Instrução Normativa SDA nº 21 de 15/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2007
Renova, por tempo indeterminado, o reconhecimento da Área Livre da praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deigthon, no Estado do Pará.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SDA nº 30, de 21.08.2007, DOU 22.08.2007.
2) Assim dispunha Instrução Normativa revogada:
"O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, nos termos do disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, Capítulo IV, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, em conformidade com a Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005, e o que consta do Processo nº 21030.002167/2006-21, resolve:
Art. 1º Renovar, por tempo indeterminado, o reconhecimento da Área Livre da praga Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deigthon, no Estado do Pará, compreendida pelos municípios de Brejo Grande do Araguaia, de Palestina do Pará, de Piçarra e de São Geraldo do Araguaia.
Art. 2º Fica liberado o trânsito de plantas e partes de plantas de bananeira (Musa spp e suas cultivares) e de Helicônias da Área Livre da praga Sigatoka Negra descrita no art. 1º, para qualquer Unidade da Federação, aplicando o previsto no art. 1º, § 1º e no art. 7º, da Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005.
Art. 3º A condição de Área Livre da praga será mantida, desde que sejam observadas as exigências para sua manutenção, conforme constam dos itens 2.1.3 e 4.1, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
NELMON OLIVEIRA DA COSTA"