Instrução Normativa DRP nº 20 de 16/04/1999
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 abr 1999
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações:
1 - No Capítulo III do Título I da Instrução Normativa nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98), o item 2.10.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.10.1 - Nas saídas de pescado, em estado natural, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:"
| Espécie de Pescado | R$ por kg |
| Abrótea | 0,45 |
| Anchova | 0,60 |
| Anchova pequena | 0,40 |
| Anjo | 0,93 |
| Arraia | 0,29 |
| Atum | 0,60 |
| Badejo | 0,90 |
| Bagre | 0,50 |
| Batata | 0,50 |
| Bonito | 0,50 |
| Borriquete (Miraguaia Pequena) | 0,45 |
| Cabrinha | 0,29 |
| Cação Eviscerado | 0,68 |
| Cação Mangona | 0,70 |
| Caçonete | 0,57 |
| Camarão: in natura (inteiro)............................................... Descabeçado....................................................... Limpo................................................................. Santana Inteiro................................................... Santana Limpo................................................... Sete Barbas e Fero/Ferrinho............................... | 2,86 4,40 5,72 2,30 4,60 0,86 |
| Castanha | 0,40 |
| Cavalinha | 0,28 |
| Cherne | 0,80 |
| Chicharro | 0,20 |
| Côngrio < 1 kg | 1,20 |
| Côngrio> 1 kg | 1,50 |
| Corvina < 1 kg | 0,35 |
| Corvina> 1 kg | 0,50 |
| Dourado | 0,60 |
| Enguia | 0,30 |
| Galo | 0,30 |
| Garopa | 1,50 |
| Gorete (Goete) | 0,45 |
| Linguado < 3 kg | 2,00 |
| Linguado> 3 kg | 2,90 |
| Lula | 0,64 |
| Merluza | 0,43 |
| Mero | 0,90 |
| Miraguaia | 0,60 |
| Namorado | 1,36 |
| Olhete | 0,60 |
| Pampinho | 0,20 |
| Pampo | 0,45 |
| Papa-Terra | 0,50 |
| Parati | 0,25 |
| Pargo | 0,71 |
| Peixe-rei | 0,68 |
| Pescada (Maria-Mole) | 0,60 |
| Pescada pequena | 0,40 |
| Pescadinha grande | 1,10 |
| Pescadinha média | 0,80 |
| Pescadinha pequena | 0,40 |
| Pejereba | 0,30 |
| Savelha | 0,11 |
| Tainha | 0,60 |
| Tiravira | 0,29 |
| Viola | 0,57 |
| Barbatana Tubarão/Cação Secas: Azul.................................................................... Cola de Anequim................................................ Marron grande.................................................... Marron pequena.................................................. Branca pequena.................................................. Cola de Anjo...................................................... Verdes: Azul.................................................................... Cola de Anequim............................................... Marron grande................................................... Marron pequena................................................. Branca pequena................................................... Cola de Anjo...................................................... | 9,91 19,03 13,32 8,11 4,02 4,02 4,93 9,52 6,62 4,09 2,01 2,01 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Carlos Alberto Soares
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual