Instrução Normativa SGR nº 21 de 16/08/1996

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 ago 1996

Altera Pauta Fiscal, de valores mínimos para tributação de produtos na primeira operação de venda.

O SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 29 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 10 de outubro de 1993,

R E S O L V E:

Art. 1. Alterar a Pauta Fiscal do produto abaixo discriminado, que passa a vigorar com o seguinte mínimo de tributação:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$

04.01.01-3 #9; AVES, INCLUSIVE FRANGO KG 0,80

Art. 2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir do dia 21/08/96.

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ RAIMUNDO SOUZA ARAUJO SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA EM EXERCÍCIO

ANEXO ÚNICO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 020/96

DE 12 DE AGOSTO DE 1996

TABELA DE PREÇOS DE COMBUSTÍVEIS

VIGÊNCIA A PARTIR DE 16.08.96

ITEM
MERCADORIAS
UNIDADE
VALOR (R$)




I
ALCOOL
LITRO
0,40
II
Gasolina
Litro
0,51




III
GLP BOTIJÃO
2KG
1,40

GLP BOTIJÃO
5KG
2,89

GLP BOTIJÃO
13 KG
4,90

GLP BOTIJÃO
16 KG
6,03

GLP BOTIJÃO
20 KG
7,53

GLP BOTIJÃO
45 KG
16,95

GLP BOTIJÃO
90 KG
39,90




IV
ÓLEO DIESEL
LITRO
0,34
V
QUEROSENE
LITRO
0,60