Instrução Normativa SEF nº 21 DE 06/04/2017
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 abr 2017
Altera a Instrução Normativa SEF nº 25, de 20 de maio de 2016, que dispõe sobre a transmissão eletrônica de informações relativas aos documentos fiscais previstos no Decreto nº 2.640, de 13 de junho de 2005 (convênio ICMS 115/03), para reabrir o prazo da transmissão respectiva relativa ao mês de janeiro de 2017.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual e o art. 58-A da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 9º do Decreto nº 2.640, de 13 de junho de 2005, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 25, de 20 de maio de 2016, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação:
"Art. 1º-A Os arquivos mantidos em meio eletrônico, de que trata o art. 1º, relativos à apuração do mês de janeiro de 2017, poderão ser transmitidos ao Fisco até o dia 28 de abril de 2017.
§ 1º Para a transmissão referida no caput deverá ser utilizado o novo programa Gera Mídia TED, versão 3.0, disponibilizado no site da Sefaz.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, ao contribuinte que tenha transmitido o arquivo em versão anterior à prevista no § 1º." (AC).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 06 de abril de 2017.
RENATA DOS SANTOS
Secretária Especial do Tesouro Estadual,
no exercício Interino do Cargo de Secretária Estadual da Fazenda
Conforme Decreto nº 52.745/2017