Instrução Normativa SMDU nº 20 DE 28/07/2016

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 29 jul 2016

Estabelece as áreas das edificações que não serão computadas no cálculo do coeficiente de aproveitamento.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SMDU, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município e art. 7º, inciso III da Lei Complementar nº 465/2013, e

Considerando o art. 69 da Lei Complementar 482/2014 , que estabelece as áreas das edificações que não serão computadas no cálculo do coeficiente de aproveitamento;

Considerando que edificações de maior porte possuem áreas técnicas não descriminadas no respectivo artigo;

Resolve:

Art. 1º Não serão computadas no cálculo do coeficiente de aproveitamento, além daqueles compartimentos determinados no art. 69 da Lei Complementar 482/2014 , as seguintes áreas das edificações: áreas técnicas da edificação destinadas a depósito de lixo, reservatórios de água, casas de máquinas e de bombas, situados em quaisquer pavimentos, e hobby box situado na garagem.

Art. 2º Não serão computadas no cálculo do coeficiente de aproveitamento as áreas destinadas à circulação vertical do pavimento subsolo, quando este for destinado à garagem.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de julho de 2016.

Marcelo Martins da Rosa - Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.