Instrução Normativa RFB nº 2072 DE 17/03/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2022

Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006 , que disciplina o despacho aduaneiro de importação, e a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017 , que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação.

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Substituto no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , na Decisão Mercosul/CMC/DEC nº 50, de 16 de dezembro de 2004, nos arts. 586, 588, 594 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, e na Portaria Conjunta RFB/Secex nº 349, de 21 de março de 2017,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art.18 . .....

.....

§ 9º Na hipótese prevista no inciso IV do caput do art. 21, os documentos comprobatórios da transação comercial serão considerados documentos obrigatórios de instrução da DI, devendo ser apresentados quando solicitados pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela análise fiscal da respectiva DI.

§ 10. Consideram-se documentos comprobatórios da transação comercial a que se refere o § 9º, a correspondência comercial, as cotações de preços, a comprovação da formalização dos compromissos e das responsabilidades contratuais, a fatura proforma, ou documentos equivalentes, os comprovantes de pagamentos, os registros contábeis, a formalização das garantias para pagamentos e os contratos de transporte e de seguro relacionados à operação comercial.

§ 11. Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela análise fiscal da DI determinar quais documentos relacionados no § 10 deverão ser apresentados para a comprovação da transação comercial.

§ 12. Consideram-se não entregues os documentos comprobatórios relacionados no § 10 caso sejam omissos ou não mereçam fé, nos termos do art. 148 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , sem prejuízo da apuração da responsabilidade por eventuais ilícitos fiscais e penais, se for o caso.

§ 13. No caso de descumprimento da obrigação de apresentação dos documentos comprobatórios da transação comercial a que se refere o § 11, aplica-se o disposto no inciso II do caput do art. 70 da Lei nº 10.833, de 2003 ." (NR)

" Art. 24 . ....

.....

§ 3º A critério da unidade local de despacho, a conferência aduaneira poderá ser iniciada após a seleção da declaração para canal de conferência, nos termos estabelecidos pela Coana." (NR)

" Art. 29 . .....

.....

§ 5º A Coana poderá editar disposições complementares ao estabelecido neste artigo e nos arts. 6º a 10." (NR)

" Art. 31 . ....

.....

§ 1º-A. O comparecimento ao recinto a que se refere o § 1º fica dispensado caso o importador ou representante opte por acompanhar a verificação da mercadoria de forma remota, conforme estabelecido em ato normativo da Coana.

....." (NR)

" Art. 41-A .....

.....

§ 4º Na hipótese prevista no § 1º, deverão ser observados os §§ 9º a 13 do art. 18." (NR)

" Art. 45 . .....

I - de ofício:

a) na unidade da RFB onde for apurada, em ato de procedimento fiscal, a incorreção; ou

b) na unidade de despacho, por solicitação do importador, quando constatada incorreção em campos da declaração para os quais a alteração é permitida somente à RFB; ou

II - pelo importador, que registrará diretamente no Siscomex as alterações necessárias e efetuará o recolhimento dos tributos apurados na retificação, calculados pelo próprio Sistema, por meio de débito automático em conta ou, apenas no caso de limitação do sistema em que o referido débito não seja possível, por meio de Darf.

....." (NR)

" Art. 48-B . O registro da conclusão da conferência aduaneira e do desembaraço das mercadorias será condicionado à prestação de garantia:

I - nas hipóteses e condições estabelecidas no art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 1.864, de 27 de dezembro de 2018 , sob a forma de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro aduaneiro, no valor correspondente à diferença entre o valor do crédito tributário que seria devido sem o tratamento tarifário preferencial e o devido quando este for aplicado;

II - nos casos de direitos antidumping ou de direitos compensatórios provisórios suspensos por decisão da Camex nos termos do art. 3º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995 , sob a forma de depósito em dinheiro ou fiança bancária, no valor integral da obrigação e dos demais encargos legais; ou

III - em outras hipóteses previstas em legislação específica." (NR)

"Art. 49. A seleção da declaração para quaisquer dos canais de conferência aduaneira não impede que o chefe do setor responsável pelo despacho, a qualquer tempo, determine que se proceda à ação fiscal pertinente, se tiver conhecimento de fato ou da existência de indícios que requeiram a necessidade de verificação da mercadoria, ou de aplicação de procedimento de fiscalização de combate a fraudes aduaneiras." (NR)

" Art. 61 . .....

§ 1º Cada manifesto terá a verificação de prazo e de quantidade efetivamente submetida a despacho realizado pelo depositário ou pela unidade da RFB, nos casos em que a unidade de entrada não tenha depositário.

§ 1º-A. A conferência parcial e a apuração final de eventuais extravios ou acréscimos em relação à quantidade submetida a despacho de importação poderão ser feitas pela RFB a qualquer tempo.

.....

§ 2º-A. O depositário deverá informar à RFB e ao importador a não observância do prazo estabelecido no § 2º.

§ 3º No caso de descumprimento do prazo para entrada no território aduaneiro dos lotes remanescentes, o importador fica obrigado, independentemente de exigência fiscal, a retificar a declaração no Siscomex, tendo por base a quantidade efetivamente entregue.

3º-A. A retificação referida no § 3º deverá ser feita previamente à entrega dos lotes remanescentes, que deverão ser objeto de registro de nova declaração, na qual constará o saldo excedente.

§ 4º Quando a DI for parametrizada em canal de conferência diferente de verde, o desembaraço aduaneiro será registrado no Siscomex pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pelo despacho após a entrega do último lote ou após a informação de entrega prestada pelo depositário à RFB.

§ 5º Na hipótese de o importador não promover a retificação a que se refere o § 3º, em até 60 (sessenta) dias a partir do fim do prazo a que se refere o § 2º, a fiscalização deverá efetuar o desembaraço da DI e, se for o caso, e realizar a retificação de ofício, sem prejuízo do disposto na alínea "c" do inciso IV do art. 107 do Decreto-Lei nº 37, de 1966 .

§ 6º O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pelo despacho, ou designado pela unidade de despacho, poderá, em casos justificados, estabelecer prazo superior ao previsto no § 2º ou prorrogá-lo, por igual período, desde que formalmente solicitado pelo importador antes de seu término." (NR)

" Art. 62 . A entrega da mercadoria fracionada, nos termos do art. 61, será realizada pelo depositário após:

I - o desembaraço da declaração parametrizada para canal verde de conferência; ou

II - a autorização expressa da autoridade aduaneira competente, relativa à entrega do 1º (primeiro) lote, que subsistirá para os lotes subsequentes até a conclusão do despacho fracionado, nos casos de declarações parametrizadas para os demais canais de conferência.

§ 1º Na hipótese prevista neste artigo, independentemente do canal de parametrização, o importador deverá apresentar à autoridade aduaneira cada manifesto e os documentos referidos no art. 54, relativos ao lote, na forma de arquivos digitais ou digitalizados, por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos Digitalizados", do Portal Único de Comércio Exterior, para que sejam verificados.

.....". (NR)

Art. 2 º O Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006 , passa a vigorar com a seguinte alteração:

"34 - .....

.....

Caso o importador desconheça o fabricante ou produtor, poderá ser informado como desconhecido." (NR)

Art. 3º O Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006 , fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 4º A Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 2º .....

.....

XII - consolidação de carga, a informação prestada pelo interveniente acerca do acobertamento de um ou mais conhecimentos de carga, relativos a uma ou mais operações de exportação que tenham um mesmo destino, final ou para redistribuição, no exterior, para transporte sob um único conhecimento genérico;

....." (NR)

" Art. 66 . .....

.....

§ 6º O acompanhamento da verificação da mercadoria pelo exportador ou por seu representante poderá ser realizado de forma remota, conforme estabelecido em ato normativo da Coana." (NR)

"Art. 68 . O despacho de exportação será interrompido na hipótese de aplicação da pena de perdimento da mercadoria.

....." (NR)

" Art. 69 . .....

.....

III - .....

a) de ofício, nas hipóteses previstas no inciso II, quando o declarante ou o exportador não promover o cancelamento da DU-E no prazo determinado em exigência fiscal pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil; ou.....

§ 1º .....

.....

II - não se aplica à hipótese de interrupção do despacho prevista no art. 68; e....." (NR)

" Art. 96 . .....

.....

XII - de mercadorias cujo transporte internacional se dê pelo modal aquaviário, desde que não estejam acondicionadas em contêineres e a recepção da carga no local de despacho não tenha se dado com base na nota fiscal de exportação.

§ 1º Nas hipóteses previstas no caput, a DU-E deverá ser instruída com a programação do embarque.

§ 3º Ato do chefe da unidade local da RFB poderá autorizar a adoção do despacho com embarque antecipado para outras hipóteses não previstas neste artigo, desde que comprovada a impossibilidade logística da adoção do embarque após o desembaraço." (NR)

" Art. 100 . .....

.....

II - .....

a) até 60 (sessenta) dias corridos após a conclusão do embarque dos bens, na hipótese prevista no inciso XII do caput do art. 96, relativamente a petróleo bruto e seus derivados e a produtos da indústria siderúrgica e mineração; ou

b) até 10 (dez) dias corridos após a conclusão do embarque ou da transposição de fronteira dos bens, nos demais casos.

....." (NR)

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017 :

I - os incisos I e II do caput do art. 68;

II - o § 2º e os incisos I a VI e VIII a XI do caput do art. 96; e

III - o art. 112.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

SANDRO DE VARGAS SERPA

ANEXO ÚNICO

( Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006 .)

NCM  MERCADORIA 
1702.60.20  Xarope de frutose (levulose) 
2207.10.90   Outros 
Ex 001 - Exceto para fins carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo - ANP 
2207.20.19   Outros 
Ex 001 - Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impróprios para consumo humano 
2208.90.00   Outros 
Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico 
2501.00.90   Outros 
Ex 001 - Cloreto de sódio puro 
2801.20.90   Outros 
Ex 001 - Iodo, exceto sublimado 
2804.40.00   Oxigênio 
Ex 001 - Oxigênio medicinal 
2811.21.00   Dióxido de carbono 
Ex 001 - Dióxido de carbono medicinal 
2811.29.90   Outros 
Ex 001 - Óxido nitroso medicinal 
2833.21.00  -- De magnésio 
2833.29.70   De zinco 
Ex 001 - Para aplicação medicinal 
2836.50.00  Carbonato de cálcio 
2847.00.00  Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia 
2853.90.90   Outros 
Ex 001 - Ar comprimido medicinal 
2905.44.00  D-glucitol (sorbitol) 
2907.19.90   Outros 
Ex 001 - Propofol 
2909.19.20  Sevoflurano 
2909.19.90   Outros 
Ex 001 - Desflurano 
Ex 002 - Isoflurano 
2915.90.41  Ácido láurico 
2918.15.00   -- Sais e ésteres do ácido cítrico 
Ex 001 - Citrato de sódio 
2922.29.90   Outros 
Ex 001 - Dobutamina 
2922.39.21  Cloridrato 
2922.39.29   Outros 
Ex 001 - Ketamina 
2922.39.90   Outros 
Ex 001 - Dextrocetamina 
2922.50.99   Outros 
Ex 001 - Salbutamol 
2923.90.20   Derivados da colina 
Ex 001 - Succinilcolina 
2924.29.13  Acetaminofen (paracetamol) 
2924.29.14  Lidocaína e seu cloridrato 
2924.29.49   Outros 
Ex 001 - Fosfato de oseltamivir 
2924.29.52  Metoclopramida e seu cloridrato 
2925.29.23  Clorexidina e seus sais 
2925.29.90   Outros 
Ex 001 - Metformina 
2932.19.10  Ranitidina e seus sais 
2932.20.00   - Lactonas 
Ex 001 - Ivermectina 
2932.99.99   Outros 
Ex 001 - Fondaparinux 
Ex 002 - Varfarina 
2933.11.11  Dipirona 
2933.29.93  Ondansetron e seus sais 
2933.29.99   Outros 
Ex 001 - Dexmedetomidina 
Ex 002 - Etomidato 
2933.33.11  Alfentanilo 
2933.33.63  Fentanilo 
2933.39.15  Haloperidol 
2933.39.39   Outros 
Ex 001 - Vecurônio 
2933.39.46  Omeprazol 
2933.39.49   Outros 
Ex 001 - Dabigatrana 
Ex 002 - Pancurônio 
Ex 003 - Vecurônio 
Ex 004 - Remifentanilo 
2933.49.90   Outros 
Ex 001 - Cloroquina 
Ex 002 - Difosfato de cloroquina 
Ex 003 - Dicloridrato de cloroquina 
Ex 004 - Sulfato de hidroxicloroquina 
2933.79.90   Outras 
Ex 001 - Apixabana 
Ex 002 - Etossuximida 
2933.59.29   Outros 
Ex 001 - Lopinavir 
2933.91.22  Diazepam 
2933.91.42  Lorazepam 
2933.91.53  Midazolam e seus sais 
2933.99.99   Outros 
Ex 001 - Levosimendana 
2934.10.90   Outros 
Ex 001 - Ritonavir 
2934.30.10  Maleato de metotrimeprazina (maleato de levomepromazina) 
2934.30.90   Outros 
Ex 001 - Levomepromazina 
2934.91.70  Sufentanila e seus sais 
2934.99.19   Outros 
Ex 001 - Brometo de rocurônio 
Ex 002 - Rocurônio 
2934.99.34  Ácidos nucleicos e seus sais 
2934.99.39   Outros 
Ex 006 - Ribavirina 
2934.99.69   Outros 
Ex 001 - Edoxabana 
2934.99.99   Outros 
Ex 001 - Ácido clavulânico e seus sais 
2936.29.21  Vitamina D3 (colecalciferol) 
2936.29.29   Outros 
Ex 001 - Vitamina D2 (ergocalciferol) 
2937.19.90   Outros 
Ex 001 - Vasopressina 
2937.21.20  Hidrocortisona 
2937.90.90   Outros 
Ex 001 - Epinefrina 
Ex 002 - Norepinefrina 
2939.11.22   Codeína e seus sais 
Ex 001 - Codeína 
2939.11.61  Morfina 
2939.11.62  Cloridrato e sulfato de morfina 
2939.11.69  Outros 
2939.19.00   Outros 
Ex 001 - Atracúrio 
2939.79.90   Outros 
Ex 001 - Atropina 
Ex 002 - Ipratrópio e seus sais 
2941.10.20  Amoxicilina e seus sais 
2941.10.90   Outros 
Ex 001 - Piperaciclina 
2941.40.11   Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato e seu hemissuccinato 
Ex 001 - Cloranfenicol 
2941.50.10  Claritromicina 
2941.90.31  Ceftriaxona e seus sais 
2941.90.39   Outros 
Ex 001 - Ceftazidima 
2941.90.49   Outros 
Ex 001 - Amicacina e seus sais 
2941.90.59   Outros 
Ex 001 - Azitromicina 
2941.90.62  Anfotericina B e seus sais 
2941.90.89   Outros 
Ex 001 - Vancomicina 
2941.90.99   Outros 
Ex 001 - Meropenem 
Ex 002 - Tazobactam 
3001.90.10   Heparina e seus sais 
Ex 001 - Heparina Sódica 
3001.90.90   Outros 
Ex 001 - Enoxaparina 
3002.12.29   Outros 
Ex 001 - Imunoglobulina G (IgG) e Imunoglobulina M (IgM) 
3002.12.35  Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução 
3002.12.39   Outros 
Ex 032 - Agente hemostático em gel, composto de gelatina e trombina 
3002.13.00   --Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho 
Ex 001 - Casirivimabe 
Ex 002 - Imdevimabe 
Ex 003 - Banlanivimabe 
Ex 004 - Etesevimabe 
3002.15.90   Outros 
Ex 029 - Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas 
Ex 030 - Contendo tocilizumabe 
3002.20.19   Outras 
Ex 001 - Vacina contra o Covid-19, não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 
3002.20.29   Outras 
Ex 005 - Vacina contra o Covid-19, apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 
3002.20.29   Outras 
Vacina pneumocócica polissacarídica 23-valente, em doses ou acondicionada para venda a retalho 
3003.10.12   Amoxicilina e seus sais 
Ex 001 - Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio 
3003.10.19   Outros 
Ex 001 - Contendo piperaciclina e tazobactam 
3003.20.11   Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato e seu hemissuccinato 
Ex 001 - Contendo cloranfenicol 
3003.20.29   Outros 
Ex 001 - Azitromicina 
Ex 002 - Contendo claritromicina 
3003.20.59   Outros 
Ex 001 - Contendo ceftazidima 
Ex 002 - Contendo ceftriaxona ou seus sais 
3003.20.69   Outros 
Ex 001 - Contendo amicacina ou seus sais 
3003.20.71  Vancomicina 
3003.20.99   Outros 
Ex 001 - Contendo meropenem 
3003.39.29   Outros 
Ex 001 - Contendo vasopressina 
3003.39.99   Outros 
Ex 001 - Contendo epinefrina 
Ex 002 - Contendo hidrocortisona 
Ex 003 - Contendo norepinefrina 
3003.49.40   Codeína ou seus sais 
Ex 001 - Contendo codeína 
3003.49.90   Outros 
Ex 001 - Contendo atracúrio 
Ex 002 - Contendo atropina 
Ex 003 - Contendo ipratrópio ou seus sais 
Ex 004 - Contendo morfina ou seus sais 
3003.60.00   Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo 
Ex 001 - Contendo Cloroquina 
3003.90.15   D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) 
Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol) 
3003.90.19   Outros 
Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol) 
3003.90.42  Cloridrato de ketamina 
3003.90.49   Outros 
Ex 001 - Contendo dobutamina 
Ex 002 - Contendo salbutamol 
3003.90.51   Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel 
Ex 001 - Contendo metoclopramida ou seu cloridrato 
3003.90.53   Lidocaína e seu cloridrato; flutamida 
Ex 001 - Contendo lidocaína ou seu cloridrato 
3003.90.55  Paracetamol; bromoprida 
3003.90.57   Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina 
Ex 001 - Contendo clorexidina ou seus sais 
3003.90.59   Outros 
Ex 001 - Contendo oseltamivir ou seus sais 
3003.90.69   Outros 
Ex 001 - Contendo omeprazol 
Ex 002 - Contendo ondansetron ou seus sais 
Ex 003 - Contendo ranitidina 
3003.90.74   Alprzolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam 
Ex 001 - Contendo diazepam 
3003.90.79   Outros 
Ex 001 - Contendo Difosfato de cloroquina 
Ex 002 - Contendo Dicloridrato de cloroquina 
Ex 003 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina 
Ex 004 - Contendo dipirona 
Ex 005 - Contendo fentanilo 
Ex 006 - Contendo haloperidol 
Ex 007 - Contendo lorazepam 
Ex 008 - Contendo midazolam ou seus sais 
Ex 009 - Contendo omeprazol 
Ex 010 - Contendo ondansetron ou seus sais 
Ex 011 - Contendo levosimendana 
3003.90.89   Outros 
Ex 001 - Contendo levomepromazina 
Ex 002 - Contendo ribavirina 
3003.90.97  Sevoflurano 
3003.90.99   Outros 
Ex 001 - Contendo sulfato de zinco 
Ex 002 - Contendo heparina 
Ex 003 - Contendo iodopovidona 
Ex 004 - Contendo succinilcolina 
3004.10.11   Ampicilina ou seus sais 
Ex 001 - Contendo ampicilina 
3004.10.12   Amoxicilina ou seus sais 
Ex 001 - Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio 
3004.10.14  Penicilina G potássica 
3004.10.19   Outros 
Ex 001 - Contendo piperaciclina e tazobactam 
3004.20.11   Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato e seu hemissuccinato 
Ex 001 - Contendo cloranfenicol 
3004.20.29   Outros 
Ex 001 - Azitromicina 
Ex 002 - Contendo Claritomicina 
3004.20.49   Outros 
Ex 001 - Contendo clindamicina 
3004.20.59   Outros 
Ex 001 - Contendo ceftazidima 
Ex 002 - Contendo ceftriaxona ou seus sais 
Ex 003 - Contendo cefazolina 
Ex 004 - Contendo cefepima 
3004.20.69   Outros 
Ex 001 - Contendo amicacina ou seus sais 
Ex 002 - Contendo gentamicina 
3004.20.71  Vancomicina 
3004.20.99   Outros 
Ex 001 - Contendo meropenem 
Ex 001 - Contendo epinefrina 
Ex 002 - Contendo hidrocortisona 
Ex 002 - Contendo cloridrato de doxiciclina 
Ex 003 - Contendo norepinefrina 
Ex 003 - Contendo nistatina 
3004.20.99  Acetato de caspofungina 
3004.32.10   Hormônios corticosteroides 
Ex 001 - Contendo prednisona 
Ex 002 - Contendo succinato sódico de hidrocortisona 
Ex 003 - Contendo acetato de dexametasona 
Ex 004 - Contendo fosfato dissódico de dexametasona 
Ex 005 - Contendo dexametasona 
Ex 006 - Contendo prednisolona 
Ex 007 - Contendo fosfato sódico de prednisolona 
Ex 008 - Contendo acetato de prednisolona 
Ex 009 - Contendo acetato de betametasona e fosfato dissódico de betametasona 
3004.32.20  Espironolactona 
3004.39.29   Outros 
Ex 010 - Contendo vasopressina 
3004.39.99   Outros 
Ex 001 - Contendo epinefrina 
Ex 002 - Contendo hidrocortisona 
Ex 003 - Contendo norepinefrina 
3004.49.40   Codeína ou seus sais 
Ex 001 - Contendo codeina e paracetamol 
Ex 002 - Contendo codeína 
Ex 003 - Contendo cloridrato de naloxona 
3004.49.90   Outros 
Ex 001 - Contendo atracúrio 
Ex 002 - Contendo atropina 
Ex 003 - Contendo ipratrópio ou seus sais 
Ex 004 - Contendo morfina ou seus sais 
Ex 005 - Contendo brometo de ipratropio 
Ex 006 - Contendo brometo de ipratrópio e bromidrato de fenoterol 
Ex 007 - Contendo aminofilina 
3004.50.50   D-Pantoneato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) 
Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol) 
3004.50.90   Outros 
Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol) 
Ex 002 - Contendo fitomenadiona (vitamina k) 
Ex 003 - Contendo vitaminas do complexo B 
Ex 004 - Contendo dimenidrinato e cloridrato de piridoxina (vitamina B6) 
Ex 005 - Contendo dimenidrinato, cloridrato de piridoxina (vitamina B6), glicose e frutose 
3004.60.00   Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo 
Ex 001 - Contendo Cloroquina 
3004.90.29   Outros 
Ex 003 - Contendo cetoprofeno 
3004.90.32  Cloridrato de ketamina 
3004.90.37   Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio 
Ex 001 - Contendo diclofenaco de sodio 
3004.90.39   Outros 
Ex 011 - Contendo dobutamina 
Ex 012 - Contendo salbutamol 
Ex 013 - Contendo cloridrato de dextrocetamina 
Ex 014 - Contendo tartarato metoprolol 
Ex 015 - Contendo ácido tranexâmico 
Ex 016 - Contendo cloridrato de dopamina 
3004.90.41   Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel 
Ex 001 - Contendo metoclopramida ou seu cloridrato 
3004.90.42   Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida 
Ex 001 - Contendo atenolol 
3004.90.43   Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida 
Ex 001 - Contendo lidocaína, sem vasoconstritor 
Ex 002 - Contendo cloridrato de lidocaina 
3004.90.45  Paracetamol; bromoprida 
3004.90.47   Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina 
Ex 001 - Contendo clorexidina ou seus sais 
3004.90.49   Outros 
Ex 001 - Contendo oseltamivir ou seus sais 
Ex 002 - Contendo cloridrato de verapamil 
3004.90.54  Cloridrato de amiodarona 
3004.90.59   Outros 
Ex 001 - Contendo ranitidina 
Ex 002 - Contendo monoidrato de isossorbida 
3004.90.61   Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína 
Ex 001 - Contendo sulfametoxazol e trimetoprima 
3004.90.64   Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam 
Ex 001 - Contendo diazepam 
3004.90.65   Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida 
Ex 001 - Contendo fenitoína sódica 
3004.90.66   Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina) nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol 
Ex 001 - Contendo metronidazol 
3004.90.69   Outros 
Ex 046 - Contendo dipirona 
Ex 047 - Contendo fentanilo 
Ex 048 - Contendo haloperidol 
Ex 049 - Contendo lorazepam 
Ex 050 - Contendo midazolam ou seus sais 
Ex 043 - Contendo Difosfato de cloroquina 
Ex 044 - Contendo Dicloridrato de cloroquina 
Ex 045 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina 
Ex 051 - Contendo etomidato 
Ex 052 - Contendo ciprofloxaci nº 500 mg 
Ex 053 - Contendo lactato de milrinona 
Ex 054 - Contendo flumazenil 
Ex 055 - Contendo cloridrato de dexmedetomidine 
Ex 056 - Contendo carvedilol 
Ex 057 - Contendo captopril 
Ex 058 - Contendo fenobarbital sódico 
Ex 059 - Contendo fenobarbital 
Ex 060 - Contendo besilato de anlodipino 
Ex 061 - Contendo fluconazol 
Ex 062 - Contendo cloridrato de hidralazina 
Ex 063 - Contendo clonazepam 
Ex 064 - Contendo cloridrato de clonidina 
Ex 065 - Contendo maleato de dexclorfeniramina 
Ex 066 - Contendo levosimendana 
3004.90.73   Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam 
Ex 001 - Contendo tenoxicam 
3004.90.75   Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio 
Ex 001 - Contendo deslanosídio 
3004.90.76   Clortalidona; furosemida 
Ex 001 - Contendo furosemida 
3004.90.78   Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir 
Ex 002 - Contendo ritonavir 
3004.90.79   Outros 
Ex 027 - Contendo brometo de rocurônio 
Ex 028 - Contendo levofloxacino 
Ex 029 - Contendo adenosina 
Ex 030 - Contendo hidroclorotiazida 
Ex 031 - Contendo butilbrometo de escopolamina 
Ex 032 - Contendo bissulfato de clopidogrel 
Ex 033 - Contendo digoxina 
Ex 034 - Contendo linezolida 
Ex 035 - Contendo levomepromazina 
Ex 036 - Contendo ribavirina 
3004.90.97  Sevoflurano 
3004.90.99   Outros 
Ex 021 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso 
Ex 022 - Contendo sulfato de zinco 
Ex 023 - Contendo heparina 
Ex 024 - Contendo iodopovidona 
Ex 025 - Solução isotônica contendo cloreto de sódio, cloreto de potássio e cloreto de cálcio diidratado, podendo conter ou não lactato de sódio 
Ex 026 - Solução de cloreto de sódio isotônica (0,9%) 
Ex 027 - Contendo succinilcolina 
Ex 028 - Contendo cloreto de suxametônio 
Ex 029 - Solução de ringer com lactato 
Ex 030 - Sais para reidratação oral 
Ex 031 - Solução injetável, contendo de glicose 
Ex 032 - Solução injetável, contendo bicarbonato de sódio 
Ex 033 - Solução injetável, contendo sulfato de magnésio 
Ex 034 - Contendo alteplase 
Ex 035 - Solução injetável, contendo gliconato de cálcio 
Ex 036 - Água estéril para injeção 
Ex 037 - Solução injetável, contendo glicose 
Ex 038 - Contendo colagenase 
Ex 039 - Solução injetável, contendo fosfato de potássio monobásico e dibásico 
Ex 040 - Solução contendo 3,5% de gelatina 
Ex 041 - Solução contendo 12% de glicerina 
Ex 042 - Solução injetável 6%, contendo hidroxietilamido e cloreto de sódio, com grau de substituição molar de 0,38 a 0,45 e com peso molecular de 130.000 daltons 
Ex 043 - Solução oral, contendo lactulose 
Ex 044 - Solução injetável, contendo enoxaparina 
Ex 045 - Solução injetável, contendo enoxaparina sódica 
3005.10.20   Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas 
Ex 001 - Fita cirúrgica autoadesiva, hipoalergênica 
3005.90.12  De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico 
3005.90.19  Outros 
3005.90.20  Campos cirúrgicos, de falso tecido 
3005.90.90   Outros 
Ex 001 - Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico 
3006.10.90   Outros 
Ex 001 - Hemostático cirúrgico à base de colágeno reabsorvível, revestido de NHS-PEG (pentaeritritol polietileno glicol éter tetrasuccinimidil glutarato) 
3006.70.00   - Preparações sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos 
Ex 001 - Gel condutor para utilização em procedimentos de ECG ou de ultrassom 
Ex 002 - Gel lubrificante para procedimentos médicos 
3302.90.90   Outras 
Ex 002 - Aromatizante para medicamentos 
3304.99.90   Outros 
Ex 001 - Preparação para conservação ou cuidados da pele, à base de ácidos graxos essenciais, lecitina de soja, vitamina A e vitamina E 
3401.11.10   Sabões medicinais 
Ex 001 - Sabão medicinal, em barra 
3401.11.90   Outros 
Ex 001 - Outros sabões de toucador, em barra 
3401.20.90   Outros 
Ex 001 - Sabão líquido ou em pó 
3401.30.00   Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão 
Ex 001 - Sabonete líquido 
3701.10.10   Sensibilizados em uma face 
Ex 001 - Placa de fósforo (Image Plate) 
Ex 002 - Filmes radiográficos planos, sensibilizados em uma face 
3701.10.29   Outros 
Ex 001 - Filmes radiográficos planos, sensibilizados nas duas faces 
3808.94.19   Outros 
Ex 001 - Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 
3808.94.29   Outros 
Ex 001 - Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos 
Ex 002 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos 
Ex 003 - Desinfetante para dispositivos médicos 
Ex 004 - Toalha impregnada com Gluconato de clorexidina para higiene de pacientes em isolamento 
Ex 005 - Solução de limpeza à base de ácido peracético 
3821.00.00  Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais. 
3822.00.90   Outros 
Ex 001 - Kits de teste para Covid-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR) 
3824.99.89   Outros 
Ex 001 - Cloreto de sódio e suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g + estreptomicina 
Ex 002 - Suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g + estreptomicina, aspecto físico líquido, concentração 10.000 ui + 10 mg/ml 
3906.90.19  Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água) 
3906.90.43  Carboxipolimetileno, em pó 
3913.90.20  Goma xantana 
3917.40.90   Outros 
Ex 003 - Conector de plástico para infusão 
3921.13.90   Outros 
Ex 001 - Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do item 3921.13.10 
3923.29.10   De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 
Ex 001 - Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão "Bio Hazard", de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 
3923.29.90   Outros 
Ex 001 - Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão "Bio Hazard", de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade superior a 1.000 cm3 
3926.20.00   Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes) 
Ex 001 - Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico 
Ex 002 - Luvas de proteção, de plástico 
3926.90.40  Artigos de laboratório ou de farmácia 
3926.90.90   Outras 
Ex 024 - Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário 
Ex 025 - Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual 
Ex 026 - Máscaras de proteção, de plástico 
Ex 027 - Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos 
Ex 028 - Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas 
Ex 029 - Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis 
Ex 030 - Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos 
Ex 031 - Artigos de uso cirúrgico, de plástico 
Ex 035 - Almotolias 
Ex 036 - Tampa protetora para conector 
4001.10.00  Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado 
4007.00.19   Outros 
Ex 001 - Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone 
4014.90.90   Outros 
Ex 001 - Torniquete para coleta de sangue 
4015.11.00  Para cirurgia 
4015.19.00  Outras 
4015.90.00   Outros 
Ex 001 - Vestuário unissex de proteção, de folhas de borracha, borracha reforçada com têxtil ou borracha com suporte têxtil 
4818.50.00   Vestuário e seus acessórios 
Ex 001 - Máscaras de papel/celulose 
Ex 002 - Vestuário e acessórios de vestuário, em papel ou celulose 
4818.90.90   Outros 
Ex 001 - Lencóis de papel 
4819.10.00   Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*) 
Ex 001 - Coletor descartável para perfurocortantes 
5503.20.10  Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão 
5601.22.99  Outros 
5603.11.30   De polipropileno 
Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na fabricação de máscaras de proteção. 
5603.11.90   Outros 
Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção 
5603.12.40   De polipropileno 
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m² 
5603.13.40   De polipropileno 
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m² 
5603.14.30   De polipropileno 
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m² 
5607.50.11   De náilon 
Ex 001 - Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8 mm, utilizado para a fabricação de máscaras de proteção. 
5911.90.00   Outros 
Ex 001 - Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção 
6116.10.00   Impregnadas, revestidas ou recobertas, de plásticos ou de borracha 
Ex 001 - Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha 
6210.10.00   Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03 
Ex 001 - Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos 
Ex 002 - Avental descartável de peso igual ou superior a 30g/m2, ou, quando impermeável, com peso igual ou superior a 50g/m2 
6210.20.00   Outro vestuário, do tipo abrangido pelas subposições 6201.11 a 6201.19 
Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha 
6210.30.00   Outro vestuário, do tipo abrangido pelas subposições 6201.11 a 6201.19 
Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha 
6210.40.00   Outro vestuário de uso masculino 
Ex 001 - Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha 
6210.50.00   Outro vestuário de uso feminino 
Ex 001 - Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha 
6216.00.00   Luvas, mitenes e semelhantes 
Ex 001 - Luvas de proteção têxteis, exceto de malha 
6307.90.10   De falso tecido 
Ex 001 - Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido 
Ex 002 - Sapatilha, material TNT, cor branca, aplicação uso laboratório, características adicionais com elástico, não estéril, aplicação de resina antiderrapante, tipo uso descartável, tamanho único 
6307.90.90   Outros 
Ex 001 - Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis 
Ex 002 - Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro 
Ex 003 - Máscaras faciais de uso único, de tecidos 
Ex 004 - Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes 
Ex 005 - Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica) 
Ex 006 - Esponjas de laparotomia de algodão 
Ex 007 - Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada 
Ex 008 - Mangas de manguito de pressão única de material têxtil 
Ex 009 - Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares 
6505.00.21   De algodão 
Ex 001 - Gorro descartável de algodão 
6505.00.22  De fibras sintéticas ou artificiais 
6506.10.00   Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção 
Ex 001 - Capacete para proteção para uso em medicina 
7017.10.00   De quartzo ou de outras sílicas, fundidos 
Ex 001 - Lâminas para instrumento para análise de bioquímica 
7017.20.00   De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10-6 por Kelvin, entre 0ºC e 300ºC 
Ex 001 - Lâminas para instrumento para análise de bioquímica 
7217.20.90   Outros 
Ex 001 - Fio de aço galvanizado, com dimensões transversais de 0,5 x 3,0 mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção. 
7311.00.00   Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço 
Ex 001 - Para gases medicinais 
7324.90.00   Outros, incluindo as partes 
Ex 001 - Bandejas cirúrgicas 
7326.20.00   Obras de fio de ferro ou aço 
Ex 001 - Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual 
7326.90.90   Outras 
Ex 004 - Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios. 
7606.92.00   De ligas de alumínio 
Ex 001 - Tiras de ligas de alumínio, com largura de 5 mm e com comprimento de 7.740 m, apresentadas em bobinas, utilizadas para fabricação de "clip nose" de máscaras de proteção respiratórias 
7611.00.00   Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300L, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 
Ex 001 - Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais 
7613.00.00   Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio 
Ex 001 - Para gases medicinais 
7616.99.00   Outras 
Ex 001 - Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios. 
Ex 006 - Fitas maleáveis de alumínio, com camada adesiva, utilizadas em respiradores sem manutenção. 
Ex 007 - Fitas de alumínio cortadas na forma de "clips", revestidas de adesivo, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias 
8413.70.10  Eletrobombas submersíveis 
8414.10.00   Bombas de vácuo 
Ex 050 - Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida 
8414.20.00   Bombas de ar, de mão ou de pé 
Ex 001 - Bomba de ar elétrica, para aplicações médicas 
8414.80.19   Outros 
Ex 138 - Compressores de ar centrífugos montados com motor DC (sem escovas) e placa de controle, acompanhado de dois elementos filtrantes para filtragem de ar e etiquetas de identificação. 
8414.80.31   De pistão 
Ex 003 - Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal 
8414.80.32   De parafuso 
Ex 002 - Compressores de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal 
8414.80.33   Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h 
Ex 001 - Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal 
8419.20.00  Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório 
8419.40.90  Outros 
8419.60.00  Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases 
8419.90.20  De colunas de destilação ou de retificação 
8421.39.90   Outros 
Ex 101 - Gerador de oxigênio de adsorção por variação de pressão (PSA) para um sistema central de fornecimento de oxigênio de grau médico 
Ex 105 - Filtro antibacteriano da entrada de oxigênio, para ventiladores médicos 
Ex 106 - Filtro para ventilação mecânica 
Ex 107 - Filtros para ventiladores 
Ex 108 - Mini Filtro removedor de óleo, com vazão de 3 dm3/s, remoção de partícula de 0,01 µm e teor máximo de óleo restante de 0,01mg/m3 (classe 1), certificação ROHS classe 2, utilizados em ventiladores pulmonares. 
8421.99.10   De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39 
Ex 010 - Elemento filtrante de matéria têxtil com espuma plástica de proteção, em formato próprio para uso em filtros de ar de ventiladores médicos 
8422.40.90   Outros 
Ex 888 - Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, com ou sem estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto. 
8449.00.80   Outros 
Ex 002 - Máquina semiautomática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, com ou sem estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto. 
8473.30.41   Placas-mãe (mother boards) 
Ex 001 - Placa-mãe SBC (single board computer), com memória RAM e Compact Flash 
8473.30.49   Outros 
Ex 004 - Placa controladora de touchscreen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica) 
8473.30.99   Outros 
Ex 024 - Painel touchscreen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica) 
8479.89.99   Outros 
Ex 314 - Combinação de máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade formadora da máscara e unidade de soldagem ultrassônica da tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto. 
Ex 315 - Equipamento para esterilização por óxido de etileno 
Ex 316 - Equipamentos para esterilização por plasma de Peróxido de hidrogênio 
8481.10.00   Válvulas redutoras de pressão 
Ex 024 - Mini regulador de pressão de oxigênio com vazão de até 500L/min, estilo cartucho, com pressão de entrada de 0 a 2,75 bar e certificação ROHS classe 2, utilizados em ventiladores pulmonares. 
8481.20.90   Outras 
Ex 075 - Válvulas solenoides proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares 
8481.40.00  Válvulas de segurança ou de alívio 
8481.80.92   Válvulas solenoides 
Ex 037 - Válvula Solenoide Liga/Desliga 
8481.80.99   Outros 
Ex 092 - Conector 3 vias para infusão com torneira, de plástico 
8501.10.19   Outros 
Ex 001 - Motor de passo 7,2º, com potência de 1,67W, de corrente contínua 
8504.40.21   De cristal (semicondutores) 
Ex 001 - Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a Norma EN/IEC/UL 60601-1 
Ex 002 - Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para distribuição de tensões em corrente contínua, para ventiladores médicos 
8504.40.90   Outros 
Ex 047 - Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para monitoramento e controle de acionamento de motor elétrico, para ventiladores médicos 
8504.50.00   Outras bobinas de reatância e de autoindução 
Ex 001 - Indutor de potência blindado de até 10 µH, com tolerância de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40ºC, para utilização em ventiladores pulmonares. 
8507.20.10   De peso inferior ou igual a 1.000 kg 
Ex 001 - Bateria chumbo-ácido, com capacidade inferior ou igual a 25 Ah e de peso inferior ou igual a 9 kg 
8507.60.00   De íon de lítio 
Ex 002 - Bateria Pack 6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4000 mAh 
Ex 003 - Bateria de lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W 
Ex 013 - Bateria de íon de lítio com capacidade de 11 Ah, para ventiladores médicos 
8514.40.00   Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas 
Ex 011 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR) 
8515.80.90   Outros 
Ex 134 - Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte. 
8516.79.90   Outros 
Ex 001 - Aparelho eletrotérmico para aquecimento do ar e o insuflar em manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, capaz de controlar a temperatura nas faixas de 37ºC, 40ºC e 43ºC. 
8523.51.10   Cartões de memória (memory cards) 
Ex 005 - Cartão de memória do tipo microSD de classe industrial com capacidade de até 2GBytes 
8525.80.19   Outras 
Ex 001 - Câmera termográfica própria para medição de temperatura entre 30ºC e 45ºC, composta por sensor óptico com resolução de 4MP com 2688 x 1520 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo termográfico de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons), combinando a imagem termográfica com a imagem óptica 
8525.80.29   Outras 
Ex 001 - Câmera termográfica própria para medição de temperatura combinando a imagem térmica com a imagem óptica, composta por sensor óptico com resolução de imagem de 2 MP, 5 MP ou 8 MP e resolução de vídeo de 640 x 480 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo térmico, com resolução de 160 x 120 elementos de imagem (pixels) ativos, que capta imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons). 
8528.52.20   Policromáticos 
Ex 014 - Monitor LCD de 17" com proporção 4:3 e com touchscreen resistivo 
8529.90.20   De aparelhos das posições 8527 ou 8528 
Ex 032 - Display LCD TFT 12.1" 
8537.10.90   Outros 
Ex 027 - Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para gerenciamento de energia do sistema, para ventiladores médicos 
8539.49.00   --Outros 
Ex 001 - Lâmpadas de vapor de mercúrio (Hg) de baixa pressão, emissoras de luz ultravioleta tipo C (UVC) com comprimento de onda na faixa de 254 nm. 
8539.50.00   Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED) 
Ex 001 - Lâmpadas portáteis de diodos emissores de luz (LED) ultravioleta tipo C, com comprimento de onda entre 265 e 275 nm, destinadas à descontaminação de equipamentos e de áreas hospitalares. 
8543.70.99   Outros 
Ex 210 - Controladores faciais com leitura de temperatura. 
Ex 212 - Aparelho para detecção de metais e medição de temperatura facial sem contato, para distância entre 0, 3 m e 3,0 m e altura do alvo entre 1,45 m e 1,85 m, por câmera térmica com sensor de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons), com alarme para excesso de temperatura e visor de contagem 
Ex 213 - Central de Monitorização de Pacientes 
Ex 214 - Digitalizador de cassetes de raios-X 
8543.90.10   Das máquinas ou aparelhos da subposição 8542.70 
Ex 006 - Chassi para radiologia digital 
8548.90.90   Outras 
Ex 001 - Display 5,7 polegadas 
8704.22.90   Outros 
Ex 002 - Veículo automóvel com tanque, concebido para transporte exclusivo de gases medicinais liquefeitos, denominado comercialmente caminhão tanque para gases. 
8704.23.90   Outros 
Ex 002 - Veículo automóvel com tanque, concebido para transporte exclusivo de gases medicinais liquefeitos, denominado comercialmente caminhão tanque para gases. 
8705.90.90   Outros 
Ex 001 - Veículos clínicos móveis, equipadas com bloco operatório, equipamento anestésico e outros aparelhos cirúrgicos 
Ex 002 - Veículos radiológicos móveis 
8707.90.90   Outras 
Ex 002 - Veículos radiológicos móveis 
8713.10.00  Sem mecanismo de propulsão 
8713.90.00   Outros 
Ex 001 - Cadeiras de rodas, com motor 
8716.31.00   --Cisternas 
Ex 001 - Semirreboque-tanque, concebido para transporte exclusivo de gases medicinais liquefeitos. 
9004.90.20  Óculos de segurança 
9004.90.90   Outros 
Ex 001 - Viseiras de segurança 
9018.11.00  Eletrocardiógrafos 
9018.12.90   Outros 
Ex 023 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), sem análise espectral Doppler 
Ex 024 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), com aplicação transesofágica e sem análise espectral Doppler 
Ex 025 - Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) portátil, com scanner 
9018.19.80   Outros 
Ex 089 - Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco (DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS) 
Ex 093 - Monitores de sinais vitais multiparamétricos 
Ex 094 - Módulo de monitoração de gases anestésicos e respiratórios, para monitores de sinais vitais 
Ex 095 - Módulo de monitoração de Índice Bispectral BIS, para monitores de sinais vitais 
Ex 096 - Módulo de mensuração de pressão arterial não invasiva, para monitores de sinais vitais 
Ex 097 - Módulo de monitoração de pressão arterial invasiva, para monitores de sinais vitais 
Ex 098 - Módulo de monitoração de dióxido de carbono CO2, para monitores de sinais vitais 
Ex 099 - Módulo eletrônico para capinografia, para monitores de sinais vitais 
Ex 100 - Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2 
9018.19.90   Partes 
Ex 055 - Partes plásticas, para monitores de sinais vitais 
Ex 056 - Sensor de CO2, para monitores de sinais vitais 
Ex 057 - Rack para monitores de sinais vitais, sem módulos 
Ex 058 - Eletrodos, para monitores de sinais vitais 
Ex 059 - Placa de circuito impresso com componentes elétrico e eletrônicos montados 
Ex 060 - Carcaça, para monitores de sinais vitais 
Ex 061 - Transdutores de temperatura 
Ex 062 - Manguitos para monitoração de pressão arterial 
Ex 063 - Sensores de oximetria (SpO2), para monitores de sinais vitais 
Ex 064 - Suporte com rodas 
9018.31.11  De capacidade inferior ou igual a 2 cm3 
9018.31.19  Outras 
9018.31.90  Outras 
9018.32.12  De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue 
9018.39.10  Agulhas 
9018.32.19  Outras 
9018.32.20  Para suturas 
9018.39.21  Sondas, cateteres e cânulas, de borracha 
9018.39.22  Cateteres de poli (cloreto de vinila), para embolectomia arterial 
9018.39.23  Cateteres de poli (cloreto de vinila), para termodiluição 
9018.39.24  Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) 
9018.39.29  Outros 
9018.39.91  Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador 
9018.39.99   Outros 
Ex 001 - Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada 
9018.90.10  Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa 
9018.90.40   Rins artificiais 
Ex 003 - Equipamento de hemodiálise 
9018.90.99   Outros 
Ex 010 - Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC) 
Ex 011 - Kits de intubação 
Ex 012 - Dispositivo para manobra de engasgo 
Ex 013 - Kit de traqueostomia percutânea 
Ex 014 - Lâminas para laringoscópio 
Ex 015 - Bomba de aspiração médica 
Ex 016 - Brocas médicas para acesso vascular 
Ex 017 - Estetoscópios 
Ex 018 - Pinça de Magil 
Ex 019 - Aspirador para medicina ou cirurgia 
Ex 020 - Bomba infusora com característica exclusiva para dieta enteral 
Ex 021 - Carro de parada com desfibrilador e eletrocardiógrafo 
Ex 022 - Desfibrilador/cardioversor com tecnologia bifásica 
Ex 023 - Equipamento eletrônico com os colchões de água para controle de temperatura de pacientes em centro cirúrgico e terapia intensiva 
Ex 024 - Escova com sucção para higiene bucal de pacientes em terapia intensiva, inclusive para aqueles entubados 
Ex 025 - Extensor de equipo/cateter 
Ex 026 - Sensor de débito cardíaco minimamente invasivo 
Ex 027 - Sensor para oximetria 
Ex 028 - Sistema de Hemoadsorção 
Ex 029 - Sistema de monitorização hemodinâmica 
Ex 030 - Manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, com orifício próprio para insuflar ar quente de um aparelho de aquecimento 
9019.20.20  De aerossolterapia 
9019.20.10   De oxigenoterapia 
Ex 030 - Micro misturador de gases, para uso em ventiladores pulmonares 
9019.20.30   Respiratórios de reanimação 
Ex 001 - Placa de circuito impresso, para aparelhos respiratórios de reanimação 
Ex 002 - Sensor de fluxo de ar ou oxigênio, para aparelhos respiratórios de reanimação 
9019.20.40  Respiradores automáticos (pulmões de aço) 
9019.20.90   Outros 
Ex 018 - Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial) 
Ex 019 - Divisor de fluxo 
Ex 020 - Máscara laríngea (LMA) 
Ex 022 - Retentor plástico com filtro de espuma, para retenção de partículas sólidas em ventiladores médicos 
Ex 023 - Elemento filtrante de matéria plástica, para ventoinha de aparelho de oxigenoterapia 
Ex 024 - Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para controle de mistura de gases, para ventiladores médicos 
Ex 025 - Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para aquisição de sinais, para ventiladores médicos. 
Ex 026 - Display LCD com camada resistiva sensível ao toque integrada (touchscreen), para ventiladores médicos 
Ex 027 - Elemento filtrante para bloqueio de partículas sólidas na entrada de ventiladores médicos 
Ex 028 - Membrana para acionamentos de liga e desliga, para ventiladores médicos 
Ex 029 - Placa de circuito impresso montada com componentes elétricos e eletrônicos para comando/controle de ventiladores médicos 
Ex 030 - Carcaças e partes plásticas, de ventiladores médicos 
Ex 031 - Módulo de controle para respirador automático, com tela de cristal líquido, bateria interna recarregável, para monitoramento de dados do paciente através de sensores e alarmes 
9020.00.10  Máscaras contra gases 
9020.00.90  Outros 
9022.12.00  Aparelhos de tomografia computadorizada 
9022.90.80   Outros 
Ex 003 - Detector para captar e encaminhar imagens de raios-X 
9025.11.10  Termômetros clínicos 
9025.19.90   Outros 
Ex 005 - Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos 
9026.10.19   Outros 
Ex 001 - Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio 
Ex 002 - Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura 
9026.20.90   Outros 
Ex 001 - Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares 
Ex 002 -Transdutores de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300 mm Hg 
9026.80.00   Outros instrumentos e aparelhos 
Ex 004 - Medidor de fluxo, tubo de Thorpe para oxigênio 
Ex 005 - Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 L/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura 
Ex 006 - Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio 
9027.10.00   Analisadores de gases ou de fumaça (fumos*) 
Ex 165 - Célula de medição de concentração de oxigênio 
Ex 170 - Sensores de oxigênio, para ventiladores médicos 
9027.20.21  Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar 
9027.80.99   Outros 
Ex 485 - Medidor de dióxido de carbono 
Ex 486 - Detector colorimétrico de CO2 no final da expiração 
Ex 491 - Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro 
9027.90.99   Outros 
Ex 021 - Sensor O2 Paramagnético 
9028.20.10   De peso inferior ou igual a 50 kg 
Ex 001 - Contador eletrônico de gotas 
9031.49.90   Outros 
Ex 463 - Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho 
9031.80.99   Outros 
Ex 041 - Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias. 
Ex 054 - Conjunto de acessórios para teste de performance e funcionamento de respiradores médicos, composto de circuito de respiração reutilizável de 22mm "Breathing Circuit, Dual Limb, Reusable, Adult 22mm", adaptadores de tubulação, tubulação plástica, cabos elétricos com elementos de conexão, linha de pressão proximal, filtro, plugs de silicone, acoplamento de silicone, trava plástica, porta de pressão, válvulas, seringa. 
9402.90.90   Outros 
Ex 001 - Estativa para equipamentos médicos 
Ex 002 - Maca hospitalar