Instrução Normativa SEFAZ nº 20 de 04/07/2008

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 08 jul 2008

Prorroga, em caráter excepcional, os termos de acordo relativos ao comércio atacadista, na forma da Lei nº 13.025/2000, do Decreto nº 27.491/2004 e da instrução normativa nº 34/2005.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as disposições da Lei nº 13.025/2000, do Decreto nº 27.491/2004 e da Instrução Normativa nº 34/2005;

Considerando que o prazo de validade desses termos de acordo expira em 30 de junho de 2008;

Considerando, por fim, a necessidade de proceder uma análise acurada no cotejo das condições apresentadas pelos detentores dos aludidos termos de acordo com os parâmetros para sua renovação,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogados, em caráter excepcional, os Termos de Acordo relativos ao comércio atacadista, expedidos com base na Lei nº 13.025 de 20 de julho de 2000, no Decreto nº 27.491 de 30 de junho de 2004 e na Instrução Normativa nº 34 de 16 de novembro de 2005, no período de 4 a 31 de julho de 2008.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de julho de 2008.

LÚCIA DE FÁTIMA CALOU DE ARAÚJO

Secretária Executiva Da Fazenda