Instrução Normativa SEFAZ nº 21 de 04/02/1994
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 07 fev 1994
Dá nova redação ao art. 1º da Instrução Normativa nº 008/94, que dispõe sobre o diferimento do ICMS nas operações entre estabelecimentos produtores avícolas e parceiros criadores.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de harmonizar os procedimentos quando das operações internas entre produtores avícolas e parceiros criadores,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 008/94, que dispõe sobre o diferimento do ICMS nas operações entre estabelecimentos produtores avícolas e parceiros criadores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Alternativamente à sistemática normal de tributação, poderá ser diferido o pagamento do ICMS relativo às operações de remessa, pelos estabelecimentos produtores avícolas, de pintos de um dia, rações, medicamentos, vacinas e demais insumos (exceto milho) necessários, desde que tenha firmado previamente contrato de parceria avícola, numerado e averbado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, fica também diferido o ICMS no retorno real dos insumos aos estabelecimentos produtores, bem como no retorno real ou simbólico das aves adultas, resultantes dos pintos de um dia, remetidos para criação nos estabelecimentos de parceiros criadores."
Art. 2º Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de fevereiro de 1994.
FREDERICO JOSÉ PEREIRA DE CARVALHO
Secretário da Fazenda