Instrução Normativa nº 20 de 06/05/2008

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 06 mai 2008

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, conforme Seção VII - art. 515-B, inciso I; art. 515-C, inciso I; art. 515-D, inciso I e art. 61, inciso X do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte:

I N S T R U Ç Ã O

1 - O item 2 da Instrução Normativa nº 34/2007, de 22/06/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2 - Adotar o valor de R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) por litro, para efeito de antecipação e substituição tributária do ICMS, que encerre a fase de tributação, relativo às operações subseqüentes com álcool não destinado ao uso automotivo, transportado a granel".

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.

CLÁUDIO MEIRELLES MATTOS

Superintendente de Administração Tributária