Instrução Normativa MAPA nº 20 de 10/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2011
Estabelece que a alocação do volume adicional da cota preferencial de exportação de açúcar destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América será direcionada às unidades de produção de açúcar instaladas na Região Norte e Nordeste, nos volumes indicados no Anexo desta Instrução Normativa.
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.362, de 13 de dezembro de 1996, e com base no volume adicional da cota tarifária de importação de açúcar atribuída pelo Governo dos Estados Unidos da América ao Brasil para embarque no período 2010/2011, e o que consta do Processo nº 21000.007745/2010-50,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que a alocação do volume adicional da cota preferencial de exportação de açúcar destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América será direcionada às unidades de produção de açúcar instaladas na Região Norte e Nordeste, nos volumes indicados no Anexo desta Instrução Normativa, já descontada a polarização, para exportação no ano-safra 2010/2011, e observará a participação de cada Unidade da Federação nos rateios realizados em anos anteriores e a ponderação de cada unidade industrial de acordo com sua produção de derivados da cana-de-açúcar na safra 2009/2010.
§ 1º Somente terão direito ao recebimento da cota as unidades de produção da Região Norte e Nordeste que industrializaram açúcar no ano safra 2009/2010, em suas próprias instalações fabris, e que estejam com seu parque industrial em condições de processamento da cana-de-açúcar na presente safra.
§ 2º As cotas foram calculadas de acordo com a produção informada pelas indústrias na safra 2009/2010, por meio do Sistema de Acompanhamento da Produção Canavieira - SAPCana, enviada quinzenalmente ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Art. 2º A cota adicional de exportação de açúcar destinado ao mercado norte-americano, referente ao período de 1º de outubro de 2010 a 30 de setembro de 2011, fica estabelecida em toneladas curtas nos volumes constantes do Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 3º Os Certificados de Elegibilidade de Cota, emitidos pelo governo dos EUA em favor do governo brasileiro e que asseguram a entrada do açúcar em portos norte-americanos, serão emitidos em favor das unidades produtoras de açúcar relacionadas no Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER ROSSI
ANEXOUF/USINAS | Toneladas Curtas |
ALAGOAS | 35.319,49 |
Central Açucareira Santo Antônio - Filial Camaragibe | 712,99 |
Central Açucareira Santo Antônio S/A | 2.733,56 |
Cia. Açucareira Central Sumaúma | 1.196,15 |
Cia. Açucareira Usina Capricho | 634,50 |
Cia. Açucareira Usina Santa Maria S/A | 1.345,43 |
Cooperativa de Colonização Agro-pecuária Indústria Pindorama LTDA. | 1.061,88 |
Industrial Porto Rico S/A | 2.040,17 |
Laginha Agro Industrial S/A - Filial Guaxuma | 1.771,56 |
Laginha Agro Industrial S/A - Filial Uruba | 1.460,41 |
Mendo Sampaio S/A | 1.802,12 |
Penedo Agro Industrial S/A | 832,08 |
S/A Leão Irmãos Açúcar e Álcool | 1.372,53 |
S/A Usina Coruripe Açúcar e Álcool | 3.627,50 |
Triunfo - Agro-Industrial S/A | 2.238,38 |
Usina Caeté S/A | 1.931,83 |
Usina Caeté S/A - Filial Cachoeira | 1.423,02 |
Usina Caeté S/A - Filial Marituba | 1.829,54 |
Usina Cansação do Sinimbú S/A | 2.143,74 |
Usina Santa Clotilde S/A | 1.304,07 |
Usina Serra Grande S/A | 1.518,91 |
Usina Taquara S/A | 782,23 |
Usinas Reunidas Seresta S/A | 1.556,88 |
AMAZONAS | 296,81 |
Agropecuária Jayoro LTDA. | 296,81 |
BAHIA | 2.808,27 |
Agro-Indusrial Vale do São Francisco | 2.456,67 |
União Industrial Açucareira LTDA. | 351,60 |
MARANHÃO | 243,54 |
Maity Bioenergia | 243,54 |
PARÁ | 206,21 |
Pagrisa - Pará Pastoril e Agrícola S/A | 206,21 |
PA R A Í B A | 1.963,50 |
Agro-Industrial Vale do Paraíba LTDA. | 756,56 |
Cia. Usina São João | 576,91 |
Usina Monte Alegre S/A | 630,03 |
PERNAMBUCO | 25.739,93 |
Cia. Agro Industrial de Goiana | 2.097,00 |
Usina Bom Jesus S/A | 1.267,19 |
Usina Central Olho D'Água S/A | 3.043,68 |
Usina Cruangi S/A | 2.188,51 |
Usina Ipojuca S/A | 1.280,61 |
Usina JB | 1.628,22 |
Usina Petribú S/A | 2.527,74 |
Usina Salgado S/A | 1.123,31 |
Usina São José S/A | 2.307,48 |
Usina Trapiche S/A | 2.410,85 |
Usina União e Indústria S/A | 1.466,43 |
Usivale Indústria e Comércio LTDA. | 1.362,97 |
Vale Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda. | 932,43 |
Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool LTDA. | 2.103,51 |
PIAUÍ | 189,58 |
Comvap Açúcar e Álcool Ltda. | 189,58 |
RIO GRANDE DO NORTE | 2.952,87 |
LDC - Bioenergia S/A | 1.652,90 |
Vale Verde Empreendimentos Agrícolas LTDA - Filial II | 1.299,96 |
SERGIPE | 1.286,17 |
Usina São José do Pinheiro LTDA. | 1.286,17 |
TOTAL | 71.006,37 |