Instrução Normativa SEF nº 2 DE 08/01/2024
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 09 jan 2024
Dispõe sobre solicitação e emissão da Requisição de Informações sobre Operação Financeira (RIOF), instituída pelo Decreto Nº 85507/2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto nº 85.507, de 8 de novembro de 2022, tendo em vista o constante dos autos do processo nº E:01500.0000042674/2023, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A solicitação e a emissão da Requisição de Informações sobre Operação Financeira (RIOF) de que trata o caput do art. 6º do Decreto nº 85.507, de 8 de novembro de 2022, observará o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º A RIOF somente será expedida quando em relação ao sujeito passivo:
I - exista processo administrativo instaurado ou procedimento de fiscalização em curso, de que tratam os incisos I e II do parágrafo único art. 2º do Decreto nº 85.507, de 2022;
II - o exame de documentos, livros e registros de instituições Ffinanceiras seja indispensável, conforme inciso III do parágrafo único art. 2º do Decreto nº 85.507, de 2022; e
III - tenha havido intimação para apresentar as informações sobre sua movimentação Financeira, conforme art. 5º do Decreto nº 85.507, de 2022, ressalvada a hipótese do seu § 1º.
Art. 3º A RIOF deverá ser expedida pelo Superintendente Especial da Receita Estadual e será dirigida, conforme o caso, ao:
I - Presidente do Banco Central do Brasil, ou a seu preposto;
II - Presidente da Comissão de Valores Mobiliários, ou a seu preposto;
III - presidente de instituição financeira, ou entidade a ela equiparada, ou a seu preposto;
IV - gerente de agência de instituição financeira, ou entidade a ela equiparada, ou a seu preposto.
Art. 4º Incumbe ao Auditor Fiscal da Receita Estadual, responsável pela execução do procedimento de Fiscalização, solicitar a expedição da RIOF ao titular da Superintendência de Inovação e Conformidade Fiscal (SICOF).
§ 1º O deferimento, pela SICOF, da solicitação prevista no caput será submetido ao Superintendente Especial da Receita Estadual.
§ 2º A solicitação de que trata este artigo será apresentada conforme modelo constante do Anexo I, podendo ser de forma eletrônica, e conterá, obrigatoriamente:
I - identificação:
a) do sujeito passivo submetido a procedimento de Fiscalização;
b) do processo administrativo ou do procedimento administrativo a que se vincular e da respectiva data de expedição;
c) da hipótese de indispensabilidade prevista no art. 2º, II, desta Instrução Normativa, que motivou a expedição da RIOF;
II - relatório circunstanciado contendo, no mínimo:
a) descrição, com precisão e clareza, dos fatos que motivaram o enquadramento na hipótese de indispensabilidade prevista no art. 2º, II, desta Instrução Normativa;
b) demonstração da motivação e justificativa da solicitação;
c) identificação das intimações efetuadas ao sujeito passivo, para ins de obtenção das informações sobre movimentação financeira, bem assim, se for o caso, dos correspondentes atendimentos;
d) as informações a serem requisitadas;
III - nome e matrícula do Auditor Fiscal da Receita Estadual responsável pela execução do procedimento fiscal;
IV - aprovação da cheia imediata.
Art. 5º A RIOF deverá ser expedida conforme o modelo constante do Anexo II, permitido o uso de forma eletrônica, e conterá:
I - identificação:
a) da RIOF, composta de dígitos que especifiquem o ano de expedição, o sequencial da RIOF no ano e o dígito verificador;
b) da instituição financeira, ou equiparada, destinatária da RIOF;
c) do sujeito passivo submetido a procedimento de fiscalização, inclusive sócio, administrador ou terceiro, com endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ;
d) do número de identificação do processo administrativo instaurado ou do procedimento de fiscalização a que se vincular, conforme o caso;
II - as informações requisitadas e o período a que se refere a requisição;
III - nome, matrícula e assinatura da autoridade que a expediu;
IV - nome, matrícula e endereço funcional dos Auditores Fiscais da Receita Estadual responsáveis pela execução do procedimento fiscal;
V - forma de apresentação, prazo e local de entrega.
Art. 6º O prazo máximo para atendimento da intimação de que trata o art. 2º, III, desta Instrução Normativa será de 15 (quinze) dias, admitida prorrogação em virtude de justificativa fundamentada, a critério da autoridade que expediu a intimação.
Art. 7º O prazo para apresentação da RIOF deverá constar do referido documento, de no mínimo 15 (quinze) dias, admitida prorrogação em virtude de justificativa fundamentada.
Art. 8º As informações, os resultados dos exames iscais e os documentos obtidos em função do disposto nesta Instrução Normativa deverão ser mantidos em sigilo fiscal, na forma da legislação pertinente.
Art. 9º Ficam aprovados os seguintes modelos:
I - Anexo I: Solicitação de Emissão de Requisição de Informações sobre Operação Financeira;
II - Anexo II: Requisição de Informações sobre Operação Financeira - RIOF.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 08 de janeiro de 2024.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO I - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 02/2024
SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OPERAÇÃO FINANCEIRA
À Superintendência de Inovação e Conformidade fiscal (SICOF).
Senhor(a) Superintendente,
Em função dos elementos identificados abaixo, entendo ser indispensável o exame das informações ffinanceiras do contribuinte a seguir identificado. Portanto, atendendo às disposições do art. 4º do Decreto nº 85.507/2022, solicito que seja feita requisição junto à(s) instituição(ões) financeira(s), pelas razões aqui expostas.
I - Comprovação da instauração de processo administrativo tributário ou a existência de procedimento fiscal em curso (nº do processo; da Ordem de Serviço): |
.
II - Indicação da(s) situação(ões) prevista(s) no inciso III do parágrafo único do Art. 2º do Decreto nº 85.507/2022, constatada(s) pelo Auditor fiscal. |
INDICAÇÃO: ( ) indício de omissão de receita ou omissão de recebimento de valores; ( ) operação ou prestação de serviços por pessoa natural ou jurídica sem inscrição estadual ou com irregularidade cadastral; ( ) indício de que os documentos não reflitam os valores reais de operação ou prestação de serviços; ( ) indício de que o titular de direito é interposta pessoa do titular de fato; ( ) falta, recusa ou incorreta identificação de sócio, administrador ou beneficiário que figure no quadro societário, contrato social ou estatuto da pessoa jurídica; ( ) volumetria de operações mercantis incompatível com o segmento econômico ou porte do sujeito passivo; ( ) obtenção de aporte financeiro e/ou empréstimos de pessoas jurídicas não financeiras ou de pessoas naturais, quando o sujeito passivo deixar de comprovar o efetivo recebimento dos recursos; ( ) quando o sujeito passivo negar, não apresentar ou apresentar de forma incompleta, as informações iscais e/ou financeiras, no prazo estabelecido pelo Fisco; e ( ) outras hipóteses não previstas anteriormente, desde que fundamentadas pela autoridade fiscal. |
.
III - Especificação de forma clara e sucinta das informações a serem requisitadas, bem como a identidade de seus titulares (NOME EMPRESARIAL/NOME; CNPJ/CPF; CACEAL): |
.
IV - Motivação do pedido e justificativa da necessidade das informações solicitadas: |
Maceió (AL), xxxxxx de xxxxxx de 20xx.
NOME
Auditor(a) Fiscal da Receita Estadual
Matrícula: xxxxxx
lotação
ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 02/2024
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OPERAÇÃO FINANCEIRA - RIOF Nº XX
DESTINATÁRIO (AUTORIDADE/DIRIGENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) (ENDEREÇO), (NÚMERO), (COMPLEMENTO) (BAIRRO) - (MUNICÍPIO) - (UF |
.
ENCAMINHAMENTO Requisito, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, regulamentado pelo Decreto nº 85.507, de 8 de novembro de 2022, as informações especificadas nesta Requisição de Informações Sobre Operação Financeira (RIOF), que deverão ser apresentadas a esta Superintendência Especial da Receita Estadual, no prazo e forma especificados. Esta RIOF é indispensável ao andamento do procedimento de fiscalização em curso, nos termos dos arts. 2º, parágrafo único, III e 4º, do Decreto nº 85.507, de 2022. _________________, ___ de _____________ de ______ Autoridade Requisitante |
.
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL SOB PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO | CNPJ/CPF | CACEAL | NOME |
NÚMERO DO PROCESSO OU ORDEM DE SERVIÇO |
.
INFORMAÇÕES REQUISITADAS | PERÍODO DE REFERÊNCIA | FORMA DE APRESENTAÇÃO | PRAZO |
XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX | (X) DIAS |
.
AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DO PROCEDIMENTO | MATRÍCULA | ENDEREÇO FUNCIONAL |
.
INFORMAÇÕES SOBRE A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS (ENDEREÇO DA SUPERINTENDÊNCIA E, OPCIONALMENTE, NÚMERO DO PROCESSO DIGITAL INSTAURADO, SÍTIO NA INTERNET E ENDEREÇOS DE EMAIL) (INSTRUÇÕES ADICIONAIS) |
.
CIÊNCIA DO REQUISITADO Declaro-me ciente desta Requisição, da qual recebi cópia, e das sanções em caso de omissão ou falsidade de informações requisitadas, ou o retardo injustificado na sua apresentação, previstas no art. 10 da Lei Complementar nº 105, de 2001. Nome/Preposto: _________________________________________________ CPF:____________ Cargo: __________________________________________ Data de Ciência: ____/___/____ CÓDIGO DA RIOF:_______________ A exatidão das informações contidas nesta Requisição poderá ser verificada, por intermédio da Internet, no endereço (SITE DA SEFAZ/AL NA INTERNET), mediante utilização do código acima informado. |