Instrução Normativa AGERGS nº 21 DE 30/04/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 abr 2020
Dispõe sobre a elaboração do Boletim de Oferta e Demanda (BOD) das Delegatárias das Regiões Metropolitanas de Pequeno Porte e Microempresas - EPP/ME e de Grande Porte - GP do Estado do Rio Grande do Sul, e outras providências.
O Diretor-Geral da AGERGS no uso das atribuições previstas no Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução 1.257 de 16 de novembro de 2010, e com o previsto no Parágrafo Único do Artigo 2º da Resolução nº 134 de 26 de novembro de 2002, e alterações,
Considerando o disposto nas Instruções Normativas 15/2018; 16/2019; 17/2019 e 20/2020.
Considerando os efeitos da pandemia de COVID-19 sobre o sistema de transportes intermunicipal de passageiros de longo curso e das regiões metropolitanas.
Considerando a necessidade de avaliação e estudos comparativos do impacto do COVID-19 no Transporte Intermunicipal de Passageiros;
Decide:
Art. 1º A apresentação e preenchimento dos relatórios devem seguir o formato e conteúdo dos modelos dos documentos de Boletins de Oferta e Demanda disponíveis no sitio da AGERGS, no item Serviços e Informações/Contabilidade Regulatória/Transporte Intermunicipal de Passageiros.
Art. 2º Ficam alterados, enquanto durarem os efeitos da pandemia, os prazos de envio e entrega dos Boletins, devendo possuir periodicidade semanal, a partir da primeira semana de abril de 2020.
Art. 3º Essa instrução entra em vigor na data de sua publicação
Odair Gonçalves,
Diretor-Geral