Instrução Normativa MCid nº 21 de 09/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2006
Dá nova redação à alínea a, do subitem 5.1, do Anexo, da Instrução Normativa nº 13, de 15 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Programa de Apoio à Produção de Habitações.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, inciso I, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e considerando o disposto na Resolução nº 501, de 29 de março de 2006, do Conselho Curador do FGTS, resolve:
Art. 1º A alínea a, do subitem 5.1, do Anexo, da Instrução Normativa nº 13, de 15 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) sejam destinadas a famílias com renda mensal bruta de até R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinqüenta reais)".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA