Instrução Normativa SMAP nº 20 DE 23/09/2024
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 30 set 2024
Institui o procedimento de recebimento de cartuchos e tonners na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Porto Alegre.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto 21.363 de 03 de fevereiro de 2022, que estabelece em seu art. 33, I a competência para receber bens e materiais destinados à utilização pelos órgãos do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o recebimento de suprimentos de informática a fim de coibir o recebimento de cartuchos e tonners falsificados;
CONSIDERANDO as tratativas realizadas com as empresas HP BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA/SAMSUNG BRASIL, BROTHER INTERNATIONAL CORPORATION DO BRASIL LTDA, LEXMARK INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA, SEIKO EPSON CORPORATION e XEROX CORPORATION;
RESOLVE:
Art. 1° O recebimento provisório de cartuchos e tonners será realizado pela Equipe de Logística (ELOG- UGPM), mediante conferência dos quantitativos e integridade das embalagens e inclusão no documento fiscal sobre as condições para o recebimento definitivo e imediato encaminhamento à Secretaria/Órgão requisitante.
Art. 2° O setor/servidor responsável pelo recebimento dos materiais da Secretaria/Órgão requisitante providenciará imagens/ fotos de pelo menos 02 (dois) exemplares recebidos contendo os seguintes itens:
I - Embalagem externa/caixa, todos os lados;
II - Selos de segurança;
III - Selos de numeral série.
Art. 3° O setor/servidor responsável pelo recebimento dos materiais da Secretaria/Órgão requisitante providenciará o envio de e-mail ao fabricante instruído com:
I - As imagens/fotos dos produtos, atendendo as especificações do art. 2°;
II - Imagem do documento Fiscal a que se refere;
III - Dados de contato (identificação do órgão/setor requisitante, do responsável pela solicitação e telefone para contato).
Parágrafo único. o encaminhamento de e-mail deverá ser realizado através de e-mail institucional do órgão/setor requisitante, preferencialmente.
Art. 4° O setor/servidor responsável pelo recebimento dos materiais da Secretaria/Órgão requisitante deverá aguardar o prazo de envio de resposta pelo fabricante, assim estipulados:
I - Para produtos das marcas HP e Samsung: em até 03 (três) dias úteis após o recebimento dos documentos.
II - Para produtos das marcas Brother, Lexmark, Epson e Xerox: por volta de 24h após o recebimento dos documentos.
Art. 5° Com o retorno do fabricante, atestando a falsificação dos produtos, o setor/servidor responsável deverá:
I - Comunicar a Polícia Civil sobre o fato e encaminhar os insumos de impressão ao órgão policial, acompanhados do Laudo fornecido pelo fabricante que indica a falsificação, bem como de cópia dos documentos relativos à compra (Edital, Ata de Julgamento, Homologação, Ata de Registro de Preço, Contrato/empenho, NF, Termo de Recebimento Provisório, etc), e
II - Comunicar ao fornecedor que foi atestado pelo fabricante que não se tratam de produtos originais e que os produtos recebidos foram encaminhados à Polícia Civil para a apuração dos fatos, oportunizado prazo para nova entrega de produtos originais, conforme exigido no Edital de licitação/contratação direta.
Parágrafo único. As ocorrências policiais deverão ser registradas no Departamento Estadual de Investigação Criminal (DEIC).
Art. 6° Decorrido o prazo estipulado nos incisos I e II do art. 4° sem resposta do fabricante, o setor/servidor responsável poderá reiterar o pedido ou certificar no Processo SEI a ausência de resposta, informando a verificação das caixas de e-mail e "spam", prosseguindo com o recebimento definitivo e pagamento dos produtos fornecidos.
Art. 7° Os processos de fornecimento/aquisição/pagamento deverão ser instruídos com todos os documentos pertinentes ao procedimento de recebimentos de cartuchos e tonners: recebimento provisório, fotos/imagens dos produtos, documentos fiscais, e-mail endereçado ao fabricante e respectiva resposta (ou informação sobre a ausência desta), recebimento definitivo ou comunicado a Policia Civil e ao fornecedor.
Art. 8° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 23 de setembro de 2024.
ANDRÉ LUIS DOS SANTOS BARBOSA, Secretário Municipal de Administração e Patrimônio.
ANEXO I - FLUXOGRAMA DO RECEBIMENTO
ANEXO II - CONTATO FABRICANTES E DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL (DEIC)