Instrução Normativa SEFAZ nº 20 DE 15/02/2024

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 21 fev 2024

Altera o anexo único da Instrução Normativa nº31, de 22 de abril de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo único da Instrução Normativa nº31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com inclusão dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL
DO PRODUTO
ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE
REFERÊNCIA
03.004.0094.00006 AGUA MINERAL COM GAS 1L AGUA MINERAL NATURAGUA
COM GAS GARRAFA PET 1L
NATURAGUA PET UN 3,10
03.004.0197.00001 AGUA MINERAL SEM GAS 700ML AGUA MINERAL NATURAGUA ATHLETIC
SEM GAS GARRAFA PET 700ML
NATURAGUA PET UN 2,28

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2024.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA