Instrução Normativa SAT nº 20 de 14/04/2004
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 15 abr 2004
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - A base de cálculo, para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ | ||
02. CEREAIS | ||||
02.07 - Feijão Mulatinho | Saco de 60 kg | 60,00 | ||
02.09 - Feijão Carioquinha | Saco de 60 kg | 60,00 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
GAB/SAT, 14 de abril de 2004.
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária