Instrução Normativa SEFIN nº 2 DE 16/08/2021

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 19 ago 2021

Dispõe sobre procedimentos e atribuições na contratação de serviços de arrecadação e entre os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Goiânia.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as competências que lhe foram conferidas pelo regulamento do sistema de arrecadação municipal, instituído pelo Decreto nº 648/2007 .

Considerando a necessidade de orientar e definir procedimentos para credenciamento das redes bancárias e/ou de crédito.

Considerando a necessidade de revogação da portaria nº 037/2014 - GAB/SEFIN, pela substituição a uma Instrução normativa atualizada, atendendo as demandas atuais.

Considerando o § 1º, do art. 1º do Anexo do regulamento do sistema de arrecadação municipal do Decreto nº 648 , de 26 de março de 2007, o qual atribui a Secretaria Municipal de Finanças o controle geral de arrecadação, definido como os procedimentos técnicos e/ou legais a serem promovidos por Órgãos/Entidades pertencentes ao Município de Goiânia da Administração Direta e Indireta.

Resolve:

CAPÍTULO I - DOS CREDENCIAMENTOS BANCÁRIOS

Art. 1º Delegar ao Gerente de Arrecadação, da Diretoria do Tesouro Municipal/Superintendência de Planejamento, Orçamento e Tesouro, as práticas dos atos necessários para instrução do processo administrativo de credenciamento e contratação de todos os estabelecimentos bancários e/ou de crédito, que se propuserem a receber pagamentos de tributos e demais receitas do Município de Goiânia.

Art. 2º O Gerente de Arrecadação, poderá expedir despachos e requerer diligências aos órgãos da estrutura da Administração Municipal, bem como aos estabelecimentos bancários e/ou de crédito, quando necessário ao cumprimento dos procedimentos técnicos, normas e legislações.

Art. 3º Nos processos de credenciamento e contratação dos estabelecimentos bancários e/ou de crédito, para o recebimento do pagamento de tributos e demais receitas do Município de Goiânia, além da documentação exigida no Decreto nº 648/2007 e nº 2775/2014, deverá constar da instrução do processo os seguintes atos:

I - Justificativa do Gestor sobre o interesse público para celebração do contrato, a ser realizada pela Gerência de Arrecadação;

II - Indicação da dotação e disponibilidade orçamentária para realizar a contratação;

III - Parecer Jurídico da Advocacia Setorial da SEFIN, conforme parágrafo único do art. 38 da Lei 8.666/1993 , e inciso III, do art. 72 da Lei 14.133/2021 ;

IV - Estimativa da despesa, juntamente com a formalização de demanda, conforme incisos I e II do art. 72 da Lei 14.133/2021 ;

V - Razão da escolha do contratado e comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, conforme com os incisos V e VI do art. 72 da Lei 14.133/2021 ;

VI - Justificativa de preço;

VII - Autorização da autoridade competente quanto à inexigibilidade de licitação, via credenciamento, delegada pelo Decreto nº 2119/2014 ao Secretário Municipal de Finanças, mediante prévia análise e anuência da Procuradoria Geral do Município.

CAPÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS E LEGAIS DAS RECEITAS MUNICIPAIS

Art. 4º Classificam-se como receitas correntes:

I - as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras;

II - e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público.

Art. 5º Compete a Gerência de Arrecadação realizar o cadastramento das receitas a serem recebidas por meio de Documento Único de Arrecadação Municipal - DUAM.

Art. 6º O número da rubrica a ser utilizado, caso não seja determinado por lei, será verificado pela Gerência de Arrecadação, de acordo com a numeração disponível.

Art. 7º Para cadastramento de novas receitas ou alteração de receitas existentes, deverá conter em requerimento as seguintes informações:

I - tipo de receita, se tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras;

II - legislação que permite o recebimento e cobrança da receita;

III - valor da receita ou memória de cálculos definidos em legislação;

IV - legislação que define os índices de atualizações monetárias, multas e juros em caso de atraso;

V - estimativa e classificação da receita na Lei Orçamentária Anual.

§ 1º A Gerência de Arrecadação será responsável pelo controle dos processamentos dos recebimentos das receitas por meio de arquivos bancários e pelas contabilizações mediante a confirmação dos repasses.

§ 2º A implantação e desenvolvimento dos procedimentos de controle e lançamento das receitas deverá ser realizado pelo órgão responsável pela gestão e fiscalização da receita.

CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS DAS TARIFAS DE ARRECADAÇÃO

Art. 8º Os contratos com as redes bancárias e/ou de créditos, deverá ser único por BANCO, estando incluso o Município de Goiânia e os demais órgãos da administração Direta e Indireta que arrecada por meio de Documento Único de Arrecadação Municipal - DUAM, onde cada órgão deverá realizar a execução das despesas de tarifas, provenientes à arrecadação do órgão.

Art. 9º Os Órgãos que não estiverem nos contratos com as redes bancárias, poderão receber as receitas por meio de DUAM, utilizando o contrato do Município de Goiânia com as seguintes condições:

I - o CNPJ que constará na DUAM será do Município de Goiânia;

II - o repasse passará por uma conta de arrecadação e os valores será realizado normalmente para a conta do Órgão;

III - deverá ser firmado um termo de cooperação - instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade municipal;

IV - as despesas com as tarifas bancárias a serem pagas pelo órgão que firmou o termo de cooperação será solicitado por meio de processo administrativo, atestando e demonstrando os valores das despesas, e a transferência do crédito deverá ser realizada para o Município de Goiânia por meio de Execução Orçamentária e Financeira (ressarcimento);

V - a execução da despesa orçamentária será realizada no Município de Goiânia em conformidade com os contratos.

Parágrafo único. Visando o custo operacional da administração pública para montagem do processo administrativo referente a execução das tarifas bancárias, a apuração no processo administrativo será realizado da seguinte forma:

I - anual, quando menor que R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês;

II - trimestral, quando maior que R$ 50,00 (cinquenta reais) e menor que R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês; e,

III - mensal, quando o valor for igual ou maior que R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês.

Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 037, de 30 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial do Munícipio, Edição nº 5955, de 04 de novembro de 2014.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 16 dias do mês de agosto de 2021.

GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Finanças