Instrução Normativa SEFIN nº 2 DE 06/03/2023

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 08 mar 2023

Dispõe sobre o uso da procuração digital na prática de atos ou acesso aos serviços disponibilizados no Portal de Serviços do Contribuinte (e-SEFIN), no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças.

A Secretaria Municipal Das Financas de Fortaleza, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 406 da Lei Complementar nº 159 , de 23 de dezembro de 2013, que instituiu o Código Tributário do Município de Fortaleza , disciplinadas pelo art. 981 do Regulamento do Código Tributário do Município, aprovado pelo Decreto nº 13.716 , de 22 de dezembro de 2015;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;

Considerando, a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos que visem a desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder publico com a sociedade, mediante serviços digitais, na forma preconizada na Lei Federal nº 14.129, de 29 de marco de 2021;

Considerando a importância de eliminar formalidades e exigências cujo custo econômico e social seja superior ao risco envolvido;

Considerando, por fim, o objetivo estratégico da Secretaria Municipal das Finanças em oferecer um atendimento acolhedor e resolutivo aos contribuintes, reduzindo formalidades para o cumprimento das obrigações tributarias, inclusive mediante transformação digital.

Resolve:

Art. 1º Instituir a procuração digital, a qual permite a uma pessoa física ou jurídica outorgar poderes a terceiros, praticar atos e acessar aos serviços e consultas disponibilizados pela Secretaria Municipal das Finanças, por meio do Portal de Serviços do Contribuinte (e-SEFIN), protegidos ou não por sigilo fiscal.

§ 1º Para fazer uso da procuração digital a que se refere o caput deste artigo, e praticar atos e acessar aos serviços e consultas no e-SEFIN, e dispensável que outorgante e outorgado detenham certificado digital.

§ 2º Quando o outorgante se tratar de pessoa jurídica, a procuração digital será outorgada por seu representante legal indicado no ato constitutivo ou eleito em assembleia, previamente cadastrado com essa qualidade nos cadastros tributários mantidos pela Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN).

§ 3º A procuração digital outorgada por pessoa jurídica poderá, a critério do outorgante, ser valida para todas as filiais ou dependências inscritas no Cadastro Produtores de Bens e Serviços (CPBS) ou para os imóveis registrados em seu nome no Cadastro Imobiliário do Município de Fortaleza.

§ 4º A procuração digital poderá ser outorgada pelo prazo máximo de ate 05 (cinco) anos, circunstancia em que perdera automaticamente sua validade, caso não seja renovada.

Art. 2º A emissão e a validação da procuração digital serão realizadas por meio do Portal e-SEFIN, na funcionalidade "Procuração Digital", onde o outorgante indica o procurador ou mandatário e vincula os serviços e consultas que ele poderá acessar.

§ 1º A pessoa física, a ser eleita como procurador ou mandatário (outorgado), devera se cadastrar previamente para acesso ao Portal e-SEFIN.

§ 2º O procurador ou mandatário será comunicado por e-mail que lhe fora atribuído poderes para acessar serviços ou realizar consulta no Portal e-SEFIN.

Art. 3º Para validar a procuração digital, o procurador ou mandatário devera acessar o Portal e-SEFIN e aceitar os poderes que lhe fora conferido.

Art. 4º E vedado o substabelecimento da procuração digital, pelo outorgado.

Art. 5º O outorgante da procuração digital poderá, independentemente do prazo de validade, cancelá-la ou alterar os serviços e consultas a serem acessados no Portal e-SEFIN.

Art. 6º O procurador ou mandatário poderá, a qualquer tempo, renunciar aos poderes que lhe foram concedidos, por meio da opção "Vínculos", disponível no Portal e-SEFIN.

Art. 7º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se, no que couber, a atribuição de funções a terceira pessoa, pelos representantes de pessoas jurídicas e equiparadas, no Sistema de Gestão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS Fortaleza).

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrario.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS DE FORTALEZA, aos 06 de marco de 2023.

Flávia Roberta Bruno Teixeira

SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS