Instrução Normativa MCid nº 20 de 29/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2011
Estabelecer prazo para contratação de operações de crédito apresentadas no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte, referentes ao orçamento de 2008.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os arts. 60 e 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995,
Considerando o disposto no item 5 do Anexo da Resolução nº 567, de 25 de junho de 2008, do Conselho Curador do FGTS, e
Considerando a publicação da Instrução Normativa nº 37, de 30 de junho de 2010, que prorroga, até 30 de abril de 2011, o prazo de contratação de operações de crédito, apresentadas no âmbito do Pró-Transporte, com relação ao orçamento de 2008,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer 30 de outubro de 2011 como prazo para celebração dos contratos de financiamento entre o Agente Financeiro, Caixa Econômica Federal, e os mutuários finais, lastreados nos recursos alocados ao Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte, referentes ao orçamento de 2008.
Parágrafo único. O Agente Operador e o Agente Financeiro, Caixa Econômica Federal, procederão aos ajustes contratuais necessários ao cumprimento do disposto no caput.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE