Instrução Normativa SEFAZ nº 20 de 27/05/1997

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 27 mai 1997

Altera prazo previsto na Instrução Normativa nº 3/1997 para apresentação da Guia Anual de Informações Econômico-Fiscais - GIEF, no exercício de 1997, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as disposições contidas no § 4º do art. 2º da Instrução Normativa nº 3/1997,

Considerando, ainda, as dificuldades efetivamente enfrentadas pelos contribuintes, no que pertine à adequação ao novo formulário "Guia Anual de Informações Econômico-Fiscais" - GIEF, instituído em substituição à "Ficha de Informações sobre Valor Adicionado" - FIVA.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, para 16 de junho de 1997, o prazo para entrega da Guia Anual de Informações Econômico-Fiscais - GIEF, ano-base 1996, estabelecido no § 4º, do art. 2º da Instrução Normativa nº 003/97.

Art. 2º Quando do preenchimento do Anexo C da GIEF, o contribuinte deverá deixar em branco o código 06, relativo à Unidade da Federação - Ce.

Art. 3º Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 27 de maio de 1997.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda