Instrução Normativa SAT nº 20 DE 27/03/2018

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 abr 2018

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 1.2 - AVES, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Abril de 2018

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00020, de 27 de Março de 2018 BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: ANIMAIS VIVOS
Subgrupo: AVES
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
1.2.1 CB GALINHA CAIPIRA PARA ABATE 38,00 00020/2018 01.04.2018
1.2.4 CB FRANGO CAIPIRA - ABATE 38,00 00020/2018 01.04.2018
1.2.17 CB FRANGO DE GRANJA VIVO - PARA ABATE 11,15 00020/2018 01.04.2018