Instrução Normativa SRE nº 20 DE 21/12/2012

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 dez 2012

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 017, de 25.10.2012

O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,

 

Resolve:

 

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 017, de 25.10.2012, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

 

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2013.

 

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 020/2012

 

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 017/2012

 

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

.....

Cerveja em garrafa descartável até 300 ml

.....

.....

. Estrella Galicia

2,89

.....

.....

Cerveja em lata até 310 ml

.....

.....

Estrella Galicia

2,69

.....

.....

Refrigerantes em garrafa retornável de 600 a 999 ml

Ciranda

0,72

Guaravina

0,72

Jatobá Tuti Fruti

0,72

Demais marcas

0,88

.....

.....

Energéticos em lata até 270 ml

.....

.....

Hell Energy Drink

4,50

.....

.....