Instrução Normativa GAB-SEMFAZ nº 2 DE 20/04/2023

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 26 abr 2023

Dispõe sobre a restituição de créditos tributários, no âmbito do Município de Porto Velho, referentes ao pagamento a maior de IPTU do exercício de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 338, da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021 (CTRM);

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e estabelecer procedimentos para dar celeridade aos processos de restituição referentes a créditos tributários de IPTU do exercício de 2023 pagos em valor superior ao devido;

CONSIDERANDO ser imprescindível uniformizar os procedimentos administrativos quanto à exigência da documentação que comprove a qualificação do interessado e o pagamento dos indébitos relativos aos processos de restituição de valores;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos administrativos para fins de restituição e baixa dos créditos tributários de IPTU do exercício de 2023, pagos anteriormente à revogação da Lei Complementar nº 926 de 23 de dezembro 2022.

Art. 2º O Departamento Tributário (DTR) baixará de ofício até 28 de Abril de 2023, os valores do IPTU/ITU, TRSD e COSIP, relançados em Abril de 2023 por ocasião da Lei Complementar nº 935, de 23 de março de 2023 e pagos nos termos do Art. 1º deste Instrução Normativa.

§ 1º O procedimento de que trata o caput deste artigo, deverá ser realizado mediante processo administrativo, que conterá justificativa e fundamentação, a relação das inscrições imobiliárias, objetos desta Instrução Normativa, tributo recolhido, tributo relançado, diferença a ser restituída.

§ 2º A dívida a ser baixada obedecerá ao mesmo tipo de parcela efetivamente paga.

Art. 3º O processo para restituição de créditos de que trata essa instrução, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I – requerimento específico;

II – documento oficial de identificação e CPF do requerente;

III – dados bancários do sujeito passivo ou de quem comprovar ter assumido o encargo;

IV – Documento de Arrecadação Municipal (DAM), com o comprovante de recolhimento do pagamento superior ao devido.

Art. 4º O processo será formalizado pelo Setor de Protocolo da Divisão de Atendimento ao Cidadão, com as cópias dos documentos requisitados e será tramitado à Divisão de Arrecadação (DIAR) para análise.

Art. 5º Recepcionados os autos, a DIAR adotará o procedimento de certificação do pagamento e ratificação da entrada do valor do respectivo crédito tributário aos cofres públicos.

§ 1º Após a certificação do pagamento relativo ao IPTU/ITU lançado nos termos da L.C. nº 926/2022, deverá:

I quando confirmado o pagamento, conferir:

a) a baixa por pagamento, executada de ofício, nos termos do Art. 2 desta Instrução Normativa;

b) o valor a ser restituído;

§ 2º Após a adoção dos procedimentos previstos no § 1º deste artigo, os autos deverão ser remetidos ao Gabinete do Secretário por meio de Despacho Fundamentado com numeração sequencial, para homologação da restituição do crédito.

Art. 6º Homologada a restituição do crédito e autorizado o pagamento extraorçamentário da despesa, os autos serão remetidos ao:

I – Departamento de Contabilidade (DEC), para estorno da receita;

II – Departamento de Gestão Financeira (DGF), para pagamento do valor recolhido a maior, mediante depósito em conta corrente.

Art. 7º Restituído o crédito, serão os autos encaminhados à Divisão de Cadastro Imobiliário (DCIM), para registro do procedimento de restituição no histórico do respectivo cadastro, bem como no histórico da dívida, objeto da restituição, com a indicação do número do processo, e devolvido ao Departamento de Contabilidade para arquivamento.

Art. 8º Aplica-se subsidiariamente a Instrução Normativa nº 003/2019/GAB/SEMFAZ nos casos em que esta Instrução Normativa for omissa.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda

MARIA SANDRA BANDEIRA

Subsecretária da Receita Municipal