Instrução Normativa PGM nº 2 DE 08/03/2024

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 11 mar 2024

Dispõe sobre organização e procedimentos para Mutirão de Enfrentamento Emergencial de Intimações da Procuradoria da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Município de Porto Alegre.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, a PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DE ASSUNTOS FISCAIS e a CORREGEDORA-GERAL DA PGM, no uso das atribuições legais conferidas por meio da Lei Complementar nº 701/2012;

CONSIDERANDO a situação emergencial enfrentada pela Procuradoria da Dívida Ativa de aumento exponencial das intimações eletrônicas aliado ao afastamento extraordinário de 05 Procuradores lotados naquela unidade de trabalho;

CONSIDERANDO que a Procuradoria da Dívida Ativa centraliza todas as execuções fiscais do Município de Porto Alegre e, portanto, é setor de central importância para higidez do sistema de arrecadação do Poder Público Municipal;

CONSIDERANDO o recebimento de mais de intimações eletrônicas na PDA nos últimos 02 meses, patamar 12.000 muito superior à capacidade máxima de atendimento de 800 a 1.000 intimações semanais;  

CONSIDERANDO a formação de um passivo invencível de intimações eletrônicas em decorrente8.637 04/03/2024, dos afastamentos imprevisíveis de 05 Procuradores;

CONSIDERANDO o histórico de tratativas e ações adotadas para o enfrentamento da volumetria de intimações eletrônicas da Procuradoria da Dívida Ativa constantes no Processo Administrativo 22.0.000075279-0.

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído o Mutirão de Enfrentamento Emergencial de Intimações da Procuradoria da Dívida Ativa.   Art. 2º Serão distribuídas de modo equitativo entre as unidades de trabalho da PGM (Procuradores Municipais vinculados a postos de confiança de níveis 05, 06, 07, 08 e CC8) as intimações eletrônicas recebidas pela PDA correspondentes à carga dos colegas que se encontram em afastamento, durante o tempo em que durarem os respectivos afastamentos, até o limite de 02 Procuradores em afastamento por LTS.

Parágrafo único. Ficam excluídas da participação no Mutirão a Procuradoria de Pessoal Celetista, a Procuradoria de Pessoal Estatutário, a Procuradoria de Serviços Públicos, a Procuradoria Tributária, a Comissão Permanente de Inquérito e a Corregedoria-Geral.

Art. 3º A CPSEA irá designar dois Procuradores Municipais para atuação exclusiva no Mutirão, com a desoneração das demais Chefias da Procuradoria Setoriais.

Art. 4º As unidades podem optar por destacar Procurador para atuar exclusivamente nas execuções fiscais, o que deverá ser informado à chefia da PDA em, no máximo, 24 horas a partir do início das atividades do Mutirão pelo endereço eletrônico pda@portoalegre.rs.gov.br.

Parágrafo único. As intimações serão distribuídas levando em consideração a exclusividade ou não de atuação do Procurador no Mutirão, na seguinte proporção: Procuradores com atuação exclusiva no Mutirão (quota individual de distribuição acrescida de 50%).

Art. 5º As intimações serão distribuídas via sistema E-PGM aos Procuradores participantes do Mutirão conforme Art 4º.

Parágrafo único. Nas distribuições referidas no caput será observado o prazo de desaceleração para afastamentos  regulares de Procuradores adotado pela PDA (sete dias corridos).

Art. 6º A PDA colocará à disposição dos integrantes do Mutirão no Drive Procempa  (https://drive.procempa.com.br/s/FdfEo5Y8FPf7wPs?) os seguintes documentos:

a) Manual básico para peticionamento intermediário via E-PGM com encerramento de prazo;

b) Modelos básicos de petições mais utilizadas;

c) Manual para solicitações de diligências ou pesquisas ao Apoio da PDA;e/

Art. 7º A PDA prestará tutoria aos procuradores participantes do mutirão para orientações e esclarecimentos de dúvidas sobre o peticionamento nos Processos de execução fiscal, às quartas-feiras, às 14 horas, pelo link https://meet.jit.si/ChefiaPDA

Art. 8º Durante o período de Mutirão fica dispensada a pontuação negativa nos casos de Impugnação à Petição de Pré-executividade - Defesa Judicial I extemporânea e a interposição de Contrarrazões de Recursos em processos de execução fiscal, sem a necessidade de submissão de nota técnica de dispensa, bastando o registro da presente Instrução Normativa na intimação relacionada no E-PGM.

Art. 9° Ficam suspensos novos ajuizamentos que não estejam com risco de prescrição.  

Art. 10 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 08 de março de 2024.

ROBERTO SILVA DA ROCHA,

Procurador-Geral do Município.

CRISTIANE DA COSTA NERY,

Procuradora-Geral Adjunta de Assuntos Fiscais

CLARISSA CORTES FERNANDES BOHRER,

Corregedora-Geral da PGM.