Instrução Normativa DRP nº 21 de 28/04/2000

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 mai 2000

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações no Capítulo I do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1 - Com fundamento no Conv. ICMS no 35/99 (DOU 29.07.99), é dada nova redação à alínea "a'' do item 8.2 conforme segue:

"a) arquivará a declaração, o laudo de perícia médica e a comprovação de capacidade econômico financeira previstos no RICMS, Livro I, art. 9º, XL, nota 02, 'a' a 'c';''

2 - Com fundamento no Convênio ICMS nº 24/00 (DOU 04.04.00), fica acrescentado o subitem 10.2.1 com a seguinte redação:

"10.2.1 - Fica dispensada a apresentação do laudo de inexistência de similaridade a que se refere a alínea 'b' do item anterior nas importações beneficiadas pela Lei Federal nº 8.010, de 29.03.90, realizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e por entidades sem fins lucrativos por ele credenciadas para fomento, coordenação e execução de programas de pesquisa científica e tecnológica ou de ensino.''

3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Deoni Pellizzari

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual