Instrução Normativa SEFA nº 21 de 17/06/2008
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 18 jun 2008
Prorroga o prazo de entrega da Declaração de Valor Adicionado - DVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe é conferida por lei e tendo em vista problemas no Sistema Operacional do Servidor de Internet,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo de entrega da Declaração de Valor Adicionado - DVA de que trata o art. 2º da Instrução Normativa nº 0017, de 19 de maio de 2008, fica prorrogado até 20 de junho de 2008.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 16 de junho de 2008.
JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE
Secretário de Estado da Fazenda