Instrução Normativa CAT nº 2 DE 28/02/2024

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 fev 2024

Adota medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650 , de 30.06.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 021 , de 27.12.2023, passa a vigorar com modificações, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa, estando disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, na área reservada a publicações.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.03.2024.

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 021/2023

MERCADORIA/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)
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Refrigerante em lata até 300 ml
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Schweppes Tônica Rosé Frutas Vermelhas 220 ml (AC) 2,59 (AC)
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Refrigerante em lata de 301 a 360 ml
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Coca-Cola Fruity Fantasy Sem Acúcar 310 ml (AC) 3,07 (AC)
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Guaraná Antarctica 350 ml - Pack 6 unidades (AC) 14,92 (AC)
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Energético em lata até 270 ml
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Red Bull Winter Pera e Canela (AC) 10,08 (AC)
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