Instrução Normativa SAT nº 21 de 22/04/2004
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 23 abr 2004
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - A base de cálculo, para efeito de incidência do ICMS dos produtos cerâmicos abaixo relacionados, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ | ||
14. CERÂMICOS | ||||
14.10 - Bloco para lage | Milheiro | R$ 110,00 | ||
14.12 - Bloco 19x14x09 cm | Milheiro | R$ 80,00 | ||
14.01 - Bloco 19x15x09 cm | Milheiro | R$ 80,00 | ||
14.13 - Bloco 19x19x09 cm | Milheiro | R$ 80,00 | ||
14.14 - Bloco 19x19x11,5 cm | Milheiro | R$ 110,00 | ||
14.15 - Bloco 24x19x09 cm | Milheiro | R$ 170,00 | ||
14.16 - Bloco 24x19x11,5 cm | Milheiro | R$ 200,00 | ||
14.03 - Bloco 25x17x09 cm | Milheiro | R$ 170,00 | ||
14.17 - Bloco 39x19x09 cm | Milheiro | R$ 250,00 | ||
14.18 - Bloco 39x19x11,5 cm | Milheiro | R$ 270,00 | ||
14.08 - Cobogo grande | Milheiro | R$ 100,00 | ||
14.07 - Cobogo pequeno | Milheiro | R$ 80,00 | ||
14.05 - Telha colonial marombada | Milheiro | R$ 70,00 | ||
14.09 - Tijolinho Sergipano | Milheiro | R$ 35,00 | ||
14.06 - Tijolo laminado | Milheiro | R$ 220,00 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos 5 (cinco) dias após esta data.
GAB/SAT, 22 de abril de 2004.
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária