Instrução Normativa SAT nº 21 de 22/04/2004

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 23 abr 2004

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - A base de cálculo, para efeito de incidência do ICMS dos produtos cerâmicos abaixo relacionados, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
14. CERÂMICOS
14.10 - Bloco para lage
Milheiro
R$ 110,00
14.12 - Bloco 19x14x09 cm
Milheiro
R$ 80,00
14.01 - Bloco 19x15x09 cm
Milheiro
R$ 80,00
14.13 - Bloco 19x19x09 cm
Milheiro
R$ 80,00
14.14 - Bloco 19x19x11,5 cm
Milheiro
R$ 110,00
14.15 - Bloco 24x19x09 cm
Milheiro
R$ 170,00
14.16 - Bloco 24x19x11,5 cm
Milheiro
R$ 200,00
14.03 - Bloco 25x17x09 cm
Milheiro
R$ 170,00
14.17 - Bloco 39x19x09 cm
Milheiro
R$ 250,00
14.18 - Bloco 39x19x11,5 cm
Milheiro
R$ 270,00
14.08 - Cobogo grande
Milheiro
R$ 100,00
14.07 - Cobogo pequeno
Milheiro
R$ 80,00
14.05 - Telha colonial marombada
Milheiro
R$ 70,00
14.09 - Tijolinho Sergipano
Milheiro
R$ 35,00
14.06 - Tijolo laminado
Milheiro
R$ 220,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos 5 (cinco) dias após esta data.

GAB/SAT, 22 de abril de 2004.

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária