Instrução Normativa IBRAM nº 2 DE 10/01/2024

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 10 jan 2024

Atualizar, para o exercício de 2024, os valores previstos na Portaria Conjunta nº 03/2020 - SEMA/IBRAM, no Decreto nº 36.992/2015 e no Decreto 44.569/2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, Substituto, no uso das atribuições
regimentais, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores cobrados a título de compensação florestal em recursos financeiros para remanescentes de vegetação e para árvores isoladas previstos no art. 3º da Portaria Conjunta nº 3 - SEMA/IBRAM, de 02 de setembro de 2020, bem como, os preços cobrados pelo serviço de licenciamento ambiental estabelecidos conforme art. 17 do Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015 e no Decreto 44.569, de 22 de maio de 2023.

§ 1º Conforme estabelecido no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, os valores expressos em moeda corrente nacional na legislação do Distrito Federal deverão ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, o qual é divulgado por Portaria da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federa.

§ 2º O valor acumulado do INPC em 2023 foi de 3,85%, devendo ser incluído na atualização dos valores expressos no Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015 e no Decreto 44.569, de 22 de maio de 2023.

Art. 2º Os valores monetários da tabela do Anexo II do Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015, ficam atualizados pelo índice informado no § 2º do art. 1º, e o referido anexo passa a vigorar com a seguintes redação:

TABELA DE VALORES (R$) PARA SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

PORTE

PEQUENO

MÉDIO

GRANDE

POTENCIAL POLUIDOR

BAIXO

MÉDIO

ALTO

BAIXO

MÉDIO

ALTO

BAIXO

MÉDIO

ALTO

Licença Prévia

R$807,46

R$1.614,93

R$4.441,07

R$5.248,54

R$8.074,67

R$10.900,80

R$11.708,28

R$14.534,41

R$17.360,54

Licença de Instalação

R$2.691,55

R$5.383,12

R$14.803,57

R$17.495,11

R$26.915,57

R$36.336,02

R$39.027,58

R$48.448,04

R$57.868,48

Licença de Operação

R$1.614,93

R$3.229,86

R$8.882,13

R$10.497,06

R$16.149,34

R$21.801,61

R$23.416,54

R$29.068,82

R$34.721,09

NATUREZA DO SERVIÇO

VALOR

CONSULTA PRÉVIA

R$ 308,40

" (NR)

Art. 3º Os valores monetários dos Anexos III e IV do Decreto nº36.992, de 17 de dezembro de 2015, ficam atualizados pelo índice informado no § 2º do art. 1º, e os referidos anexos passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO III - TABELA DE VALORES (R$) PARA SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PARCELAMENTOS DE SOLO

- Para o cálculo do preço do licenciamento de parcelamentos de solo multiplicar-se-á o Índice Base, dado pela fórmula descrita abaixo, pela constante correspondente ao porte do parcelamento, levando-se em conta sua localização (rural ou urbana), conforme classificação presente neste Anexo:

*Nos casos em que o IB for menor que 1 (um), considera-se IB = 1 (um) para o cálculo do valor da licença correspondente.

- Porte do Empreendimento

Pequeno - < = 50 lotes

Médio - > 50 e < = 200 lotes

Grande - > 200 lotes

- A título de classificação do potencial poluidor do Parcelamento de Solo, para fins de gradação de impacto com vistas ao cálculo da compensação ambiental devida, utilizam-se os seguintes intervalos:

Baixo Potencial: IB < = 3

Médio Potencial: 3 < IB < = 6

Alto Potencial: IB > 6

- Constantes para cálculo de Parcelamentos de Solo Urbano:

Pequeno Porte - R$2.150,69

Médio Porte - R$4.301,96

Grande Porte - R$8.602,80

- Constantes para cálculo de Parcelamentos de Solo Rural:

Pequeno Porte - R$17.205,64

Médio Porte - R$25.808,44

Grande Porte - R$43.014,06

- Os preços do licenciamento referente a cada licença ambiental são:

Licença Prévia (LP) = 20% (vinte por cento) do valor total do licenciamento;

Licença de Instalação (LI) = 50% (cinquenta por cento) do valor total do licenciamento;

Licença de Operação (LO) = 30% (trinta por cento) do valor total do licenciamento.

ANEXO IV - TABELA DE VALORES (R$) PARA CONJUNTOS HABITACIONAIS POR UNIDADE IMOBILIÁRIA

- Para o cálculo do preço do licenciamento de conjuntos habitacionais por unidade imobiliária multiplicar-se-á o Índice Base, dado pela fórmula descrita abaixo, pela constante
correspondente ao porte do conjunto, conforme classificação presente neste Anexo:

*Nos casos em que o IB for menor que 1 (um), considera-se IB = 1 (um) para o cálculo do valor da licença correspondente.

- Porte do Empreendimento

Pequeno - < = 400 unidades

Médio - > 400 e < = 1000 unidades

Grande - > 1000 unidades

- A título de classificação do potencial poluidor do Conjunto Habitacional, para fins de gradação de impacto com vistas ao cálculo da compensação ambiental devida, utilizam-se os seguintes intervalos:

Baixo Potencial: IB < = 50

Médio Potencial: 50 < IB < = 150

Alto Potencial: IB > 150

- Constantes para cálculo de Conjuntos Habitacionais:

Pequeno Porte - R$1.290,42

Médio Porte - R$2.581,17 Grande Porte - R$5.161,69

- Os preços do licenciamento referente à cada licença ambiental são:

Licença Prévia (LP) = 20% (vinte por cento) do valor total do licenciamento;

Licença de Instalação (LI) = 50% (cinquenta por cento) do valor total do licenciamento; Licença de Operação (LO) = 30% (trinta por cento) do valor total do licenciamento." (NR)

Art. 4º Os valores monetários das Tabelas 1, 2, 3, 5 e 6 do Anexo V do Decreto nº36.992, de 17 de dezembro de 2015, ficam atualizados pelo índice informado no § 2º do art. 1º e as referidas tabelas passam a vigorar com a seguinte redação:

"

TABELA 1
Autorização para corte de árvores isoladas VALOR (R$)
Árvores mortas, caídas ou causando risco Isento
Até 20 árvores R$90,33
De 21 a 50 árvores R$180,66
Acima de 50 árvores Cobra-se por área conforme Tabela 2
Análise e vistoria de Plano de aproveitamento de material lenhoso de árvores isoladas R$60,22

.

TABELA 2
Intervenção em vegetação VALOR (R$)
Supressão de até 2 ha R$361,33
Supressão acima de 2 ha até o limite de 10 ha R$361,33 + R$72,27 por ha excedente
Supressão acima de 10 ha R$978,58 + R$97,86 por ha excedente
Análise e vistoria de Plano de supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente Majora-se em 50% seguindo os parâmetros de vegetação nativa em APP
Análise e vistoria de Plano de destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa Majora-se em 15% seguindo os parâmetros de vegetação nativa
Análise e vistoria de Plano de aproveitamento de material lenhoso de vegetação nativa - AUMPF R$301,10

.

TABELA 3
Consumidores de matéria prima florestal VALOR (R$)
Análise de Plano de Suprimento Sustentável - PSS R$752,76
Análise de Relatório de Produção Anual - REPA R$376,37
Análise de Relatório de Consumo Anual - RECA R$180,66

.

TABELA 5
Análise do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas VALOR (R$)
Até 0,5 ha R$301,10
Acima de 0,5 até 1,0 ha R$451,65
Acima de 1,0 até 2,0 ha R$602,21
Acima de 2,0 ha R$602,21 + R$60,22 por ha excedente

.

TABELA 6
Outras atividades de Gestão Florestal VALOR (R$)
Análise e vistoria para fins de Autorização para uso do fogo/queima controlada. R$301,10
Prorrogação de prazo de validade da Autorização R$45,16
Análise das informações e documentos inerentes ao Cadastro Ambiental Rural - CAR (área com até 4 módulos fiscais) Isento
Análise das informações e documentos inerentes ao Cadastro Ambiental Rural - CAR (área acima de 4 módulos fiscais) R$526,92 + R$26,35 por módulo fiscal
Análise e vistoria para fins de cadastramento de pátio para armazenamento de madeiras nativas R$150,55
Análise e vistoria para fins de desbloqueio de pátio de armazenamento de madeiras nativas R$301,10
Cadastro de plantio de reposição/servidão florestal R$301,10

" (NR)

Art. 5º Os valores monetários das tabelas do Anexo VI do Decreto nº 36.992, de 17 de dezembro de 2015, ficam atualizados pelo índice informado no § 2º art. 1º, e as referidas tabelas passam a vigorar com a seguinte redação:

"

CRIAÇÃO AMADORA DE PASSERIFORMES

NATUREZA DO SERVIÇO

UNIDADE DE MEDIDA

VALOR (R$)

Homologação e renovação anual de acesso ao SISPASS

Taxa única anual

R$225,82

Autorização ou Renovação para exposição ou concurso de animais silvestres

Evento

R$150,55

AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO FAUNA SILVESTRE

NATUREZA DO SERVIÇO

UNIDADE DE MEDIDA

VALOR

Criadouro de científico de fauna silvestre para fins de pesquisa - empreendimento privado

Autorização de Manejo de Fauna

Operação

R$451,65

Renovação da Autorização

Operação

R$112,92

Criadouro comercial da fauna silvestre

Autorização de Manejo de Fauna

Operação

R$1.806,62

Renovação da Autorização

Operação

R$451,65

Estabelecimento comercial de fauna silvestre

Autorização de Manejo de Fauna

Operação

R$1.806,62

Renovação da Autorização

Operação

R$451,65

Abatedouro e Frigorífico de fauna silvestre

Autorização de Manejo de Fauna

Operação

R$1.806,62

Renovação da Autorização

Operação

R$451,65

Transporte nacional de fauna silvestre; e partes, produtos e derivados da fauna exótica constante do Anexo I da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécimes da Fauna e Flora em perigo de extinção - CITES

Operação

R$150,55

AUTORIZAÇÃO PARA COLETA, CAPTURA E TRANSPORTE DE FAUNA

NATUREZA DO SERVIÇO

UNIDADE DE MEDIDA

VALOR (R$)

Para fins de licenciamento ambiental

Diagnóstico de fauna

Táxon

R$150,55

Monitoramento de fauna

Táxon

R$1.204,41

Resgate de Fauna

Operação

R$1.806,62

Para manejo de fauna sinantrópica com fins particulares

Operação

R$301,10

Para formação de plantel de criadouro comercial

Espécime

R$150,55

Para pesquisa científica - sem vínculo com institutos de pesquisa públicos ou com estabelecimentos de ensino técnico ou superior

Operação

R$752,76

Para manejo de fauna em Aeródromo

Operação

R$1.806,62

" (NR)

Art. 6º Os valores monetários da tabela do Anexo VII do Decreto nº36.992, de 17 de dezembro de 2015, ficam atualizados pelo índice informado no art. 1º, § 2º e as referidas tabelas passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO VII

TABELA DE VALORES (R$) PARA TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS

- Os preços para a licença de operação para o transporte de produto perigoso seguirão os valores estipulados na tabela a seguir:

Porte

VALOR (R$)

Pequeno

R$469,72

Médio

R$939,44

Grande

R$1.254,09

- Critério para enquadramento do porte:

Quantidade de veículos

Porte

1 a 10

Pequeno

11 a 50

Médio

> 50

Grande

- Critério para enquadramento do potencial poluidor:

Tipo de Produto Perigoso

Potencial Poluidor

Resíduos de Serviços de Saúde: Classes A, B, C e E

Alto

Produtos e resíduos incluídos na Resolução ANTT nº 420/2004, Resolução ANTT nº 701/2004 , ABNT NBR nº 10.004/2004

Alto

" (NR)

Art. 7º Ficam atualizados pelo índice informado no parágrafo único deste artigo os valores monetários dos arts. 1º e 2º da Portaria Conjunta nº 03 - SEMA/IBRAM, de 02 de setembro de 2020, dispositivos que passarão a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º Fica estabelecido valor de R$35.287,53 por 1 hectare como taxa de conversão da compensação florestal em recursos financeiros para remanescentes de vegetação nativa. Art. 2º Fica estabelecido o valor de R$35,28 por muda como taxa de conversão da compensação florestal em recursos financeiros para árvores isoladas." (NR)

Parágrafo único. O valor acumulado do INPC para o ano de 2023, de 3,85% acrescido ao índice de 3,33% relativo ao período compreendido entre os meses de outubro a dezembro do ano de 2020, totalizando um índice de reajuste total a ser adotado de 7,18%.

Art. 8º Os valores monetários da tabela do Anexo II do Decreto 44.569, de 22 de maio de 2023, que trata especificamente dos preços cobrados pelo licenciamento de atividades rurais no DF, ficam atualizados pelo índice informado no § 2º do art. 1º, e o referido anexo passa a vigorar conforme a seguinte tabela:

ANEXO II

Tabela com Valores para serviços de licenciamento ambiental das atividades do Anexo I

PORTE

PEQUENO

MÉDIO

GRANDE

POTENCIAL POLUIDOR

BAIXO

MÉDIO

ALTO

BAIXO

MÉDIO

ALTO

BAIXO

MÉDIO

ALTO

Licença Prévia

R$ 322,99

R$ 645,97

R$ 1.776,43

R$ 2.624,27

R$ 4.037,33

R$ 5.450,40

R$ 7.024,97

R$ 8.720,65

R$ 10.416,33

Licença de Instalação

R$ 1.076,62

R$ 2.153,25

R$ 5.921,43

R$ 8.747,56

R$ 13.457,79

R$ 18.168,01

R$ 23.416,55

R$ 29.068,82

R$ 34.721,09

Licença de Operação

R$ 645,97

R$ 1.291,94

R$ 3.552,85

R$ 5.248,53

R$ 8.074,67

R$ 10.900,81

R$ 14.049,93

R$ 17.441,29

R$ 20.832,66

Art. 9º Revoga-se a Instrução Normativa nº 01, de 06 de janeiro de 2023. Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

VALTERSON DA SILVA