Instrução Normativa SGT nº 20 de 11/07/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 12 jul 2011

Atribui valor do Produto constante da Lista de Preço - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

Resolve:

Art. 1º Fica atribuído o valor do subgrupo 54.1 e suas respectivas marcas, do Boletim Informativo - Lista de Preço, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 14 de julho de 2011. MARCÉLIO RODRIGUES LIMA

A Superintendente de Gestão Tributária

ANEXO A - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00020, DE 11 DE JULHO DE 2011

GRUPO: OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUM
SUBGRUPO: OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUM
ITEM
UNI
DESCRIÇÃO
PAUTA
VIGÊNCIA
54.1.32
KG
SUCATA -
0,20
07.14.2011
54.1.42
KG
SUCATA - DE ALUMÍNIO
1,40
07.14.2011
54.1.43
T
SUCATA - DE AUTOMÓVEIS
127,00
07.14.2011
54.1.44
KG
SUCATA - DE BATERIAS
0,86
07.14.2011
54.1.45
KG
SUCATA - DE CHUMBO
0,82
07.14.2011
54.1.46
KG
SUCATA - DE COBRE ENCAPADO
2,80
07.14.2011
54.1.47
T
SUCATA - DE FERRO
165,00
07.14.2011
54.1.48
T
SUCATA - DE LATÃO
153,00
07.14.2011