Instrução Normativa SEDEC nº 2 DE 17/03/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 mar 2022
Altera a Resolução Normativa nº 01/2022 que dispõe sobre Programa JURO ZERO RS, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições e
Considerando o disposto no art. 9º do Decreto Estadual nº 56.330, de 19 de janeiro de 2022, expede a seguinte
Instrução Normativa.
Art. 1º Fica incluído o § 5º no artigo 2º da Instrução Normativa nº 01/2022 que passa a ter a seguinte redação.
"§ 5º Verificada a viabilidade da concessão do crédito pela instituição financeira, as pessoas jurídicas referidas no "caput" deste artigo deverão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a comunicação da aprovação, apresentar a documentação necessária exigida pelo Sistema Bancário objetivando a obtenção do subsídio, sob pena de exclusão imediata do Programa.".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Edson Brum
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico