Instrução Normativa SMTTDE nº 2 DE 02/12/2022
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 02 dez 2022
Institui rotina, critérios e data específica para envio de documentos e informações necessárias à Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico para a apreciação de atos de concessão de auxílio de infraestrutura para a realização de eventos de carnaval.
O Secretário Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, II da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o relevante interesse do Município em otimizar seus sistemas de gestão e controle, além de fixar critério para concessão de auxílio de estrutura Material de forma a padronizar procedimentos internos quando da aprovação e repasse de auxílio deste auxílio em infraestrutura.
Resolve:
Art. 1º Toda solicitação de auxílio de infraestrutura, a partir da data da publicação desta Instrução Normativa relacionada ao Carnaval 2023, deve ser entregue no protocolo da Secretaria Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico (AV. Rio Branco, 611 2º andar, Centro) Impreterivelmente até as 17 hrs do dia 10 de janeiro de 2023.
I - Nos dados cadastrais do pedido de auxílio deverá ser informado endereço eletrônico - e-mail - que será usado pela Superintendência de Turismo para todas as comunicações oficiais, sendo de responsabilidade do proponente, tanto a correção das informações prestadas, quanto a conferência das comunicações feitas por esta Superintendência;
II - O Pedido deve ser realizado via ofício de encaminhamento com o formulário (anexo) devidamente preenchido;
III - Todos os campos do Formulário devem ser preenchidos.
Art. 2º Só poderão ser contemplados os pedidos que seguirem as normas.
I - Os pedidos de auxílio de infraestrutura devem ser requeridos por meio de ofício, informando toda a necessidade do evento que se pretende realizar com o auxílio de infraestrutura requerida;
II - Eventuais adequações a serem feitas por determinação da Superintendência de Turismo, serão encaminhadas ao endereço eletrônico (e-mail) informado nos dados cadastrais do Requerente, e deverão ser respondidas no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento, impreterivelmente.
Art 3 º As entidades solicitantes de infraestrutura deverão protocolar, em unidade do Pró-cidadão, pedido de autorização do evento junto ao Corpo de Bombeiros, Policia Militar, SUSP, FLORAM, DIOPE em prazo não inferior a 20 (vinte) dias antes de sua realização.
Art. 4º Poderão ser solicitadas as seguintes estruturas:
I - Tenda 5x5 mtrs;
II - Gradeamento;
III - Banheiros Químicos;
IV - Equipamento de som de Pequeno Porte (contendo caixas de som, mesa de som, tripés, cabos e demais equipamentos, para sonorização em espaço aberto para no mínimo 800 (pessoas);
V - Trio Elétrico - quando for possível;
VI - Palco de 6x4 mtrs.
Art. 5º É vedada a comercialização, locação ou empréstimo de qualquer material que esteja incluído no pedido, sob pena de retirada imediata dos materiais e proibição de solicitação de novos materiais à Prefeitura por 3 anos.
Art. 6º A entidade deverá apresentar, ainda, registro fotográfico datado com o objetivo de comprovar a realização do evento apresentado em até 5 dias depois do evento.
I - As fotos devem ser apresentadas de modo a permitir que no momento de análise seja feita a estimativa de público presente e a utilização da estrutura solicitada.
Art. 7º As instituições a serem beneficiadas, bem como a infraestrutura repassada a cada uma delas, serão decididas por deliberação de comissão nomeada livremente pelo Secretário Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico composta de 3 (três) membros.
Parágrafo único: A simples inscrição não garante a infraestrutura.
Art 8 º A comissão avaliadora será formada pelos seguintes integrantes, Secretário Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, Juliano Richter Pires, Superintendente da Secretaria Municipal Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, Vinicius de Luca Filho e por um membro da Secretaria da Casa Civil indicado pelo secretário.
Art 9 º As instituições contempladas deverão utilizar a marca da Prefeitura Municipal de Florianópolis e a Marca Cidade Criativa Unesco da Gastronomia em todas as peças gráficas e eletrônicas alusivas ao evento, inclusive peças de vestuário (camisetas, abadás e etc.).
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Juliano Richter Pires
Secretário Municipal de Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.