Instrução Normativa SAT nº 20 de 10/05/2007

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 11 mai 2007

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso IV, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

I N S T R U Ç Ã O:

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo arrolados, na primeira operação realizada, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
11. SUCATAS
 
 
11.31- Aço inoxidável
Kg
5,60
11.29- Aço carbono
Kg
5,60
11.30- Aço comum
Kg
5,60
11.09- Alumínio
Kg
2,80
11.01- Antimônio
Kg
4,00
11.02- Bateria
Kg
0,70
11.22- Borracha
Kg
0,05
11.03- Bronze
Kg
4,00
11.04- Chumbo
Kg
2,00
11.05- Cobre
Kg
6,00
11.38- Cobre encapado
Kg
3,00
11.06- Estanho
Kg
15,00
11.37- Ferro fundido
Kg
0,20
11.10- Flandres
Kg
0,15
11.23- Garrafa vazia
Kg
0,10
11.11- Grampo lataria
Kg
0,20
11.12- Grampo parafuso
Kg
0,20
11.24- Lata ferrosa vazia
Kg
0,43
11.13- Latão
Kg
4,00
11.14- Limalha
Kg
3,00
11.39- Limalha de bronze
Kg
3,00
11.21- Magnésio
Kg
2,00
11.15- Metal
Kg
4,00
11.25- Papel (aparas, jornal e papel velhos)
Kg
0,12
11.26- Plástico
Kg
0,05
11.27- Pneus velhos
Unidade
3,50
11.16- Radiador
Kg
4,00
11.32- Sucata de ferro
Kg
0,18
11.33- Sucata de ferro prensada
Kg
0,28
11.17- Tonel vazio
Unidade
12,00
11.18- Trilho
Kg
1,00
11.19- Tubo de ferro
Kg
0,50
11.36- Tubo inservível
Kg
0,50
11.28- Vidro quebrado
Kg
0,08
11.20- Zinco
Kg
3,00

2- Ficam excluídos os itens 11.34 - Sucata mista e 11.35 - Sucata mista prensada.

3- Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.

GAB/SAT, 10 de maio de 2007.

Cláudio Meirelles Mattos

Superintendente de Administração Tributária