Instrução Normativa SEE nº 2 DE 25/07/2020

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 25 jul 2020

Dispõe sobre os procedimentos para realização das atividades pedagógicas não presenciais nas instituições educacionais públicas de educação infantil e ensino fundamental e nas instituições educacionais privadas de educação infantil integradas ao Sistema Municipal de Ensino do Recife (SMER), no período de suspensão emergencial das aulas presenciais em decorrência de calamidade pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

Considerando a declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, como também a declaração de pandemia pelo novo Coronavírus, em 11 de março de 2020;

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019, e no seu art. 3º, I, dispõe sobre o isolamento social, enquanto medida de enfrentamento de emergência de saúde pública;

Considerando a Medida Provisória nº 934 , de 01 de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da Educação Básica e do Ensino Superior, decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979/2020 ;

Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, em 04 de fevereiro de 2020, Edição - A, Seção 1 Extra, página 1, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus;

Considerando o teor do PARECER CNE/ CP nº 5/2020, homologado pelo Ministério da Educação através do Despacho do dia 29 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 1º de maio de 2020, que trata da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia da COVID-19;

Considerando o Decreto Municipal nº 33.511 , de 15 de março de 2020, que declara "situação de emergência" no Município do Recife, em virtude da Covid-19 (novo coronavírus), nos termos enunciados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando o Decreto Municipal nº 33.512 , de 15 de março de 2020, que estabelece, em seu art. 2º, as medidas adotadas no âmbito da Secretaria de Educação, em face da declaração "Situação de Emergência" no Município do Recife, em virtude da COVID-19 (Novo Coronavírus);

Considerando o Decreto Municipal nº 33.646 , de 29 de abril de 2020, que prorroga até nova decisão, a suspensão das atividades presenciais das Escolas Públicas Municipais e das Escolas e Universidades Particulares situadas no Município do Recife e disciplina a entrega de cesta básica e material de higiene para as famílias dos estudantes das unidades educacionais públicas da Rede Municipal de Ensino do Recife no referido período.

Considerando o Ofício Circular nº 110/2020 - DEGP/GESTOREMREDE, publicado em 09 de junho de 2020, que trata do Programa Escola do Futuro em Casa;

Resolve:

Art. 1º A presente Instrução Normativa estabelece procedimentos para realização das atividades pedagógicas não presenciais na Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Anos Finais, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial e para as Instituições Privadas de Educação Infantil integradas ao Sistema Municipal de Ensino do Recife (SMER), no período de suspensão emergencial das aulas presenciais em decorrência de calamidade pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

§ 1º É objetivo da presente Instrução Normativa, além do estabelecimento dos procedimentos de que trata o caput, fornecer subsídios normativos e operacionais à comunidade escolar para o enfrentamento de dificuldades na realização das atividades pedagógicas com os(as) estudantes por meio remoto a partir das condições oferecidas pela Secretaria de Educação do Recife.

§ 2º Nas Instituições Privadas de Educação Infantil, os subsídios operacionais de que trata o § 1º serão fornecidos pelos seus mantenedores, podendo optar pela realização das atividades não presenciais.

Art. 2º As atividades não presenciais realizadas antes da publicação da presente Instrução Normativa, na Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Anos Finais, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação Especial da Rede Municipal do Recife e nas Instituições Privadas de Educação Infantil integradas ao Sistema Municipal de Ensino do Recife (SMER), em razão da suspensão das aulas presenciais em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), poderão ser contabilizadas na carga horária anual do ano letivo de 2020, conforme validação das Gerências Regionais, para as Unidades de Ensino da Rede Municipal do Recife e do Credenciamento, para as Escolas Privadas de Educação Infantil.

§ 1º As atividades não presenciais de que trata a presente Instrução Normativa, realizadas nas Unidades de Ensino da Rede Municipal serão consideradas, para efeito do cômputo da carga horária, as que tiveram início a partir de 02 de abril de 2020 e poderão ser encerradas a depender de decisão da Secretaria de Educação do Recife, a partir do final da emergência sanitária em saúde pública e do retorno das aulas presenciais nas Unidades de Ensino do Sistema Municipal de Ensino do Recife.

2º Será de responsabilidade das Instituições Privadas de Educação Infantil a definição da data de início das atividades remotas, quando adotadas, e poderão ser encerradas a depender de decisão da Secretaria de Educação do Recife a partir do final da emergência sanitária em saúde pública e do retorno das aulas presenciais nas Unidades de Educacionais do Sistema Municipal de Ensino do Recife.

Art. 3º São consideradas atividades pedagógicas não presenciais as realizadas por meio remoto, sem a presença do professor(a) e do(a) estudante na sala de aula, bem como por meio de ferramentas de tecnologia educacional, a exemplo da plataforma UNIREC e outros ambientes virtuais de ensino, no período de suspensão emergencial das aulas presenciais em decorrência de calamidade pública causada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 4º As atividades pedagógicas não presenciais serão disponibilizadas por meio do "Programa Escola do Futuro em Casa" criado pela Secretaria Municipal de Educação, para viabilizar ações específicas de formação pedagógica e acompanhamento, a fim de contemplar estratégias pedagógicas para a Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Anos Finais, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação Especial, bem como apoiar toda a comunidade escolar, gestores(as), coordenadores(as), professores(as), pais, mães e responsáveis por estudantes da Rede Municipal de Ensino garantindo o direito constitucional de acesso e permanência à educação, na perspectiva de minimizar as possíveis lacunas pedagógicas decorrentes da calamidade pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 5º Na Educação Infantil, as atividades pedagógicas não presenciais a serem consideradas durante o período emergencial, disponibilizadas por meio do "Programa Escola do Futuro em Casa" são:

I - orientações pedagógicas às famílias: materiais pedagógicos produzidos pela Gerência de Alfabetização e Letramento, Educação Infantil e Anos Iniciais, contendo sugestões de brinquedos e brincadeiras de fácil confecção pelas famílias e que permitirão interações, desenvolvimento, afetividade e aprendizagens das crianças;

II - blocos de atividades: materiais pedagógicos produzidos pelas equipes técnicas da Gerência de Alfabetização e Letramento, Educação Infantil e Anos Iniciais (GALEIAI), com base na Política de Ensino da Rede Municipal do Recife e em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), numa perspectiva integrativa.

Parágrafo único. Os materiais devem ser organizados considerando os Campos de Experiências e os Direitos e Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento, orientações e rotinas para os(as) estudantes da Educação Infantil dos Grupos IV e V, por meio de atividades, jogos e brincadeiras que se encontram disponibilizados no site Escola do Futuro em Casa (link: http://educ.rec.br/escoladofuturoemcasa/), espaço que poderá ser utilizado como veículo de comunicação entre professores(as) e estudantes, junto aos seus familiares.

Art. 6º Durante o período de pandemia, todos os estudantes dos Grupos Infantis IV e V utilizarão o Kit do Estudante para o desenvolvimento das atividades pedagógicas propostas pelos(as) professores(as).

Art. 7º Os canais de comunicação, nos quais os(as) professores(as), os(as) coordenadores(as) pedagógicos, gestores(as) escolares da Educação Infantil poderão obter sugestões, bem como socializar experiências referentes à realização das atividades não presenciais, são:

I - Canal do Youtube - "GALEIAI em Foco": contém ações pedagógicas lúdicas e informativas voltadas à Educação Infantil, tais como contação de histórias, musicalização e vídeos temáticos acessíveis em Libras.

