Instrução Normativa CRE/GAB nº 2 DE 28/01/2022

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 03 fev 2022

Acrescenta e altera itens na INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 017/2019/GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais:

Determina

Art. 1º O item abaixo da Tabela VI da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Brasil Norte Bebidas Fanta Laranja Pet 200 78936478 2202.10.00
2202.99.00
03.010.01 1,94 01.10.2021

Art. 2º O item abaixo fica acrescido àTabela VI, artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, com a seguinte redação:

Brasil Norte Bebidas Guaraná Jesus Lata 350 7894900940015 2202.10.00
2202.99.00
03.010.02 2,84 01.02.2022

Art. 3º O item abaixo fica acrescido àTabela IV, artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, com a seguinte redação:

Globalbev Extra Power Pitaya Lata 270 7898132846831 2106.90
2202.99.00
03.013.00 4,99 01.02.2022

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021.

Porto Velho, 28 de janeiro de 2022.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual