Instrução Normativa SEREM nº 2 DE 23/01/2024

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 24 jan 2024

Altera a Instrução Normativa Tributária SEREM Nº 1/2022, que estabelece obrigatoriedade de apresentação de documentos para fins de instauração de processos e procedimentos específicos e definir normas para rotinas de atendimento no âmbito da Secretaria da Receita Municipal.

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo artigo 277 , parágrafo único, da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; pelo artigo 3º da Lei Ordinária Municipal nº 14.129, de 20 de abril de 2021 e atendendo ao disposto no artigo 153 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010;

RESOLVE:

Art. 1º A seção "Incentivo Fiscal-Isenção" do item 1.1.5 da Tabela A do Anexo I da Instrução Normativa Tributária nº 1, de 8 de março de 2022, passa a vigorar acrescida do item 1.1.5.15 com a redação dada pelo Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 2º A seção "Incentivo Fiscal-Isenção" do item 1.1.5 da Tabela B do Anexo I da Instrução Normativa Tributária nº 1, de 8 de março de 2022, passa a vigorar acrescida do item 1.1.5.15 com a redação dada pelo Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 3º A seção "Incentivo Fiscal-Redução" do item 2.1.5 da Tabela A do Anexo I da Instrução Normativa Tributária nº 1, de 8 de março de 2022, passa a vigorar acrescida do item 2.1.5.15 com a redação dada pelo Anexo III desta Instrução Normativa.

Art. 4º A seção "Incentivo Fiscal-Redução" do item 2.1.5 da Tabela B do Anexo I da Instrução Normativa Tributária nº 1, de 8 de março de 2022, passa a vigorar acrescida do item 2.1.5.15 com a redação dada pelo Anexo IV desta Instrução Normativa.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

SEBASTIÃO FEITOSA ALVES

Secretário da Receita Municipal

ANEXO I (Art. 1º)

1.1.5 Incentivo Fiscal-Isenção

.....

1.1.5.15 Zona Prioritária Centro Histórico 1.1.5.15 IPTU-Incentivo Fiscal-Isenção-Zona Prioritária Centro Histórico

ANEXO II (Art. 2º)

1.1.5 Incentivo Fiscal-Isenção

.....

1.1.5.15 IPTU-Incentivo Fiscal-Isenção-Zona Prioritária Centro Histórico

Identificação Requerente Pessoa Física

RG ou equivalente

CPF

Identificação Representante Legal da Pessoa Física (Se houver)

RG ou equivalente

CPF

Certidão de nascimento do representado ou ato que nomeou ou designou o representante

Identificação Requerente Pessoa Jurídica ou Ente Equiparado

Comprovante de inscrição no CNPJ, caso a entidade não conste no Cadastro Mobiliário Fiscal

Comprovante de inscrição no CPF e RG ou equivalente do representante da entidade

Ato que nomeou ou designou o representante da entidade

Identificação do(a) Procurador(a) (Se houver)

RG ou equivalente

CPF

Procuração pública ou particular com firma reconhecida, podendo ser dispensado o reconhecimento, se existir confirmação eletrônica de autenticidade

Documentos do Imóvel

Ficha cadastral ou documento semelhante para identificar a inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal, podendo ser substituída pela simples indicação do número de inscrição do imóvel no referido cadastro

Certidão de registro do imóvel objeto do pedido, expedida em até 90 (noventa) dias

Em caso de imóvel alugado, juntar também o contrato de locação do imóvel objeto do pedido

Outros Documentos

Comprovante de uso residencial ou não-residencial atualizado, relativo a período dos últimos 3 (três) meses, tais como: água, energia, telefone fixo, tv a cabo, condomínio, cartão de crédito, etc.

Observações

Nos termos da legislação tributária, fica dispensada para o presente caso, a exigência de prova de quitação de dívidas municipais tributárias e não-tributárias, inscritas ou não na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal para pleitear, obter e permanecer no gozo de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais.

ANEXO III (Art. 3º)

2.1.5 Incentivo Fiscal-Redução

.....

2.1.5.15 Zona Prioritária Centro Histórico 1.1.5.15 ISS-Incentivo Fiscal-Redução-Zona Prioritária Centro Histórico

ANEXO IV (Art. 4º)

2.1.5 Incentivo Fiscal-Redução

.....

2.1.5.15 ISS-Incentivo Fiscal-Redução-Zona Prioritária Centro Histórico

Identificação Requerente Pessoa Jurídica ou Ente Equiparado

Comprovante de inscrição no CNPJ, caso a entidade não conste no Cadastro Mobiliário Fiscal

Comprovante de inscrição no CPF e RG ou equivalente do representante da entidade

Ato que nomeou ou designou o representante da entidade

Identificação do(a) Procurador(a) (Se houver)

RG ou equivalente

CPF

Procuração pública ou particular com firma reconhecida, podendo ser dispensado o reconhecimento, se existir confirmação eletrônica de autenticidade

Outros Documentos

Alvará de Licença para Localização e Funcionamento

Comprovante de uso residencial ou não-residencial atualizado, relativo a período dos últimos 3 (três) meses, tais como: água, energia, telefone fixo, tv a cabo, condomínio, cartão de crédito, etc.

Observações

Nos termos da legislação tributária, fica dispensada para o presente caso, a exigência de prova de quitação de dívidas municipais tributárias e não-tributárias, inscritas ou não na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal para pleitear, obter e permanecer no gozo de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais.