Instrução Normativa RFB nº 2017 DE 30/03/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2021

Ret. - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os parcelamentos de que trata a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2063 DE 27/01/2022, efeitos a partir de 01/02/2022):

RETIFICAÇÃO - DOU de 20.04.2021

No art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.017, de 30 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 61-E, de 1º de abril de 2021, seção 1, página 17:

Onde se lê:

"Art. 17. O débito tributário sob responsabilidade de empresário ou de sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento de recuperação judicial nos termos dos arts. 51, 52 e 70 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, ainda que não vencido até a data do protocolo da petição inicial da recuperação judicial, constituído ou não, e inscrito ou não em dívida ativa, poderá ser liquidado mediante a opção por uma das seguintes modalidades:"

Leia-se:

"Art. 17. O débito tributário sob responsabilidade de empresário ou de sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento de recuperação judicial nos termos dos arts. 51, 52 e 70 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, ainda que não vencido até a data do protocolo da petição inicial da recuperação judicial, constituído ou não, poderá ser liquidado mediante opção por uma das seguintes modalidades:"