Instrução Normativa SAT nº 20 de 30/03/2006

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 31 mar 2006

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, § 5º, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO:

1 - Adotar o valor de R$ 1,10 (um real e dez centavos) por litro, sem ICMS, como base de cálculo mínima, nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC ou álcool não destinado ao uso automotivo, transportado a granel, nas hipóteses a seguir especificadas:

1.1- nas saídas internas ou interestaduais, relativamente às operações próprias, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial, conforme previsto no art. 515-B do RICMS/BA;

1.2 - nas remessas interestaduais para o território deste Estado promovidas por estabelecimentos localizados em unidade federada signatária do Protocolo ICMS 17/04, relativamente à base de cálculo prevista no art. 515-C do RICMS/BA;

1.3 - nas aquisições interestaduais promovidas por estabelecimentos industriais ou comerciais, oriundas de unidade federadas não-signatária do Protocolo ICMS 17/04 ou na hipótese de o imposto não ter sido recolhido pelo estabelecimento remetente, nos termos do subitem anterior, relativamente à base de cálculo prevista no art. 515-D do RICMS/BA.

2 - Adotar o valor de R$ 1,86 (um real e oitenta e seis centavos) por litro, para efeito de antecipação e substituição tributária do ICMS, que encerre a fase de tributação, relativo às operações subseqüentes com álcool não destinado ao uso automotivo, transportado a granel.

3- Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 01/04/2006.

GAB/SAT, 30/03/2006.

ELY DANTAS SOUZA CRUZ

Superintendente em Exercício