Instrução Normativa GAB-CRE nº 21 DE 02/08/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 03 ago 2017

Acrescenta dispositivo à Instrução Normativa 018/2017, que versa acerca da Pauta Fiscal e o Boletim de Preços de mercadorias e produtos.

O Coordenador Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais;

Determina

Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 3º à parte I da Seção II do artigo 4º da Instrução Normativa n.018/2017/GAB/CRE:

"Art. 4º .....

.....

§ 3º Nas operações com cacau em amêndoas dispostas nesta seção não se aplicará a pauta quando destinadas a estabelecimento industrial situado neste Estado ou em outra unidade federativa.

..... "(NR).

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de junho de 2017.

CÉSAR LUÍS SALLES DE SOUZA

Coordenador Geral da Receita Estadual em substituição