Instrução Normativa SEF nº 20 de 31/07/2007
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 ago 2007
Altera a Instrução Normativa SEF nº 12, de 5 de julho de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de débito do ICMS para o fim de ingresso no simples nacional.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual e o art. 8º do Decreto nº 3.637, de 12 de julho de 2007, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 12, de 5 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 2º:
"Art. 2º (...)
§ 3º O parcelamento não se aplica a débito que já tenha sido objeto de parcelamento anterior e esteja em curso.
(...)" (NR)
II - o art. 4º:
"Art. 4º O requerimento do parcelamento deve ser efetuado mediante formulário próprio, nos termos dos modelos constantes dos Anexos I e II, e protocolado até 31 de agosto de 2007:
§ 1º O requerimento de parcelamento deve ser feito acompanhado do pagamento da primeira parcela, devendo o contribuinte, até 24 de agosto de 2007, dirigir-se à repartição fiscal para que esta:
(...)" (NR)
III - o art. 5º:
"Art. 5º (...)
III - as parcelas vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a primeira ser paga previamente à formalização do parcelamento e até 31 de agosto de 2007;
(...)" (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa SEF nº 12, de 5 de julho de 2007, passa a vigorar acrescida do art. 8ºA, com a seguinte redação:
"Art. 8ºA. A existência de débito perante a Secretaria de Estado da Fazenda não é fator impeditivo para a microempresa ou a empresa de pequeno porte fazer a opção pelo Simples Nacional, devendo o débito ser regularizado até 31 de agosto de 2007.
Parágrafo único. Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional não pagar ou parcelar seu débito até 31 de agosto de 2007, será excluída do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 15/2007, art. 3º, II, "d")."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 31 de julho de 2007.
MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA
Secretária de Estado da Fazenda