Instrução Normativa SEFAZ nº 20 de 31/05/1996

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 05 jun 1996

Fixa o valor do ICMS a recolher nas operações com açúcar, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 11.530, de 27 de janeiro de 1989,

Considerando as disposições do art. 627, parágrafo único, do Decreto nº 21.219, 18 de janeiro de 1991 - RICMS,

Considerando, ainda, a coleta dos preços praticados no mercado,

RESOLVE:

1. Fixar o valor do ICMS líquido a recolher, nas operações com açucar, conforme abaixo:

PRODUTOS
UNIDADE
VR. LÍQUIDO DO IMPOSTO A RECOLHER (R$)
AÇUCAR DE PRODUÇÃO DOS ESTADOS DAS REGIÕES:
 
 
NORTE - NORDESTE - CENTRO-OESTE.... SC
50 KG
0,45
SUL - SUDESTE...................... SC
50 KG
0,60
AÇUCAR DE PRODUÇÃO NESTE ESTADO.... SC.
50 Kg
0,23
AÇUCAR EM PACOTE DE 1(UM) KG....... EMB.C/30
UNID
0,55

2. Para obtenção do valor líquido do imposto a recolher, foi considerado o preço médio de venda dos produtos no mercado atacadista local e os valores indicados nos documentos fiscais relativos à sua aquisição.

3. No cálculo para a obtenção do valor aludido no item 1, foi considerado o respectivo crédito fiscal. Portanto, quando das aquisições de açúcar, fica vedado o aproveitamento, na conta gráfica do estabelecimento adquirente, do ICMS destacado nos documentos fiscais de origem - Nota Fiscal e conhecimento de transporte.

4. O estabelecimento usuário de máquina registradora para fim fiscal, na hipótese de aquisição de açúcar, poderá creditar-se do ICMS pagão antecipadamente e do destacado na nota fiscal de origem, devendo, neste caso, debitar-se pelo total das operações de saídas.

5. Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 15 de junho de 1996, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 38/1995.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de maio de 1996.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda