Instrução Normativa SUPERGEST nº 21 de 17/09/2003

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 set 2003

Relaciona as mercadorias que serão controladas pelo Fisco Estadual, quando em trânsito pelo Estado de Sergipe, através de Termo de Responsabilidade -TR e Termo de Transferência de Responsabilidade -TRR e dá providência correlatas.

A SUPERINTENDENTE GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o disposto no artigo 648 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

ESTABELECE:

Art. 1º Fica estabelecido que os Auditores do Fisco Estadual deverão emitir Termo de Responsabilidade - TR ou Termo de Transferência de Responsabilidade - TRR, sempre que transitarem no território do Estado de Sergipe as mercadorias a seguir relacionadas:

I - açúcar;

II - bebidas alcoólicas em geral;

III - cerveja, chope e refrigerante;

IV - charque;

V - cigarro;

VI - combustíveis e lubrificantes;

VII - farinha de trigo;

VIII - leite em pó;

IX - medicamentos;

X - óleo comestível;

XI - pneus.

§ 1º Os Termos referidos no "caput" deste artigo devem ser sempre emitidos, exceto quando for emitido o Passe Fiscal Interestadual - PFI, nos termos da Portaria nº 663, de 11de julho de 2003:

§ 2º O disposto no "caput" deste artigo aplica-se em relação às mercadorias saídas para outras Unidades da Federação ou em trânsito pelo Estado de Sergipe.

Art. 2º Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de setembro de 2003.

LÍDIA TEIXEIRA NERY

Superintendente Geral de Gestão Tributária