Instrução Normativa SF/SUREM nº 2 DE 10/03/2020

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 12 mar 2020

Uniformiza a ordem de análise de eventos de alteração cadastral para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, quando houver DTCO decorrente de procedimento de regularização nos termos da Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019.

Considerando que a Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019, prevê como condição para a regularização fundiária e produção dos demais efeitos jurídicos nela previstos o preenchimento de Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO para o imóvel a ser regularizado;

Considerando a necessidade de dar plena aplicação aos comandos da Lei nº 17.202, de 2019, inclusive quanto aos seus aspectos de lançamento e impactos nos cadastros fiscais geridos por esta Secretaria; e

Considerando a necessidade de orientar as unidades técnicas de gestão do Cadastro Imobiliário Fiscal e de fiscalização dos tributos imobiliários quanto à ordem de análise de eventos concorrentes e que tendam à atualização cadastral de imóvel, quando houver DTCO preenchida a partir de procedimento de regularização nos termos da Lei nº 17.202, de 2019;

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Na hipótese de haver Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO decorrente de procedimento de regularização nos termos da Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019, concorrentemente com outros expedientes tendentes à promoção de atualização cadastral para fins de lançamento do IPTU, realizar-se-á a atualização cadastral de forma sequenciada, tomando como base a ordem cronológica dos seguintes eventos:

I - apresentação de DTCO decorrente de procedimento de regularização nos termos da Lei nº 17.202, de 2019;

II - abertura de Operação Fiscal para o imóvel;

III - efetivação em sistema de atualização cadastral de ofício em expediente que não operação fiscal.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.