II - Instagram "Educação Infantil em foco": canal interativo para divulgação e apresentação de reflexões e diálogos sobre a Educação Infantil, com contação de histórias, musicalização, orientações pedagógicas em tempos de pandemia, webnários e atividades desenvolvidas nas unidades de ensino da Educação Infantil e Creches, com acesso através do endereço instagram.com/@educacao_infantil_em_foco;

III - reuniões virtuais de acompanhamento: a Gerência de Alfabetização e Letramento, Educação Infantil e Anos Iniciais, junto ao Núcleo de Coordenação Pedagógica e à Divisão de Educação Infantil (GALEIAI/NCP/DEI) fará reuniões para acompanhar o desenvolvimento das ações junto aos(as) coordenadores e aos(as) gestores escolares (em Unidades de Ensino sem coordenação pedagógica).

IV - programa de TV Escola do Futuro em Casa: programa educativo, com orientações pedagógicas e atividades lúdicas, voltado às famílias e aos (às) estudantes, no intuito de desenvolver os Campos de Experiências e Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento, tendo como premissa o foco metodológico relacional/socioafetivo entre professor - família - estudante para a promoção de uma aprendizagem significativa.

§ 1º No Canal do YouTube "GALEAI em Foco, os(as) professores(as) poderão enviar vídeos educativos para o e-mail escoladofuturoemcasa@gmail.com, para análise e aprovação pela Gerência de Alfabetização e Letramento, Educação Infantil e Anos Iniciais.

§ 2º O programa de TV Escola do Futuro em Casa dar-se-á uma vez por semana com duração de 60 (cinquenta) minutos e com a grade de programação dividida da seguinte forma:

I - 10 (dez) minutos - orientações às famílias quanto ao desenvolvimento dos bebês (Berçário e Grupo I);

II - 25 (quinze) minutos- atividades lúdicas para crianças dos Grupos Infantis II e III;

III - 25 (vinte e cinco) minutos - atividades lúdicas para crianças dos Grupos Infantis IV e V.

§ 2º Mensalmente, os(as) professores serão informados, via Ofício Circular, sobre a grade de programação com os Campos de Experiências que serão abordados em cada programa durante o mês.

§ 3º Os demais dias da semana serão utilizados para o desenvolvimento das orientações solicitadas durante o programa e as atividades encaminhadas pelos professores e equipes técnicas da Rede Municipal.

Art. 8º Os(As) professores(as), os (as) coordenadores(as) pedagógicos(as), gestores(as) escolares (em Unidades Educacionais sem coordenação pedagógica) deverão usar os documentos disponibilizados no anexo do Ofício Circular 110/2020 para a organização dos procedimentos e registros relativos à realização das atividades não presenciais na Educação Infantil e no Ensino Fundamental - Anos Iniciais, compreendendo:

I - Instrumento de Acompanhamento das Atividades Pedagógicas: documento no qual o(a) professor(a) deve registrar, semanalmente, o acompanhamento das atividades pedagógicas não presenciais realizadas pelos(as) estudantes, a partir das informações fornecidas pelas famílias e estudantes, utilizando os diferentes canais de interação existentes nas redes de tecnologia;

II - Instrumento de Acompanhamento por Turma: no qual o(a) coordenador(a) pedagógico(a) e o(a) gestor(a) escolar (em Unidades Educacionais sem coordenação pedagógica) consolidará as informações;

§ 1º Após o preenchimento do Instrumento de Acompanhamento das atividades pedagógicas do inciso I, o(a) professor(a) deverá encaminhá-lo ao(à) coordenador(a) pedagógico(a) ou à gestão escolar (em Unidades Educacionais sem coordenação pedagógica), que consolidará as informações no Instrumento de Acompanhamento por Turma.

§ 2º Após a consolidação de que trata o § 1º, o Instrumento de Acompanhamento por Turma será encaminhado, quinzenalmente, ao Núcleo de Coordenação Pedagógica (NCP), por meio eletrônico.

Art. 9º No Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º ao 5º ano, Se Liga e Acelera Brasil), as atividades pedagógicas não presenciais a serem consideradas durante o período emergencial, disponibilizadas por meio do Programa Escola do Futuro em Casa são:

I - blocos de atividades: materiais pedagógicos produzidos pelas equipes técnicas da Gerência de Alfabetização e Letramento, Educação Infantil e Anos Iniciais (GALEIAI), com base na Política de Ensino do Rede Municipal do Recife e em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), numa perspectiva integrativa.

Parágrafo único. Os materiais foram organizados considerando os conteúdos e Direitos de Aprendizagem, temáticas contextualizadas e orientações de estudo e rotinas de atividades para os(as) estudantes, por meio de atividades, jogos e brincadeiras que se encontram disponibilizados no site Escola do Futuro em Casa (link: http://educ.rec.br/escoladofuturoemcasa/), espaço que deverá ser utilizado como veículo de comunicação entre professores(as) e estudantes, junto aos seus familiares.

Art. 10. Durante o período de pandemia, todos os(as) estudantes dos Anos Iniciais (1º ao 5º ano, Se Liga e Acelera Brasil) utilizarão o Kit do Estudante para o desenvolvimento das atividades pedagógicas.

Art. 11. Os canais de comunicação, nos quais os(as) professores(as), os(as) coordenadores(as) e os(as) gestores(as) escolares do Ensino Fundamental - Anos Iniciais poderão obter sugestões bem como socializar experiências referentes à realização das atividades não presenciais são:

I - Youtube "GALEIAI em foco": no qual se encontram vídeos educativos com ações pedagógicas lúdicas e informativas voltadas ao Ensino Fundamental - Anos Iniciais. Os(as) professores(as) poderão enviar vídeos educativos para o e-mail escoladofuturoemcasa@gmail.com, para análise e aprovação pela Gerência de Alfabetização e Letramento, Educação Infantil e Anos Iniciais;

II - reuniões virtuais de acompanhamento: a Gerência de Alfabetização e Letramento, Educação Infantil e Anos Iniciais, junto ao Núcleo de Coordenação Pedagógica e à Divisão de Anos Iniciais (GALEIAI/NCP/DAI) fará reuniões para acompanhar o desenvolvimento das ações junto aos(as) coordenadores e aos(as) gestores escolares (em Unidades Educacionais sem coordenação pedagógica);

III - programa de TV Escola do Futuro em Casa: programa voltado aos estudantes, com incentivo das famílias para uma rotina de estudo, no intuito de desenvolver os Conteúdos, Direitos e Objetivos de Aprendizagem, tendo como premissa a redução dos prejuízos pedagógicos ocasionados com a paralisação das atividades presenciais nas escolas.

§ 1º O programa de TV Escola do Futuro em Casa dar-se-á 04 (cinco) vezes na semana sendo organizado da seguinte forma:

I - 1º dia: 1º Ano e Se Liga;

II - 2º dia: 2º e 3º Ano;

III - 3º dia: Acelera Brasil, 4º e 5º Ano;

IV - 4º dia: Acelera Brasil, 4º e 5º Ano.

§ 2º O tempo do programa será de 60 (sessenta) minutos assim distribuídos:

I - 20 (vinte) minutos com foco nos conteúdos de Língua Portuguesa;

II - 20 (vinte) minutos com foco em Matemática;

III - 10 (dez) minutos com foco nos conteúdos de ciências Humanas (Geografia e História)

IV - 10 (dez) minutos com foco nos conteúdos de ciências da naturais (Ciências)

§ 3º Mensalmente, os professores serão informados, via Ofício Circular, sobre a grade de programação com os Conteúdos e Direitos de Aprendizagem abordados em cada aula durante o mês.

§ 4º Os demais horários serão utilizados para o aprofundamento dos conteúdos e desenvolvimento das orientações solicitadas durante o programa e as atividades encaminhadas pelos(as) professores(as) e equipes técnicas da Rede Municipal.

Art. 12. Os(As) professores(as), os (as) coordenadores(as) pedagógicos(as), gestores(as) escolares (em Unidades Educacionais sem coordenação pedagógica) deverão usar os documentos disponibilizados no anexo do Ofício Circular 110/2020 para a organização dos procedimentos e registros relativos à realização das atividades não presenciais na Educação Infantil e no Ensino Fundamental - Anos Iniciais, compreendendo:

I - Instrumento de Acompanhamento das Atividades Pedagógicas: documento no qual o(a) professor(a) deve registrar, semanalmente, o acompanhamento das atividades pedagógicas não presenciais realizadas pelos(as) estudantes, a partir das informações fornecidas pelas famílias e estudantes, utilizando os diferentes canais de interação existentes nas redes de tecnologia;

II - Instrumento de Acompanhamento por Turma: no qual o(a) coordenador(a) pedagógico(a) e o(a) gestor(a) escolar (em Unidades Educacionais sem coordenação pedagógica) consolidará as informações;

§ 1º Após o preenchimento do Instrumento de Acompanhamento das atividades pedagógicas do inciso I, o(a) professor(a) deverá encaminhá-lo ao(à) coordenador(a) pedagógico(a) ou à gestão escolar (em Unidades Educacionais sem coordenação pedagógica), que consolidará as informações no Instrumento de Acompanhamento por Turma.

§ 2º Após a consolidação de que trata o § 1º, o Instrumento de Acompanhamento por Turma será encaminhado, quinzenalmente, ao Núcleo de Coordenação Pedagógica (NCP), por meio eletrônico.

Art. 13. São estratégias e documentos pedagógicos de atividades não presenciais com os(as) estudantes para efeito de organização dos procedimentos e de realização nas turmas do Ensino Fundamental - Anos Finais a serem utilizados pelo(as) professores(as):

I - estratégias:

a) distribuição de materiais físicos entregues de forma presencial;

b) produção e publicação de materiais elaborados pela Gerência de Educação Integral e Anos Finais (GEIAF) na plataforma digital da Moodle da Unidade Virtual de Cursos do Recife (UniRec - www.educ.rec.br/unirec) por meio da construção de ambiente virtual de aprendizagem específico para cada Ano e publicação no site oficial do Programa Escola do Futuro em Casa (http://educ.rec.br/escoladofuturoemcasa/);

c) interação remota, por meio de links de acesso ao Meet gerados no e-mail institucional da unidade de ensino, e presencial, seguindo os protocolos das autoridades sanitárias, entre professores(as) e estudantes;

d) atividades e orientações repassadas remotamente.

II - documentos:

a) cadernos de atividades;

b) planos anuais de aprendizagem: elaborados e alinhados de acordo com as habilidades e os objetos de conhecimento da BNCC e os conteúdos e saberes da Política de Ensino da Rede;

c) planos de estudo semanais: materiais caracterizados como atividades pedagógicas não presenciais sem interação ou mediação on-line, para serem realizadas com a supervisão da família, contendo sequências didáticas e/ou trilhas de aprendizagem, além de proposições de estudos dirigidos, pesquisas, projetos, entrevistas, experiências e simulações relacionados a cada componente curricular a serem disponibilizados na Unirec e no site Escola do Futuro em Casa;

d) relatórios das atividades pedagógicas não presenciais disponível na Unirec: documentos que contém os registros das atividades pedagógicas realizadas pelos(as) estudantes e devem ser monitorados pelos(as) professores(as), gestão e vice-gestão escolar, coordenação pedagógica, secretaria escolar e equipe técnica para fins de cômputo de carga horária;

e) registro das aulas remotas: documentos audiovisuais cujo conteúdo será a gravação das aulas remotas, sem qualquer veiculação, a serem arquivadas no drive do e-mail institucional da unidade de ensino;

f) outros registros: outros documentos de natureza diversa (textual, audiovisual, fonográfica, iconográfica, etc.) que contenham informação ou evidenciem o cunho pedagógico, a aprendizagem e a interação (síncrona ou assíncrona) e que caracterizam uma atividade não presencial, como as Atividades Semanais propostas nos planos de estudo semanais, deverão ser entregues aos(às) professores(as) durante ou após o período de suspensão das aulas para serem encaminhadas para posterior validação como instrumento de registro, verificação da aprendizagem e, consequentemente, cômputo de carga horária considerando os critérios estabelecidos pelas Gerências Regionais.

Art. 14. São estratégias e documentos pedagógicos de atividades não presenciais com os(as) estudantes para efeito de organização dos procedimentos e de realização nas turmas do Projeto Travessia a serem utilizados pelo(as) professores(as):

I - estratégias:

a) distribuição de materiais físicos entregues de forma presencial;

b) produção e publicação de materiais elaborados pela Gerência de Educação Integral e Anos Finais (GEIAF) na plataforma digital da Google no aplicativo Classroom | Sala de Aula por meio da construção de ambiente virtual de aprendizagem específico para cada ano e no site oficial do Programa Escola do Futuro em Casa (http://educ.rec.br/escoladofuturoemcasa/);

c) interação remota, por meio de links de acesso ao Meet gerados no e-mail institucional da unidade de ensino, e presencial, quando e seguindo os protocolos das autoridades sanitárias, entre professores(as) e estudantes;

d) atividades e orientações repassadas remotamente.

II - documentos

a) cadernos de atividades;

b) aulas: materiais caracterizados como atividades pedagógicas não presenciais sem interação ou mediação on-line, para serem realizadas com a supervisão da família, contendo sequências didáticas e/ou trilhas de aprendizagem, além de proposições de estudos dirigidos, pesquisas, projetos, entrevistas, experiências e simulações relacionados a cada componente curricular a serem disponibilizados no Classroom | Sala de Aula e no site Escola do Futuro em Casa;

d) relatórios das atividades pedagógicas não presenciais disponível no aplicativo Classroom | Sala de Aula: documentos que contém os registros das atividades pedagógicas realizadas pelos(as) estudantes e devem ser monitorados pelos(as) professores(as), gestão e vice-gestão escolar, coordenação pedagógica, secretaria escolar e equipe técnica para fins de cômputo de carga horária considerando os critérios estabelecidos pelas Gerências Regionais;

e) registro de aulas remotas: documentos audiovisuais cujo conteúdo será a gravação das aulas remotas, sem qualquer veiculação, a serem arquivadas no drive do e-mail institucional da unidade de ensino;

f) outros registros: outros documentos de natureza diversa (textual, audiovisual, fonográfica, iconográfica, etc.) que contenham informação ou evidenciem o cunho pedagógico, a aprendizagem e a interação (síncrona ou assíncrona) e que caracterizam uma atividade não presencial, como as atividades dos livros propostas nas aulas diárias, poderão ser entregues aos(às) professores(as) durante ou após o período de suspensão das aulas para serem encaminhadas para posterior validação como instrumento de registro, verificação da aprendizagem e, consequentemente, cômputo de carga horária considerando os critérios estabelecidos pelas Gerências Regionais;

g) Instrumento de Acompanhamento por Estudante: documento no qual o(a) professor(a) deve registrar semanalmente o acompanhamento das atividades pedagógicas não presenciais realizadas pelos(as) estudantes a partir das informações fornecidas pelos(as) próprios estudantes e/ou familiares, utilizando-se de diferentes meios de comunicação.

h) Instrumento de Acompanhamento por Turma: no qual o(a) coordenador(a) ou gestor(a) escolar consolidará as informações preenchidas pelo(a) professor(a) no Instrumento de Acompanhamento das Atividades Pedagógicas.

§ 1º Após o preenchimento do Instrumento de Acompanhamento por Estudante, o(a) professor(a) deverá encaminhá-lo à coordenação pedagógica ou à gestão escolar, que consolidará as informações no Instrumento de Acompanhamento por Turma.

§ 2º Após a consolidação do Instrumento de Acompanhamento por Turma, deverá ser encaminhado, quinzenalmente, ao Núcleo de Coordenação Pedagógica (NCP), por meio eletrônico.

Art. 15. São estratégias pedagógicas de interação com os(as) estudantes para efeito de organização dos procedimentos para realização das atividades não presenciais na Educação de Jovens e Adultos (EJA) a serem utilizadas pelo(as) professores(as) das Fase I e II:

I - Estratégias:

a) produção de cadernos de atividades e/ou trilhas de aprendizagem elaborados pelas equipes técnicas da EJA numa perspectiva integrativa, com temáticas contextualizadas, orientações de estudo e rotinas para os(as) estudantes das Fases I e Fase II da Educação de Jovens e Adultos.

Art. 16. São canais de comunicação e documentos de interação para efeito de organização dos procedimentos para realização das atividades não presenciais nas Fases I e II da Educação de Jovens e Adultos a serem utilizados pelo(as) professores(as), gestores(as) escolares e coordenadores pedagógicos(as):

II - Canais de Comunicação:

a) Youtube "Educação de Jovens e Adultos - Recife", disponível através do link https://www.youtube.com/channel/UCgJANonJGSlxy48mKEHBnjw/about?view_as=public onde serão disponibilizados vídeos de aulas e materiais educativos complementares, cabendo ao(a) professor(a) utilizá-los como uma das opções para o trabalho com o estudante, além de realização de webnários;

b) Instagram "EJA - Recife" através @ejarecife: canal interativo para divulgação e apresentação de reflexões e diálogos sobre a Educação de Jovens e Adultos, orientações pedagógicas, webnários e socialização das atividades desenvolvidas pelos(as) professores(as) utilizando as diversas estratégias e ferramentas tecnológicas;

c) Whatsapp através do número 81-99583-6447: canal interativo para troca de informações, esclarecimentos de dúvidas, orientações diversas, para gestores(as), professores (as) e estudantes;

d) e-mail, através do endereço eletrônico eja.ead@educ.rec.br: como canal interativo para troca de informações, esclarecimentos de dúvidas, orientações diversas, para gestores (as), professores (as) e estudantes.

e) Site Escola do Futuro em Casa através do link http://educ.rec.br/escoladofuturoemcasa/: espaço que deverá ser utilizado como veículo de comunicação entre professores(as) e estudantes, no qual estarão hospedados os materiais pedagógicos: Caderno de Atividades Pedagógicas, vídeos de aulas e educativos, pensado como material complementar, cabendo ao(à) professor(a) utilizá-lo como uma das opções para o trabalho com o(a) estudante.

III - documentos:

a) Cadernos de Atividades e/ou trilhas de aprendizagem, contendo proposições de estudos dirigidos, pesquisas, projetos, experiências e simulações relacionados a cada componente curricular, disponibilizados no site Escola do Futuro em Casa;

b) Instrumento de Acompanhamento das Atividades Pedagógicas: no qual o(a) professor(a) deve registrar o acompanhamento das atividades pedagógicas não presenciais realizadas pelos(as) estudantes, realizado semanalmente pelo(a) professor(a), utilizando-se de diferentes meios de comunicação e ferramentas tecnológicas existentes;

c) Instrumento de Acompanhamento por Turma: no qual o(a) gestor(a) escolar consolidará as informações contidas no Instrumento de Acompanhamento da Turma;

d) Reuniões digitais: a Unidade de Educação de Jovens e Adultos fará reuniões pedagógicas digitais informativas e dando orientações de cunho norteador, como meio de ampliar a comunicação entre comunidade escolar.

§ 1º Após o preenchimento do Instrumento de Acompanhamento por Estudante, o(a) professor(a) deverá encaminhá-lo à coordenação pedagógica ou à gestão escolar, que consolidará as informações no Instrumento de Acompanhamento por Turma.

§ 2º Após a consolidação de que trata o § 1º, o Instrumento de Acompanhamento por Turma será encaminhado, quinzenalmente, ao Núcleo de Coordenação Pedagógica (NCP) e a Unidade de Educação de Jovens e adultos, por meio eletrônico.

Art. 17. Na Educação Especial, a interação com os(as) estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, para efeito de organização dos procedimentos relativos à realização das atividades pedagógicas não presenciais a serem utilizadas pelo(as) professores(as) do Atendimento Educacional Especializado, seguem as estratégias abaixo:

I - articulação do processo inclusivo nas unidades de ensino;

II - orientação aos(às) professores(as) das salas de aula do Ensino Regular na disponibilização dos recursos e serviços e quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem dos(as) estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, transtorno do espectro autista, altas habilidades/superdotação;

III - utilização de atividades e materiais pedagógicos com recursos de acessibilidade comunicacional disponibilizado nos canais informados no corpo da presente Instrução Normativa;

IV - exploração e utilização dos recursos apresentados no Catalogo de Games Assistivos socializados nos canais de comunicação indicados na presente Instrução Normativa;

V - articulação da Gerência de Educação Especial com os(as) professores(as) do Atendimento Educacional Especializado-AEE para colaboração nas elaborações/adaptações de atividades e avaliações, disponibilizadas pelos(as) professores(as) da sala regular no intuito de atender as especificidades dos(as) estudantes público alvo da Educação Especial.

Parágrafo único. As unidades de ensino que não tenham professor(a) do AEE a articulação se dará com a articulação dos coordenadores pedagógicos, gestores e a equipe técnico-pedagógica da Gerência de Educação Especial.

Art. 18. Os canais de comunicação, nos quais os(as) professores(as), os(as) coordenadores(as) e os(as) gestores(as) escolares poderão obter sugestões de atividades não presenciais dos(as) estudantes da Educação Especial, são:

I - Youtube - Canal "GERENCIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL": onde estão materiais pedagógicos lúdicos, informativos e acessíveis voltados para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, com contação de histórias, musicalização, orientações da Gerência de Educação Especial e webnários;

II - Facebook "Gerência de Educação Especial-NTA-Prefeitura do Recife": canal interativo para divulgação e apresentação de reflexões e diálogos sobre a educação inclusiva na Educação Infantil e Ensino Fundamental, com sugestão de materiais e atividades acessíveis; contação de histórias; orientações pedagógicas em tempo de pandemia e webnários, com acesso através do canal https://www.facebook.com/N%C3%BAcleo-de-Tecnologia-Assistiva-NTA-Prefeitura-do-Recife-346521279169954/?ref=page_internal.

Art. 19. As ações voltadas ao atendimento dos estudantes de forma não presencial a serem realizadas pelo Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores e Projetos de Educação Ambiental são as seguintes:

I - receber os estudantes nos espaços virtuais de leitura, de acordo com a organização de tempo/espaço/disponibilidade determinados, junto com a equipe gestora das unidades de ensino;

II - indicar e incentivar a leitura de obras disponíveis no ambiente virtual;

III - estimular o imaginário do estudante, por meio da contação de histórias, do dizer poético e de outras atividades que desenvolvam habilidades orais e que primem, pelo encantamento pela literatura, incentivando o gosto pela leitura, escrita e comunicação oral, trabalhando com diferentes gêneros textuais, utilizando os mais diversos recursos e linguagens artísticas.

Art. 20. Na impossibilidade de realização das atividades pedagógicas não presenciais na Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Anos Finais, Educação de Jovens e Adultos (EJA) Fase I e Fase II e Educação Especial, serão reprogramadas as atividades pedagógicas para o regime presencial, quando do retorno das aulas presenciais, sem que haja prejuízo pedagógico para os(as) estudantes.

Parágrafo único. Os estudantes não atendidos pelas atividades pedagógicas não presenciais durante o período de suspensão das aulas presenciais terão prioridade no retorno ao regime presencial.

Art. 21. Para atendimento das demandas decorrentes do período emergencial, a Secretaria de Educação do Recife, por meio das Diretorias Executivas, desempenhará as seguintes competências:

I - gestão do Programa Escola do Futuro em Casa;

II - indicação de materiais específicos para a Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Anos Finais, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, por meio do Programa Escola do Futuro em Casa;

III - fornecimento de suportes tecnológicos e organizacionais para que os(as) gestores(as) escolares, coordenadores(as) pedagógicos(as) e professores(as) planejem, elaborem e executem ações pedagógicas a serem desenvolvidas durante o período em que as aulas presenciais estiverem suspensas;

IV - inclusão de orientações para que os(as) estudantes e as famílias trabalhem as medidas preventivas e higiênicas contra a disseminação do Coronavírus (COVID-19), com reforço nas medidas de isolamento social, durante o período de suspensão das aulas presencias;

Art. 22. Para a realização das atividades pedagógicas por meio remoto no período emergencial, compete ao(as) gestores(as) escolares, coordenadores(as) pedagógicos(as) e professores(as) das unidades de ensino da Rede Municipal realizar as seguintes atribuições:

I - gestores(as) escolares:

a) dar publicidade ao processo de implementação das atividades pedagógicas à comunidade escolar;

b) assegurar a garantia do cumprimento das determinações da Secretaria Municipal da Educação (SME);

c) monitorar e garantir a efetividade das condutas procedimentais disciplinadas nesta Instrução Normativa, envolvendo toda comunidade escolar durante o período de pandemia;

d) acompanhar a efetiva participação da coordenação pedagógica e professores(as) na elaboração e desenvolvimento das atividades;

e) organizar, por meio de plataformas virtuais, reuniões semanais com a coordenação pedagógica e professores(as);

f) realizar, junto à coordenação pedagógica, uma revisitação no planejamento da unidade de ensino, adequando-o ao cenário emergencial e considerando as especificidades de cada turma e etapa da educação básica;

g) divulgar e orientar a comunidade escolar no que se refere as vídeo aulas ministradas pelos profissionais da Secretaria Municipal de Educação, conforme recurso midiático, durante o período da pandemia, bem como acompanhar se os professores(as)/estudantes do Ensino Fundamental Anos Finais estão acessando a plataforma;

h) emitir relatórios diversos, caso solicitado pela Secretaria Municipal de Educação;

i) apoiar o(a) professor(a) na elaboração de atividades não presenciais, disponibilizando espaço ou materiais existentes na unidade de ensino para as novas produções;

j) divulgar, orientar e esclarecer dúvidas de estudantes e/ou pais, e responsáveis por estudantes sobre as propostas de ensino desenvolvidas pelas unidades de ensino;

k) orientar e participar, junto com a coordenação pedagógica e docentes, do preenchimento do instrumento de acompanhamento pedagógico que registre conteúdos e carga horária, por turma, do que está sendo trabalhado;

l) orientar e organizar as equipes de apoio escolar, apoio administrativo, agentes administrativos, AEEs e demais profissionais que atuam no acompanhamento das videoaulas e atividades remotas;

m) validar registros realizados pela equipe escolar conforme a presente Instrução Normativa e ofícios publicados pela Secretaria Municipal de Educação;

n) manter atualizada e organizada toda a documentação relativa ao período de suspensão das atividades presenciais.

II - coordenadores(as) pedagógicos(as):

a) acompanhar e validar o plano de aula e o planejamento pedagógico dos(as) professores(as);

b) analisar a Política de Ensino da Rede Municipal de Ensino, considerando os campos de experiências, conteúdos, direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvidos de todas as etapas e modalidades de ensino, na perspectiva de verificar a reorganização dos conteúdos;

c) coordenar as ações pedagógicas da unidade de ensino voltadas ao atendimento dos(as) estudantes e professores(as);

d) mediar estratégias pedagógicas que visem ao desenvolvimento de formas de interação entre professores(as)-estudantes-famílias;

e) analisar e validar, semanalmente, as informações prestadas pelos(as) professores(as) no Instrumento de Acompanhamento das Atividades Pedagógicas considerando a tríade: plano de aula, interação com o(a) estudante e/ou família e as atividades vivenciadas/realizadas, atribuindo em consonância com o(a) professor(a) a carga horária de cada atividade;

f) consolidar as informações referentes aos(à) estudantes no Instrumento de Acompanhamento da Turma e enviar, quinzenalmente, ao Núcleo de Coordenação Pedagógica;

g) participar de fóruns integrados de coordenação pedagógica, inclusive na modalidade online;

h) participar de reuniões de alinhamento junto ao Núcleo de Coordenação Pedagógica (NCP/GALEIAI);

i) articular e mediar a elaboração, de forma colaborativa, do Plano de Ação Pedagógica da unidade de ensino pós-pandemia, garantindo a participação de todos os envolvidos nesse processo (equipe gestora e professores(as).

III - professores(as) da Educação Infantil:

a) elaborar Plano de Aula, considerando o contexto atual, que priorize os campos de experiências e os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento essenciais aos(às) estudantes e contemple proposições pedagógicas com foco na ludicidade e interação mediada pela família;

b) construir seu plano de aula com base nas propostas previstas no art. 7º;

c) prestar orientações e acompanhamento pedagógico aos(às) estudantes e as famílias, a partir de canais de interação, considerando o seu horário de expediente;

d) preencher o Instrumento de Acompanhamento das Atividades Pedagógicas realizadas pelos(as) estudantes, mencionado no art. 11, da presente Instrução Normativa;

e) apresentar, semanalmente, o Instrumento de Acompanhamento das Atividades Pedagógicas à coordenação ou à gestão escolar (em Unidades Educacionais sem coordenação pedagógica);

f) fazer anotações referentes às atividades não presenciais para posteriormente retomar os conteúdos nas aulas presenciais, conforme necessidade;

g) fazer o diagnóstico da turma para repensar o planejamento das rotinas e interação entre os estudantes, bem como poderá dar continuidade às ações pedagógicas voltadas ao desenvolvimento integral da criança, quando do retorno às atividades presenciais.

IV - professores(as) do Ensino Fundamental - Anos Iniciais:

a) elaborar Plano de Aula, considerando o contexto atual, que priorize os conteúdos e direitos de aprendizagem essenciais aos(às) estudantes e contemple proposições pedagógicas e interação mediada pela família.

b) construir seu plano de aula com base nas propostas previstas no art. 10.

c) prestar orientações e acompanhamento pedagógico aos(às) estudantes e as famílias, a partir de canais de interação, considerando o seu horário de expediente.

d) preencher o Instrumento de Acompanhamento das Atividades Pedagógicas realizadas pelos(as) estudantes, mencionado no art. 11 desta instrução normativa;

e) apresentar, semanalmente, o Instrumento de Acompanhamento das Atividades Pedagógicas à coordenação ou à gestão escolar (em unidades educacionais sem coordenação pedagógica);

f) fazer anotações referentes às aulas não presenciais para posteriormente retomar os conteúdos nas aulas presenciais, conforme necessidade;

g) fazer o diagnóstico da turma para repensar o planejamento de ensino, observando até onde foi possível desenvolver com estudantes os conhecimentos previstos para as aulas não presenciais e como poderá dar continuidade ao planejamento quando retornarem as aulas presenciais;

V - professores(as) do Ensino Fundamental - Anos Finais:

a) ministrar aulas remotamente com interação no ambiente de videoconferência gerado pelo link do Meet do e-mail institucional da escola de acordo com o horário definido pela unidade escolar gerando os registros de evidências;

b) fazer anotações referentes aos registros das aulas remotas (frequência, conteúdo, etc.) para posteriormente retomar os conteúdos nas aulas presenciais, conforme necessidade;

c) orientar, de forma não presencial, os(as) estudantes a realizarem os planos de estudo semanais que se encontram na Unirec;

d) avaliar as aprendizagens ocorridas em atividades não presenciais realizadas durante a suspensão das aulas e apresentadas pelos estudantes no retorno das atividades presenciais (por exemplo, as Atividades Semanais - não digitais - propostas nos planos de estudo) e sistematizar esses registros na planilha de validação de carga horária para serem encaminhados às Gerências Regionais objetivando a validação da carga horária vivenciada;

e) preencher o documento de Instrumento de Acompanhamento Pedagógico com informações, quando houver, de atividades não presenciais:

1. distintas das realizadas on-line na Unirec;

2. feitas pelo(s) estudante(s) durante o período de suspensão das aulas

3. entregues no retorno das atividades presenciais. Após o preenchimento, entregá-lo à coordenação pedagógica ou à gestão escolar em unidades de ensino sem coordenação pedagógica;

f) fazer o diagnóstico da(s) turma(s), escolhendo o instrumento(s) avaliativo(s) que considerar mais conveniente, para repensar o planejamento de ensino, observando até onde foi possível desenvolver com estudantes os conhecimentos previstos para as aulas não presenciais e como poderá dar continuidade ao planejamento quando retornarem as aulas presenciais.

VI - professores(as) da Educação de Jovens e Adultos (EJA):

a) fazer anotações referentes às aulas não presenciais para posteriormente retomar os conteúdos nas aulas presenciais, conforme necessidade;

b) realizar de forma não presencial com os(as) estudantes as atividades que se encontram na plataforma do Programa Escola do Futuro em Casa e/ou atividades elaboradas pelos(as) professores(as);

c) fazer o diagnóstico da(s) turma(s) para repensar o planejamento de ensino, observando até onde foi possível desenvolver com estudantes os conhecimentos previstos para as atividades não presenciais e como poderá dar continuidade ao planejamento quando retornarem as aulas presenciais;

d) preencher o documento de Instrumento de Acompanhamento Pedagógico dos (as) estudantes e, após o preenchimento, entregálo a coordenação pedagógica ou a gestão escolar;

e) encaminhar, eletronicamente, a cada quinze dias, o Instrumento de Acompanhamento das Atividades Pedagógicas para as Gerências Regionais para análise do documento com vistas a validação da carga horária;

VII - professores(as) do atendimento educacional especializado:

a) em parceria com o(a) professor(a) da sala de aula regular e demais profissionais da escola, identificar, planejar, elaborar, produzir e organizar materiais didáticos, serviços, estratégias e recursos pedagógicos e de acessibilidade, visando ao desenvolvimento de habilidades para que o(a) estudante seja contemplado no trabalho desenvolvido por este(a) professor(a);

b) orientar os(a) professores(as) da sala de aula, as famílias e os(as) estudantes, de forma não presencial, no que se referem às atividades, os recursos pedagógicos de acessibilidade utilizados, as estratégias de manejo comportamental, para dirimir possíveis dificuldades que surjam, em virtude da alteração na rotina escolar destes, considerando as necessidades específicas dos(as) estudantes público-alvo da Educação Especial, levando em conta seu contexto de vida e os desafios que estes vivenciam neste período de pandemia e isolamento social;

c) fazer anotações referentes aos atendimentos e orientações não presenciais para posteriormente retomar os conteúdos nos atendimentos presenciais, conforme necessidade;

d) em articulação com os professores da sala de aula regular, solicitar no documento de Instrumento de Acompanhamento Pedagógico dos (as) estudantes a inserção das ações inclusivas realizadas com os(as) estudantes.

VIII - professores(as) das Salas Regulares Bilíngues para Surdos:

a) fazer anotações referentes as aulas não presenciais para posteriormente retomar os conteúdos nas aulas presenciais, conforme necessidade;

b) realizar de forma não presencial com os(as) estudantes as atividades que se encontram na plataforma do Programa Escola do Futuro em Casa, observando as especificidades linguísticas destes estudantes;

c) produzir e sistematizar atividades pedagógicas a serem utilizadas nas aulas não presenciais, numa perspectiva bilíngue, tendo como primeira língua a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

d) orientar e esclarecer dúvidas de pais ou responsáveis dos(as) estudantes surdos(as), quanto a realização das atividades em Libras;

e) fazer o diagnóstico da(s) turma(s) para repensar o planejamento de ensino, observando até onde foi possível desenvolver com estudantes os conhecimentos previstos para as aulas não presenciais e como poderá dar continuidade ao planejamento quando retornarem as aulas presenciais;

f) preencher o documento de Instrumento de Acompanhamento Pedagógico dos(as) estudantes e, após o preenchimento, entregá-lo a coordenação pedagógica ou a gestão escolar.

Parágrafo único. Os(as) professores(as) das turmas de Fases I e Fase II de Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal do Recife poderão elaborar material pedagógico, vídeos de aula e educativos para que sejam disponibilizados no site Escola do Futuro em Casa através do link http://educ.rec.br/escoladofuturoemcasa/, para isso deverá encaminhar o material para o e-mail eja.ead@educ.rec.br, para análise e aprovação da equipe técnica da Unidade de Educação de Jovens e Adultos.

Art. 23. Para a efetivação das atividades pedagógicas por meio remoto no período emergencial da pandemia, compete a Diretoria Executiva de Gestão da Rede:

I - normatizar as orientações referentes a validação da carga horária vivenciada no período de suspensão emergencial das aulas presenciais em decorrência de calamidade pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

II - validar, através das Gerências Regionais, a carga horária vivenciada, através de atividades remotas, nas unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino do Recife;

III - assegurar aos(as) estudantes impossibilitados(as) de acessar qualquer uma das estratégias e/ou ações disciplinadas na presente Instrução Normativa o direito de reposição da carga horária estabelecida na legislação vigente para garantia do processo de ensino e aprendizagem a partir da disponibilização de pessoal da Gerência Geral de Gestão de Pessoas.

Art. 24. Para a realização das atividades pedagógicas por meio remoto no período emergencial, compete às Gerências e à Unidade de Educação de Jovens a Adultos (EJA):

I - Gerência de Alfabetização Letramento, Educação Infantil e Anos Iniciais (GALEIAI):

a) intensificar a produção de atividades pedagógicas para subsidiar a aprendizagem dos(as) estudantes (Grupos Infantis IV e V, 1º ao 5º Ano, Se Liga e Acelera Brasil);

b) produzir orientações pedagógicas para as famílias dos(as) estudantes da Educação Infantil, com foco nas creches (Berçário ao Grupo III);

c) participar de ações educativas voltadas aos(às) estudantes e suas famílias, por meio da distribuição de orientações pedagógicas, blocos de atividades, obras literárias, kits escolares;

d) desenvolver ações complementares por meio de programas de televisão educativos (Programa de TV Escola do Futuro em Casa), site Escola do Futuro em Casa, Canal de YouTube "GALEIAI em foco"; Instagram "Educação Infantil em foco;

e) analisar as propostas pedagógicas produzidas pelas equipes técnicas da GALEIAI;

f) estabelecer, em conjunto com o Núcleo de Coordenação Pedagógica, canais de comunicação com os(as) coordenadores(as) pedagógicos(as) e gestores(as) escolares, como espaços de interação e esclarecimentos pedagógicos;

g) monitorar os registros das atividades não presenciais realizadas pelos(as) professores(as), por meio da análise de instrumentos consolidados pelos(as) coordenadores(as) pedagógicos(as) e gestores(as) escolares (no caso das unidades de ensino sem coordenação pedagógica), tendo o Núcleo de Coordenação Pedagógica como elo de mediação;

h) encaminhar, eletronicamente, a cada 15 (quinze) dias, o Instrumento de Acompanhamento das Atividades Pedagógicas para as Gerências Regionais para análise do documento com vistas a validação da carga horária.

II - Gerência de Educação Integral e Anos Finais (GEIAF):

a) reformular as atividades presencias (Travessia, Ondatec e Socioemocional) para possibilitar que aconteçam remotamente;

b) planejar, revisar e encaminhar para publicação (na Unirec e no site Escola do Futuro em Casa) planos anuais e os planos de estudo semanais por componente curricular;

c) orientar, assessorar e acompanhar as equipes pedagógicas das unidades de ensino com turmas de Ensino Fundamental - Anos Finais o ensino na modalidade EAD;

d) propor, quando necessário e a partir da avaliação de profissionais que atuam nas turmas do Ensino Fundamental - Anos Finais, atividades de aperfeiçoamento para a realização das ações do projeto Escola do Futuro em Casa;

e) coordenar e aplicar pesquisas visando ao acompanhamento de aspectos pedagógicos qualitativos do ensino durante o programa Escola do Futuro em Casa;

f) orientar a distribuição das turmas a da organização da carga horária no programa Escola do Futuro em Casa.

III - Gerência de Educação Especial - GEE:

a) orientar as equipes gestoras nas questões referentes à inclusão, o acesso e a participação dos estudantes público-alvo da Educação Especial nas atividades remotas ou em EAD;

b) contribuir com a equipe gestora nas orientações aos(às) estudantes e familiares nas questões de acolhimento, sensibilização e mobilização para as atividades no site Escola do Futuro em Casa e na Unirec.

c) planejar, executar e coordenar a formação continuada dos(as) professores(as) do Atendimento Educacional Especializado, professores(as) das Salas Regulares Bilíngues, AADEEs e ADIs nas questões inclusivas;

d) contribuir com o processo de adaptação de aulas e atividades junto aos(às) professores(as) do AEE, professores das Salas Regulares Bilíngues, equipes técnicas-pedagógicas e a equipe gestora;

e) orientar as professoras e professores do AEE quanto a sua atuação e registro das atividades e interações realizadas.

IV - Unidade de Educação de Jovens e Adultos(EJA):

a) planejar, elaborar, produzir e organizar materiais didáticos, estratégias e recursos pedagógicos, visando ao desenvolvimento de conteúdo pedagógico que contemple o trabalho desenvolvido pelos(as) professores(as);

b) orientar os(as) gestores(as), coordenadores(as) pedagógicos(as) e professores(as) na implementação e desenvolvimento de atividades escolares remotas ou em EAD, a partir das diretrizes previstas no projeto Escola do Futuro em Casa;

c) orientar os(as) professores da sala de aula e os(as) estudantes, no que se refere as atividades, os recursos pedagógicos utilizados, as estratégias de manejo comportamental, para superar possíveis dificuldades que surjam, em virtude da alteração na rotina escolar destes, levando em conta o contexto de vida e os desafios que estes vivenciam neste período de pandemia e isolamento social;

d) monitorar os registros de acompanhamentos das atividades pedagógicas não presenciais realizadas pelos(as) estudantes, através do Instrumento de Acompanhamento das Atividades Pedagógicas por Estudantes do Instrumento de Acompanhamento por Turma;

e) encaminhar, eletronicamente, a cada 15 (quinze) dias, o Instrumento de Acompanhamento das Atividades Pedagógicas, por turma, para as Gerências Regionais para análise do documento com vistas a validação da carga horária.

V - Gerência de Formação de Leitores e Educação Ambiental (GFLEA)

a) orientar os (as) professores (as) de biblioteca quanto ao acolhimento dos(as) estudantes nos espaços virtuais de leitura de acordo com a organização de tempo/espaço/disponibilidade determinado junto com a equipe gestora das unidades de ensino;

b) contribuir com as equipes gestoras na orientação quanto a estruturação e instalação de ambientes de leitura;

c) planejar, executar e coordenar a formação continuada dos (as) professores (as) de biblioteca no ambiente virtual;

d) contribuir com os (as) professores (as) de biblioteca quanto a promoção, indicação e incentivo à leitura de obras que promovam Educação Ambiental disponíveis no ambiente virtual de leitura.

VI - Gerências Regionais:

a) orientar as equipes gestoras na implementação e desenvolvimento de atividades escolares remotas ou em EAD; a partir das diretrizes previstas no Programa Escola do Futuro em Casa;

b) contribuir conjuntamente com a equipe gestora, para sensibilização e mobilização das famílias, para o acompanhamento as atividades dos(dos) estudantes durante o Programa Escola do Futuro em Casa, como também a motivação dos estudantes na participação do projeto;

c) acompanhar o registro de carga horária proposta de forma não presencial através da análise da planilha de validação de carga horária;

d) validar a carga horária ministrada de forma não presencial durante o período de suspensão emergencial das aulas presenciais em decorrência de calamidade pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) considerando os seguintes critérios:

1. análise da planilha de validação de carga horária que deve ser preenchida com base nas informações repassadas pelo(a) professor(a) e validada pelo(a) coordenador(a) e/ou pela equipe gestora em unidades de ensino sem coordenação pedagógica para unidades que ofertem Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos;

2. análise da planilha de validação de carga horária a qual deve ser preenchida pelo professor, por componente curricular e turma e validada pelo(a) coordenador(a) e/ou equipe gestora em unidades de ensino sem coordenação pedagógica para unidades de ensino do Ensino Fundamental - Anos Finais;

3. monitorar o envio eletrônico, quinzenal, das planilhas de validação de carga horária pela equipe gestora das unidades de ensino para o e-mail da sua respectiva Gerência Regional;

h) dar ciência às equipes gestoras das unidades de ensino, de forma eletrônica, após análise das planilhas de validação de carga horária, acerca do parecer emitido pela Regional sobre os dados analisados.

§ 1º Na planilha de validação de carga horária deve ser registrada a carga horária para cada uma das atividades vivenciadas, e as evidências de que a aula/atividade foi realizada: print de telas, links de acesso ao Meet, entre outros;

§ 2º Qualquer atividade pedagógica que venha a ser proposta para análise da carga horária vivenciada deve ser registrada, na planilha de validação de carga horária sendo preenchidos todos os seus campos.

Art. 25. É de competência da Escola de Educadores do Recife Professor Paulo Freire:

I - desenvolver formação continuada para os(as) profissionais da educação, a partir do uso das tecnologias da informação e comunicação, assegurando a carga horária de formação em serviço prevista para 2020, bem como oferta de ações formativas e cursos na modalidade EaD, em que a participação se dará por livre demanda;

II - analisar o currículo da RMER, para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, destacando os objetivos de aprendizagens e conteúdos/saberes prioritários, tanto para a elaboração de atividades não presenciais, quanto para o planejamento de aulas presenciais, quando cessada a suspensão das aulas.

Art. 26. É de responsabilidade das unidades de ensino da Rede Municipal registrar e arquivar as comprovações e evidências das atividades escolares realizadas de forma não presencial a fim de que estas componham a carga horária de atividades escolares obrigatória validada pela respectiva Regional, a depender da extensão da suspensão das aulas presenciais durante o período de excepcionalidade.

Art. 27. O Setor de Credenciamento da Secretaria de Educação do Recife definirá critérios para verificação dos procedimentos adotados no âmbito das Escolas da Rede Privada de Educação Infantil, que integram o Sistema Municipal de Ensino do Recife, enquanto durar a situação de pandemia da COVID-19.

Art. 28. Na situação de excepcionalidade decorrente do período emergencial da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e tendo em vista garantir os direitos e objetivos de aprendizagem dos(as) estudantes da Educação Infantil das Escolas da Rede Privada e o cumprimento das 800 (oitocentas) horas anuais obrigatórias, com a frequência mínima de 60% previstos na LDB para estudantes de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, recomendamos na reorganização escolar:

I - orientações pedagógicas às famílias;

II - organizar momentos de troca com a família, fortalecendo o vínculo entre escola e família, com o objetivo de orientar pedagogicamente os pais ou responsáveis na realização das atividades educativas com as crianças;

III - fornecer sugestões de brinquedos e brincadeiras, de fácil confecção, com a intencionalidade de estimular novas aprendizagens e a afetividade, considerando que na Educação Infantil as crianças aprendem e se desenvolvem, prioritariamente, brincando e interagindo;

IV - atividades pedagógicas por meio de ensino remoto que terão os critérios estabelecidos por cada unidade de ensino;

V - promover a interação e a brincadeira, incentivar a comunicação e a afetividade, estimular a leitura, a criatividade e a imaginação, considerando os objetivos e direitos de aprendizagens propostos pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

Art. 29. As atividades pedagógicas com as crianças da Educação Infantil e para as Instituições de Educação Infantil da Rede Privada integradas ao Sistema Municipal de Ensino do Recife deverão considerar estratégias didáticas pertencentes à rotina familiar, utilização de mídias tecnológicas, leitura de diversos gêneros textuais, músicas infantis, fantoches, desenhos, pinturas, entre outros.

Parágrafo único. Fica a cargo das Instituições de Educação Infantil da Rede Privada o uso de aulas síncronas e assíncronas, observadas as seguintes diretrizes:

I - definir os recursos didáticos-tecnológicos que serão usados para as atividades pedagógicas não presenciais, como: plataformas educacionais e outras mídias digitais;

II - difundir amplamente os recursos didáticos-tecnológicos adotados pelas Escolas para as famílias;

III - enviar materiais impressos de suporte pedagógico às famílias.

Art. 30. São atribuições das Instituições Privadas de Educação Infantil:

I - utilizar instrumento para registro de frequência e das atividades pedagógicas não presenciais realizadas, apresentando ainda informações referentes aos conteúdos, metodologia e recursos didáticos trabalhados por turma;

II - apresentar planilha de consolidação das atividades pedagógicas não presenciais, indicando carga horária, frequência, recursos didáticos e tecnológicos, conteúdo e metodologia trabalhados por turma;

Art. 31. Na Educação Especial, para as escolas de Educação Infantil da Rede Privada, a interação com os(as) estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação, para efeito de organização dos procedimentos para realização das atividades pedagógicas não presenciais a serem utilizadas pelo(as) professores(as), devem obedecer as estratégias:

I - articulação do processo inclusivo nas Escolas;

II - professores(as) do AEE atuarão articulados com os/as professores(as) regentes e equipe escolar na adequação do currículo e de materiais didáticos, provimento de orientações específicas às famílias e apoio necessário;

III - caso seja necessário, edição de materiais pedagógicos em LIBRAS e com áudio descrição para a garantia dos direitos de aprendizagem.

Art. 32. A avaliação na Educação Infantil para as Escolas Privadas considerará o que está posto no inciso I do art. 31 da LDB, sendo realizada para fins de acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

Parágrafo único. Conforme o inciso V do art. 31 da LDB, as Escolas da Rede Privada de Educação Infantil deverão expedir documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

Art. 33. As Instituições de Ensino de Educação Infantil da Rede Privada do Recife, devem registrar e arquivar as comprovações e evidências das atividades escolares realizadas de forma não presencial, a fim de que estas possam vir a ser autorizadas a compor a carga horária de atividade escolar obrigatória pelo Setor de Credenciamento, a depender da extensão da suspensão das aulas presenciais durante o período de excepcionalidade.

Art. 34. As Instituições Privadas de Educação Infantil que não dispuserem dos meios necessários para o cumprimento das sugestões de que tratam os arts. 28 a 33, bem como as que não optaram por realizar o ensino remoto, deverão criar propostas pedagógicas para reposição da carga horária não ministrada, de maneira que os/as estudantes tenham garantida a carga horária mínima das 800 (oitocentas) horas, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, na forma presencial, ao final do período de emergência, conforme reorganização do calendário escolar 2020.

Parágrafo único. A reposição de aulas de que trata o caput deve ser efetivada de maneira que se preserve o padrão de qualidade previsto no inciso IX do art. 3º, da LDB e inciso VII do art. 206 da Constituição Federal de 1988 , sem que haja prejuízo para os/as estudantes.

Art. 35. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 36. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO D'ALMEIDA

Secretário de Educação