Instrução Normativa SEFA nº 20 de 11/12/2003

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 dez 2003

Prorroga o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, relativamente ao mês de novembro de 2003.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista problemas no Sistema Operacional do Servidor de Internet,

RESOLVE:

Art. 1º O prazo de entrega da Declaração de informações Econômico-Fiscais - DIEF de que trata o art. 4º, inciso I, da Instrução Normativa nº 0004, de 18 de fevereiro de 2003, relativamente ao mês de novembro de 2003, fica prorrogado até 12 de dezembro de 2003.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

MARIA RUTE TOSTES DA SILVA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda, em exercício