Instrução Normativa SUPERGEST nº 20 de 17/09/2003

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 24 set 2003

Altera o item feijão estabelecido na Tabela I do Anexo único da Instrução Normativa nº 026/2002 - SEFAZ, de 10 de julho de 2002, que estabelece pauta fiscal.

A SUPERINTENDENTE GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o disposto no artigo 35 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

ESTABELECE:

Art. 1º Fica alterado o item feijão indicado na Tabela I do Anexo único da Instrução Normativa nº 026/2002 - SEFAZ, de 10 de julho de 2002, e acrescentada observação ao final da referida Tabela, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO TABELA I PRODUTOS AGRÍCOLAS RECEITA: 2410 - ICMS AGRICULTURA

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO
(EM R$)
CÓDIGO DA RECEITA
CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA **
 
 
 
 
 
...
...
...
...
...
FEIJÃO



02.01.02-2
Feijão de Corda
Saco
55,00
2410

Feijão de Corda
KG
0,92
2410

Feijão Carioquinha
Saco
30,00
2410

Feijão Carioquinha
KG
0,50
2410

Feijão Mulatinho
Saco
30,00
2410

Feijão Mulatinho
KG
0,50
2410

Feijão Pérola
Saco
30,00
2410

Feijão Pérola
KG
0,50
2410

Feijão Preto
Saco
55,00
2410

Feijão Preto
KG
0,92
2410

Outros
Saco
70,00
2410

Outros
KG
1,16
2410

...
...
...
...
...

OBS:Na saída de coco destinado a outra Unidade da Federação deverá ser observado o preço por peso(Kg).

Art. 2º Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de setembro de 2003.

LÍDIA TEIXEIRA NERY

Superintendente Geral de Gestão Tributária