Instrução Normativa SRF nº 20 de 12/02/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 1999
Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 1, de 12.01.2000, DOU 20.01.2000.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, resolve:
Art. 1º A existência de qualquer das pendências referidas no artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 054, de 22 de junho de 1998, não impede a emissão do Cartão de Identificação da Pessoa Jurídica, inclusive segunda via, nem a alteração de seus dados cadastrais.
Parágrafo único. O disposto neste artigo alcança, também, os componentes do quadro societário da pessoa jurídica, bem assim o responsável perante o CNPJ.
Art. 2º As pendências referidas no artigo anterior serão comunicadas ao contribuinte, estabelecendo-se prazo para sua solução.
Parágrafo único. A falta de solução das pendências referidas no caput, dentro do prazo estabelecido, ensejará a inclusão do contribuinte em programa específico de fiscalização.
Art. 3º Nas hipóteses referidas no artigo 1º, fica dispensada a apresentação das declarações a que se referem os Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 097, de 06 de agosto de 1998.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 22 fevereiro de 1999.
EVERARDO MACIEL "