Instrução Normativa FCC Nº 2 DE 18/12/2025
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 18 dez 2025
Revisão de formalidade do Requerimento On-Line e presencial com a revisão de procedimentos, inclusão de tipo de documento, corrige distorção, instrui sobre requerimento presencial, normatiza e dá outras providências para determinadas demandas de projetos culturais da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, junto à Diretoria de Incentivo à Cultura.
1.1. Requerimento on-line é a definição dada a uma plataforma digital exclusiva da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, que permite solicitações e requerimentos virtuais referentes a projeto cultural aprovado ou não, de responsabilidade do requerente ou autorizados por este, que tenha sido apresentado no âmbito da Lei Municipal de Incentivo à Cultura.
1.2. A partir da reformulação da legislação de incentivo à cultura, são considerados para o Requerimento On-Line o:
a) Programa de Apoio e Incentivo à Cultura/PAIC e seus mecanismos: Fundo Municipal da Cultura/FMC e Mecenato Subsidiado/MS, conforme Lei Complementar Municipal nº 57/2005 ;
b) Programa de Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura/PAFICC e seus mecanismos: Fundo Municipal da Cultura de Curitiba/FMCC e Mecenato Subsidiado/MS, conforme Lei Complementar Municipal nº 57/2005 , com alterações das Leis Complementares Municipais nº 142/2023 e nº 145/2024.
1.3. Para uso do Requerimento On-Line serão disponibilizados formulário eletrônico, bem como alguns modelos de petições para download, no endereço eletrônico: http://www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br/leideincentivo/normativas/
II - DOS SISTEMAS E O REQUERIMENTO
2.1. Os sistemas envolvidos nas solicitações do Requerimento On-Line são os seguintes:
a) PLATAFORMA REQUERIMENTO ON-LINE - local onde, sem a necessidade de utilizar-se de login, o proponente/empreendedor ou terceiro autorizado irá protocolar sua solicitação às Comissões do PAIC/PAFICC, devendo anexar obrigatoriamente a documentação pertinente ao tipo de solicitação(ões) desejadas, conforme item 4.4. Disponível no endereço eletrônico http://www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br/leideincentivo/normativas/
b) Sistema de Informação da Cultura/SISPROFICE - sistema onde o interessado inscreveu o projeto cultural, que deverá ser acessado a partir de login e senha personalizada. Disponível ano endereço eletrônico https://www.sic.cultura.pr.gov.br/
c) Processo Eletrônico de Curitiba/PROCEC - sistema da Prefeitura de Curitiba, baseada no Sistema Único de Protocolos/SUP do Município de Curitiba, que deverá ser acessado a partir de login e senha personalizada. Disponível no endereço eletrônico https://procec.curitiba.pr.gov.br/Home/Protocolos
2.2. Somente será aceita a solicitação inicial que seja encaminhada, a partir da utilização da PLATAFORMA REQUERIMENTO ON-LINE, sendo vedado o envio de solicitações por meio de e-mail. Caberá ao interessado informar, na sua solicitação, o mesmo e-mail utilizado no cadastro do Sistema SISPROFICE.
2.2.1. O e-mail cadastrado no SISPROFICE ou no PROCEC, poderá ser a chave eletrônica, uma espécie de "senha", para tratar qualquer assunto permitido, conforme item 4.4, pelo Requerimento On-Line nos sistemas envolvidos.
3.1. Poderá encaminhar a(s) solicitação(ões) via Requerimento On-Line, de acordo com o previsto no projeto cultural, o:
3.1.1. Proponente - pessoa física ou jurídica, responsável legal que assina o projeto ainda não aprovado, com autonomia ilimitada.
3.1.2. Empreendedor - pessoa física ou jurídica, responsável legal que assina o projeto aprovado, com autonomia ilimitada.
3.1.3. Terceiro autorizado - pessoa física ou jurídica a quem, antecipadamente, o responsável legal do projeto delegar formalmente, por procuração/autorização, a co-responsabilidade pelo planejamento, controle, organização, realização e, inclusive, pela prestação de contas do projeto cultural. A autorização formal, com os devidos poderes, limitados ou não, deverá ser apresentada em original, para sua anexação ao processo administrativo, devendo o documento original estar datado e assinado nos termos apropriados, segundo modelo disponível no endereço eletrônico http://www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br/leideincentivo/modelos-e-instrucoes/
IV - DOS TIPOS DE REQUERIMENTOS PERMITIDOS, ANEXOS E PRAZOS
4.1. Aos empreendedores (projetos aprovados), excetuando-se as alterações de equipe por força de lei, os requerimentos devem ser solicitados:
a) Para PROJETOS DO MS, a partir da emissão da certidão de enquadramento, e para PROJETOS DO FMCC, a partir do depósito dos recursos na conta bancária vinculada ao projeto;
b) Obedecer ao prazo, entre 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do prazo de execução do projeto, período mínimo necessário para os trâmites e análises das comissões competentes (MS e FMCC), de acordo com as demandas;
c) O prazo de resposta das Comissões será de até 30 (trinta) dias, a partir da emissão do protocolo e, em caso de excepcionalidade, poderá ser superior.
4.1.1. Cabe ao interessado verificar no Contrato (para projetos do FMC/FMCC) ou na Certidão de Enquadramento (para projetos do MS), o prazo de execução do projeto, que é diferente do prazo da prestação de contas.
4.2. Para a atualização de documento ou informação ("i", "l" e "m"), deverá ser observada a necessidade de encaminhamento do documento para aferição da regularidade, correção ou atualização.
4.3. Para as solicitações de cópias ("j" e "k"), deverá ser observado o prazo para atendimento do requerimento, que poderá se dar em até 07 (sete) dias após a solicitação.
4.3.1. Tendo em vista o Princípio da Economicidade, a cópia será fornecida prioritariamente por meio digital, exceto quando houver a necessidade de fotocópia física. Em ambos os casos, incidirá custo sobre o fornecimento da cópia digital ou física, relativa ao ressarcimento de despesas incorridas na reprodução de documentos, conforme valores definidos em Decreto Municipal da Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação/SMATI.
4.3.2. Considerando a limitação de tráfego de dados para a cópia digitalizada de documento que ultrapassar 4Mb, poderá ser solicitado o comparecimento presencial do interessado, com mídia removível tipo pendrive, para o fornecimento da cópia, bem como por questões técnicas. Não serão aceitos CD ou DVD para a transferência da documentação digitalizada.
4.3.3. A cópia em papel ou digitalizada será cobrada pela quantidade de páginas e o valor deverá ser depositado na conta corrente nº 209900-4, agência nº 3793-1 do banco 001 - Banco do Brasil, em favor da Fundação Cultural de Curitiba - CNPJ nº 75.123.125.0001/08 ou chave PIX 75123125000108 (CNPJ). Somente após a confirmação do pagamento, será procedida a cópia física ou digital do documento.
4.4. No quadro abaixo, encontram-se os assuntos permitidos a serem tratados pelo Requerimento On-Line, com a respectiva documentação obrigatória que deverá ser anexada.
- QUADRO DE REQUERIMENTOS PERMITIDOS E DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
| REQUERIMENTO | DOCUMENTAÇÃO ANEXA (OBRIGATÓRIA) |
| a) Remanejamento orçamentário | Ofício, com justificativa, indicando as rubricas alteradas ou acrescentadas. Preenchimento de formulário de remanejamento, conforme modelo, informando a planilha orçamentária completa aprovada e a alteração proposta. Em caso de redução de valores de profissional pessoa física, apresentar termo de ciência do profissional. |
| b) Alteração de equipe (pessoa física), inclusive acréscimo de profissional que envolva remanejamento orçamentário. | Ofício indicando a substituição ou inserção do profissional; Termo de desistência do profissional quando da substituição ou desligamento deste; Termo de ciência do novo profissional participante; Currículo do profissional que participará. Certidão de Antecedentes Criminais do profissional que participará. Alteração do substituto, incluir cópia RG, CPF, comprovante de residência, termo de ciência específico, conforme modelo. |
| c) Alteração da contrapartida social | - Ofício, com justificativa, solicitando a alteração pretendida da contrapartida social. |
| d) Alteração do local de execução do projeto ou da contrapartida social | Ofício, com justificativa, solicitando a alteração pretendida; Declaração de ciência de espaço público ou privado quando envolvido, em papel timbrado com nome, assinatura e identificação/cargo do responsável. |
| e) Prorrogação do prazo de execução do contrato (aditivo de contrato) - Projeto do FMC/FMCC. Obrigatoriamente, no momento da solicitação, observar prazo mínimo de 30 a 45 dias de antecedência, em relação ao prazo de execução do projeto. |
Ofício, com justificativa, solicitando a prorrogação desejada; De acordo com o tipo de justificativa, obrigatório anexar comprovação (por exemplo: atestado médico); De acordo com a personalidade jurídica, anexar: a) pessoa física: certidões federal, estadual e municipal atualizadas e a declaração de não inidôneo/sanção (modelo da declaração disponível no site). b) pessoa jurídica: certidões federal, estadual, municipal, trabalhista e FGTS atualizadas e a declaração de não inidôneo/sanção assinada pelo representante legal (modelo da declaração disponível no site). |
| f) Prorrogação do prazo de execução da Certidão de Enquadramento - Projeto do Mecenato Subsidiado. Obrigatoriamente, no momento da solicitação, observar prazo mínimo de 30 a 45 dias de antecedência, em relação ao prazo de execução do projeto. | Ofício, com justificativa, solicitando a prorrogação desejada; De acordo com o tipo de justificativa, obrigatório anexar comprovação (por exemplo: atestado médico); Obs.: Mecenato Subsidiado, não necessita de certidões atualizadas. |
| g) Alteração de nome do projeto | - Ofício, com justificativa, incluindo o nome pretendido. |
| h) Alteração de repertório | - Ofício, com justificativa, solicitando a alteração do repertório e informação do novo repertório. |
| i) Atualização de documento (por exemplo: certidão negativa) | - Ofício informando a atualização e os dados do projeto. |
| j) Solicitação de cópia física ou digital de projeto (parcial e integral) | - Ofício informando dados do processo pretendido. O solicitante deverá atender o item 3. |
| k) Solicitação de cópia física ou digital de Ata das Comissões | - Ofício informando a data e a qual comissão pertence a Ata solicitada. |
| l) Informação de alteração de representante legal da pessoa jurídica em vista de alteração na sociedade empresarial | Ofício informando os dados do projeto, bem como a alteração empresarial ocorrida; Cópia do RG e do CPF no novo representante da empresa; Cópia do contrato social ou ato constitutivo da pessoa jurídica, com a devida alteração. |
| m) Informação de alteração do nome da pessoa física ou do nome da empresa | Ofício informando os dados do projeto, bem como a alteração do nome; Para pessoa física: Cópia do RG ou documento de identificação oficial que conste o novo nome; Para pessoa jurídica: Cópia do CNPJ constando a alteração do nome empresarial. |
| n) Defesa prévia do Procedimento de Apuração de Infração/PAI | Ofício informando os dados do projeto, com a defesa prévia com fatos e argumentos do empreendedor, em texto livre. Observando questões técnicas do sistema, o empreendedor poderá, de acordo com seu interesse, apresentar e anexar eventuais provas que possam contribuir com suas afirmativas. |
| o) Resposta de notificação | Ofício informando os dados do projeto, com resposta a notificação, em texto livre. Caberá ao empreendedor verificar se há documentação complementar a ser anexada, (por exemplo: Setor de Prestação de Contas solicita correção de nota fiscal a ser anexada), observando questões técnicas do sistema. |
| p) Atualização de Certidão de Antecedentes Criminais | Ofício informando os dados do projeto. Certidões Criminais atualizadas. |
Notas:
a) OFICÍO é o documento de texto livre, com linguagem clara, direta, e com a devida justificativa, que deverá ser utilizado a fim de comunicar, requerer ou solicitar algo.
b) Todos os formulários deverão ser assinados, quando possuírem campos específicos para este fim.
4.4.1. Em razão da peculiaridade de cada projeto, a Diretoria de Incentivo à Cultura ou as Comissões poderão solicitar informações e documentações complementares.
4.5. Na hipótese de alteração da equipe durante a fase de convocação documental, devida à limitação de participação (coordenador, produtor, entre outros eventualmente determinados em edital) ou pela impossibilidade de apresentação da certidão de antecedentes criminais, o proponente deverá apresentar as seguintes documentações:
a) Ofício contendo a justificativa e as razões da alteração;
b) Do profissional que será desligado:
b.1) Termo de desistência ou comunicado formal de desligamento;
c) Do profissional que passará a integrar o projeto:
c.1) Termo de responsabilidade devidamente assinado;
c.2) Currículo do profissional;
c.3) Certidão de Antecedentes Criminais.
4.5.1. A alteração de equipe de que trata o item 4.5 deverá ser protocolada presencialmente ou por meio do sistema PROCEC, conforme a opção adotada, pelo proponente, para a entrega da documentação, em atendimento ao respectivo Edital de Convocação.
V - DOS CASOS EXCEPCIONAIS (REQUERIMENTOS PERMITIDOS, ANEXOS E PRAZOS)
Casos de requerimentos exclusivos para o Mecenato Subsidiado:
5.1. ÁREA DE AUDIOVISUAL: INDEPENDENTE DO ANO DA APROVAÇÃO DO PROJETO
| REQUERIMENTO | DOCUMENTAÇÃO ANEXA (OBRIGATÓRIA) |
| a) Alteração da equipe principal do projeto (pessoa física) | Ofício, com justificativa, indicando a substituição do profissional; Termo de desistência do profissional quando da substituição ou desligamento deste; Termo de ciência do novo profissional participante; Currículo do profissional que participará. Certidão de Antecedentes Criminais do profissional que participará. |
| b) Alteração dos demais integrantes da equipe do projeto (pessoa física) | Ofício, com justificativa, indicando a substituição do profissional. Certidão de Antecedentes Criminais do profissional que participará. |
5.2. ÁREA DE MÚSICA: PROJETOS APROVADOS A PARTIR DE 2013
| REQUERIMENTO | DOCUMENTAÇÃO ANEXA (OBRIGATÓRIA) |
| a) Alteração da prestadora de serviço pessoa jurídica (ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO) | Ofício indicando a substituição da pessoa jurídica prestadora de serviço; Relação de Equipamentos a serem utilizados pela prestadora de serviço. |
VI - DOS TIPOS DE REQUERIMENTOS NÃO PERMITIDOS NA PLATAFORMA REQUERIMENTO ON-LINE
6.1. Assuntos que deverão ser protocolados presencialmente no Setor de Atendimento da Diretoria de Incentivo à Cultura, situado na Rua do Rosário, 180 - Centro, Curitiba/PR, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.
6.1.1. O requerimento apresentado de forma presencial deverá cumprir, na íntegra, a mesma documentação exigida na Plataforma Requerimento On-Line, sob pena de negatória no momento de sua recepção.
a) Pedidos de revisão, de recurso ou de reconsideração que, conforme editais, deverá ocorrer, no prazo adequado, diretamente no Sistema SISPROFICE;
b) Documentos emitidos ou recepcionados pelo Núcleo da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (por exemplo: certidão de incentivo, comprovante de depósito, etc.)
c) Pedido de informação, tendo por base a Lei de Acesso à Informação, o qual deverá seguir procedimento específico da Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação/SMATI;
d) Documentos solicitados em edital de convocação que, no prazo adequado, deverão ser protocolados presencialmente ou no Sistema PROCEC;
e) Procuração ou autorização delegando poderes para terceiro, que deverá ser apresentada presencialmente, em original e com os respectivos documentos de identificação;
f) Mídia digital (arquivos de som, imagem e vídeo);
g) Solicitação de cópia digital de contrato (FMC/FMCC) ou certidão de enquadramento (MS), tendo em vista que tais documentos se encontram disponíveis no sistema SISPROFICE;
h) Documentação contábil da prestação de contas de projetos;
i) Alteração de equipe, durante a fase de convocação documental, a qual deverá obedecer o que determina o item 4.5.1.
VII - DA RECEPÇÃO E ENCAMINHAMENTO DO REQUERIMENTO
7.1. O interessado deverá acessar o formulário eletrônico e modelo de documentação complementar apropriada do Requerimento On-Line no endereço eletrônico www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, menu "Lei de Incentivo" e a seguir "Requerimentos On-line e Normativas", efetuando inicialmente o download do modelo de documentação complementar apropriada, conforme tipo de solicitação pretendida, e depois de preenchida, deverá ser impressa, assinada e digitalizada, para anexação ao formulário digital da Plataforma Requerimento On-Line.
7.1.1. É permitido o uso de ASSINATURA ELETRÔNICA (por exemplo: gov.br), bem como ASSINATURA DIGITALIZADA, desde que, neste caso, a assinatura esteja evidenciada a sua digitalização junto com o documento físico, ou seja, depois de impresso e assinado, o documento venha a ser digitalizado com a assinatura, sendo expressamente proibida anexação de documento que contenha rasura, montagem e/ou colagem.
7.2. A partir do acesso ao formulário digital, o interessado deverá preencher todos os campos e dados solicitados, anexando a seguir a documentação obrigatória definida nos itens 4.4, 5.1 e 5.2, em formato exclusivamente em pdf e com tamanho inferior a 1MB, e, após, selecionar "enviar".
7.2.1. Não são aceitos arquivos de imagens, compactados ou editáveis.
7.3. Será de competência de servidores lotados na Diretoria de Incentivo à Cultura da Fundação Cultural de Curitiba o recebimento do requerimento e tramitação do protocolo ao Setor/Coordenação competente.
7.4. Havendo necessidade de MAIS DE UM REQUERIMENTO, o interessado deverá fazê-lo em UMA ÚNICA SOLICITAÇÃO, uma vez que os processos eletrônicos não permitem anexação de múltiplos documentos ou nova análise documental, enquanto não findar a análise do protocolo anterior.
7.4.1. Tendo em vista a impossibilidade de anexação documental em processo eletrônico que esteja aguardando análise, caso o interessado efetue nova solicitação, o novo requerimento será automaticamente negado, com a informação de "PROTOCOLO NEGADO - PROCESSO ELETRÔNICO AGUARDANDO ANÁLISE". Estão autuados em processos eletrônicos todos os projetos aprovados a partir de 2022.
7.5. Considerando a possibilidade de negativa de requerimento, cabe ao empreendedor observar a prioridade de suas solicitações (por exemplo: efetuar primeiramente solicitação de prorrogação que detém prazo específico para solicitação).
7.6. Para Requerimento On-Line PREENCHIDO CORRETAMENTE:
7.6.1. Será emitido e-mail (protocolo eletrônico) atestando a recepção da solicitação e afirmando que o requerimento está DE ACORDO com as instruções. Após, será dado o trâmite, conforme a solicitação. O número do protocolo eletrônico, será emitido via e-mail paicprotocolo@curitiba.pr.gov.br, no máximo em até 72 (setenta e duas) horas, observando sábado, domingo e feriado.
7.6.2. Decorrida a afirmação de recepção, será efetuada a anexação de cópia dos documentos recebidos no processo, para demais andamentos, análise e deliberação da Comissão competente, e o material recebido será excluído da plataforma Requerimento On-Line.
7.6.2.1. Via e-mail corporativo, o Setor/Coordenação que receber a documentação, poderá solicitar correção, complemento de informação e de documento. Cabendo ao interessado atentar-se para esta possibilidade. O e-mail será encaminhado para aquele que foi informado no requerimento e deverá ser respondido ao e-mail que solicitou a complementação documental.
7.6.3. Exceto a partir da emissão do número de protocolo, conforme item 7.6.1, a seleção da opção "desejo receber uma cópia deste formulário" pelo interessado, não garante o recebimento do requerimento pela Diretoria de Incentivo à Cultura, devendo o interessado atentar-se ao retorno do protocolo eletrônico com número de protocolo.
7.7. Para Requerimento On-Line PREENCHIDO INCORRETAMENTE:
7.7.1. Será emitido e-mail (protocolo eletrônico - sem número) atestando a recepção da solicitação e será informado "PROTOCOLO NEGADO", em vista do requerimento estar em desacordo com esta Instrução Normativa, sendo sinalizadas as incorreções existentes. A resposta eletrônica será emitida no máximo, em até 72 (setenta e duas) horas, observando sábado, domingo e feriado.
7.7.1.1. São passíveis de negatória, no momento da recepção, a saber:
a) Solicitação que não contenha ofício com a justificativa ou que o ofício da justificativa não esteja assinado pelo interessado, conforme item 7.1;
b) Requerimento enviado fora do prazo definido no item 4.1;
c) Solicitação que não esteja com quaisquer dos documentos obrigatórios, conforme documentos definidos nos itens 4.4, 5.1 e 5.2. e que não esteja justificada a falta documental;
d) Protocolo de tipo de requerimento não permitido, de acordo com item 6.1;
e) Requerimento para processo eletrônico que esteja com o processo em andamento, aguardando análise de requerimento anterior;
f) Solicitação assinada por terceiro não autorizado, de acordo com o item 3.1.3;
g) Uso de arquivo com extensão que não seja pdf, incluindo uso de arquivos compactados e/ou protegidos com senha;
h) Envio de layout de logomarcas para aprovação que, conforme editais, deverá encaminhar layout diretamente para o e-mail paicfiscalizacao@curitiba.pr.gov.br
7.7.2. Ao protocolo eletrônico negado, o interessado deverá corrigir a documentação sinalizada como irregular e encaminhar novamente a solicitação, adotando os procedimentos do item 7.12.
VIII - DA RESPOSTA DO REQUERIMENTO E CANCELAMENTO DE REQUERIMENTO
8.1. Analisado e julgado o requerimento, a deliberação das respectivas Comissões do Mecenato Subsidiado ou do Fundo Municipal da Cultura de Curitiba será digitalizada e anexada cópia da resposta no sistema SISPROFICE, na aba Documentos Administrativos do projeto, estando disponível ao interessado, a partir do seu login no SISPROFICE.
8.2. Havendo razão personalíssima que julgue necessária para o cancelamento de requerimento ainda não analisado, deverá o interessado requerer, na brevidade possível, o cancelamento de seu requerimento, informando por oficio, qual tipo de solicitação e o número do protocolo que deseja ser cancelado.
9.1. O Requerimento On-Line, não exclui a possibilidade de protocolo presencial, portanto, caso o interessado tenha dificuldades e não consiga enviar sua documentação pela Plataforma Requerimento On-Line, deverá protocolar diretamente no Setor de Atendimento da Lei de Incentivo, situado a Rua do Rosário nº 180, de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
9.1.1. Principais erros e dificuldades que ocorrem nas anexações documentais na plataforma:
a) Arquivo PDF a ser anexado excedeu a 1Mb;
b) Arquivo PDF criado com o uso de softwares proprietários ou nativos nos computadores (por exemplo: Macintosh), bem como conversões de PDF efetuados em sites da internet, os quais podem ser bloqueados pelos filtros da rede corporativa municipal:
b.1) Software proprietário/nativo - geralmente estes softwares exigem pagamento por parte da Administração Pública para liberação de seu reconhecimento por sistemas corporativos;
b.2) Conversão de PDF na internet - os filtros da rede corporativa municipal, podem automaticamente, bloquear por segurança tais arquivos, uma vez que, embora haja sites confiáveis, há outros que possibilitam ocultar códigos maliciosos na conversão.
9.2. Caberá ao interessado atentar-se para o prazo de até 72 (setenta e duas) horas para a recepção do número do protocolo digital, quando a documentação estiver regular (item 7.6) ou a negativa do protocolo quando a documentação estiver irregular (item 7.7). Solicitação quando recebidas duplicada, será avaliada somente a última.
9.2.1. Decorrido o prazo acima e não havendo retorno, poderá significar que o requerimento não foi recebido. Neste caso, deverá o interessado reenviar sua solicitação e se persistir dificuldade, precisará efetuar o seu protocolo de forma presencial. Em caso de dúvida, contatar o Setor de Protocolo da Lei de Incentivo.
9.3. O requerimento inicial que se utilizar de meios virtuais em canais diversos (por exemplo: os e-mails corporativos " ...@curitiba.pr.gov.br"), será automaticamente negado, sem adentrar-se no mérito da solicitação. Exceto quando solicitado eventual correção necessária ou documentação complementar por Setor ou Coordenação específica, conforme item 7.6.2.1, a correção deverá se dar para o e-mail que solicitou a informação.
9.4. Em período de recesso da Administração Pública Municipal, tendo em vista a operacionalidade e a capacidade de armazenamento dos e-mails corporativos, poderá a Diretoria de Incentivo à Cultura suspender a Plataforma Requerimento On-Line no período do recesso, devendo o interessado observar os limites de prazos para o seu projeto (prazo de execução), inclusive antecipando requerimentos necessários para evitar a perda de prazos.
9.5. A Diretoria de Incentivo à Cultura poderá adotar o sistema PROCEC parcial, preferencial ou exclusivamente para determinados tipos de requerimentos. Neste caso, será informada, na própria plataforma Requerimento On-Line, a forma híbrida ou exclusiva de solicitação do requerimento via PROCEC. Contudo, as regras para uso, apresentação e recepção documental no sistema PROCEC ficam inalteradas e seguirão na íntegra esta Instrução Normativa.
10.1. Esta instrução normativa não substitui os procedimentos para acesso à informação, da Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação/SMATI, referente à Lei de Acesso à Informação, regulamentada pela Lei Federal nº 12.527/2011 e Decreto Municipal nº 2.101/2025 .
10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Incentivo à Cultura e Comissão do Mecenato Subsidiado/MS e Comissão do Fundo Municipal da Cultura de Curitiba/CFMCC, segundo as respectivas competências.
10.3. Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa nº 001/2024 de 16 de maio de 2024 e passa a fazer parte das atividades operacionais da Diretoria de Incentivo à Cultura, a partir da sua publicação.
Fundação Cultural de Curitiba, 18 de dezembro de 2025.
Cristiano Augusto Solis de Figueiredo Morrissy: Diretor Administrativo Financeiro