Instrução Normativa SEFAZ nº 20 de 13/02/1991
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 18 fev 1991
Institui o Formulário Guia Informativa de Documentos Fiscais Emitidos e/ou Cancelados - GIDEC - e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a essencial tarefa de acompanhar a utilização dos documentos fiscais por parte dos contribuintes do ICMS;
Considerando, também, a implantação do sistema de processamento computadorizado da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;
Resolve:
Art. 1º Instituir o formulário Guia Informativa de Documentos Fiscais Emitidos e/ou Cancelados - GIDEC -, modelo anexo, que deverá ser utilizada pelos contribuintes do ICMS, do Estado, que usem documentos fiscais, cuja confecção, pelos estabelecimentos gráficos necessitem de AIDF.
Art. 2º A apresentação da GIDEC é obrigatória, mesmo que o contribuinte não haja emitido documento fiscal no período, hipótese em que deverá constar no corpo do documento fiscal a expressão: SEM MOVIMENTO.
Art. 3º A GIDEC deverá ser apresentada ao órgão local da SEFAZ do respectivo domicílio do contribuinte, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da emissão dos documentos fiscais, em duas vias, que terão a seguinte destinação:
I - 1ª via à SEFAZ para processamento, acompanhada das vias dos documentos fiscais exigidos pelo Fisco;
II - 2ª via para arquivo do contribuinte, para exibição ao Fisco, devidamente visada pelo órgão competente.
Art. 4º Compete ao Departamento de Fiscalização de Estabelecimentos -DEFISE - editar atos normativos complementares a esta Instrução Normativa, bem como solucionar os casos omissos.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 18/1977, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de julho de 1977.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de fevereiro de 1991.
FRANCISCO JOSÉ LIMA CATOS
Secretário da Fazenda