Instrução Normativa SEFAZ nº 2 DE 04/01/2023

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 jan 2023

Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas operadoras de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros durante o mês de janeiro de 2023, para fins de aplicação do disposto no item 914.0 do anexo III do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

Considerando que a Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 46, inciso I, alínea h, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE);

Considerando o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2024,

Resolve:

Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:

I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros beneficiárias da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022 celebrado entre o Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2024;

II - previsão, para o mês de janeiro de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da Região Metropolitana de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.100.000,00L (um milhão e cem mil litros), concernente ao percurso de 1.856.226,30Km (um milhão, oitocentos e cinquenta e seis mil, duzentos e vinte e seis, vírgula trinta quilômetros);

III - previsão, para o mês de janeiro de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da Região do Cariri, de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 90.000,00L (noventa mil litros), conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de Cooperação Técnica 017/2022, concernente ao percurso de 181.134,76Km (cento e oitenta e um mil, cento e trinta e quatro vírgula setenta e seis quilômetros);

IV - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 1º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de janeiro de 2023 por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o no item 14.0 do Anexo III do Decreto nº 33.327, de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de janeiro de 2023.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2023 (ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 017/2022, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024).

MÊS/ANO: JANEIRO/2023

EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME CGF
Vitória 07.137.359/0001-54 000001-9 758.282,91 465.000,00 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0
Anfrolanda 07.632.888/0001-24 206.725 324.809,72 180.000,00 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0
São Benedito 05.241.721/0001-07 176.368-7 240.624,81 165.000,00 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0
São Paulo 05.225.198/001-25 23.027.925 79.347,17 50.000,00 Petrobrás Distribuidora S/A 06.105.987-0
ViaMetro 05.870.208/0001-85 40110-8 453.161,68 240.000,00 Raizen Combustíveis S/A 06.103.901-2
    TOTAL 1.856.226,30 1.100.000,00    

.

EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME CGF
ViaMetro - Cariri 05.870.208/0002-66 1118621 181.134,76 90.000,00 Raizen Combustíveis S/A 06.103.901-2
    TOTAL 181.134,76 90.000,00