Instrução Normativa RE s/nº DE 12/07/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 jul 2013
Ret. - Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
RETIFICAÇÃO
Na Instrução Normativa RE nº 061/2013, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 136, de 17 de julho de 2013, páginas 22 e 23:
a) No item 1:
Onde se lê:
"4.1. Nas operações internas e interestaduais com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação - FCI (Anexo A-27), na qual deverá constar:"
Leia-se:
"4.1. Nas operações internas e interestaduais com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação - FCI (Anexo A-28), na qual deverá constar:"
b) No item 2:
Onde se lê:
" 2. Fica acrescentado o Anexo A-27, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa. "
Leia-se:
" 2. Fica acrescentado o Anexo A-28, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa. "
c) No Anexo:
Onde se lê:
“Anexo A-27"
leia-se
“Anexo A-28"
NEWTON BERFORD GUARANÁ,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.